terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 37/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Bem Me Quer

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Bem Me Quer.
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Márcia Gisele Santos dos Santos.
PROCESSO Nº: 12/2019
PARECER CME Nº: 37/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, situada na Rua Padre Felipe, 370, Centro-Esteio/RS, que tem como Razão Social Paula Fagundes de Oliveira – ME, encaminhou em 18 de junho de 2019, a documentação abaixo listada:
  1. Ofício solicitando o recredenciamento;
  2. Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  3. Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  4. Declaração da pedagoga;
  5. Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  6. Declaração de Responsável Técnica - nutricionista;
  7. Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  8. Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
  9. Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
  10. Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 7205;
  11. Cópia do Requerimento Nº 1844 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 05 de junho de 2019;
  12. Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação – Taxa de Licença da Saúde;
  13. Cópia da Planta Baixa;
  14. Cópia de Requerimento de Empresário;
  15. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  16. Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  17. Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;
  18. Cópia do Auto de Infração Nº 348, datado de 04/12/2017 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
  19. Cópia do Auto de Multa Nº 01/2018, datado de 04 de janeiro de 2018 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
  20. Cópia do documento – Dívida Ativa Administrativa/Multa (Total da Dívida e Condições de Parcelamento, datado de 05/06/2019;
  21. Cópia da Certidão de Débitos Trabalhistas;
  22. Declaração de capacidade financeira;
  23. 03 vias do Regimento Escolar;
  24. 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  25. Projeto de Formação.
ANÁLISE
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18 de junho de 2019, fazendo parte do Processo Nº 12/2019.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

  1. Sala 1 - 06 crianças por turno.
  2. Sala 2 – 05 crianças por turno.
  3. Sala 3 - 05 crianças por turno.
  4. Sala 4 - 05 crianças por turno.
  5. Sala 5 - 10 crianças por turno.
  6. Sala 6 – 11 crianças por turno

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.





PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.


CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer até 29 de abril de 2021, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.

Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.




Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio

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