quarta-feira, 26 de junho de 2019

PARECER CME Nº 07/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência/Parecer CME Nº 04/2019 - EEI Ser Criança
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 02/2019
PARECER CME Nº: 07/2019
APROVAÇÃO EM: 13/06/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Ser Criança (Razão Social Creche Ser Criança LTDA) encaminhou em 07 de maio de 2019, cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento.


ANÁLISE

        A Assessoria Técnica do CME analisou a documentação recebida e verificou que a Escola encaminhou o documento solicitado através do Parecer CME Nº 04/2019.



DECISÃO DO COLEGIADO

         O Conselho Municipal de Educação considera cumprida a providência referente à solicitação do Alvará.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de junho de 2019.


Esteio, 13 de junho de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.



                                                                                      Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                                              Vice-presidente

PARECER CME Nº 06/2019

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino
UF: RS
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – Estudo e Análise do Contrato entre Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal de Educação e empresa terceirizada EDUCAR.
RELATORAS: Raquel de Souza Gressler e Sara Jaqueline Chaves Orestes
PROCESSO Nº: 26/2018
PARECER CME Nº: 06/2019
APROVAÇÃO EM: 13/06/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alíneas a, c) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação, através da Indicação Nº 20/2018, encaminhou que a Comissão Ampla analisasse e estudasse o “contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Esteio e a empresa terceirizada EDUCAR, a partir da solicitação da conselheira Graziela Oliveira Neto da Rosa”.


ANÁLISE

       A Comissão Ampla decide arquivar o Processo Nº 26/2018, pois considera que este tipo de avaliação não compete ao Conselho Municipal de Educação, em vista que há uma lei que rege o referido contrato.


DECISÃO DO COLEGIADO

        O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 26/2018, pois a Comissão Ampla entende que não compete a este Conselho normatizar sobre contratos.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de junho de 2019.


Esteio, 13 de junho de 2019.



Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.



                                                                    Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                                   Vice- presidente

PARECER CME Nº 05/2019

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino
UF: RS
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – Normatização da Evasão Escolar
RELATORAS: Raquel de Souza Gressler e Sara Jaqueline Chaves Orestes
PROCESSO Nº: 02/2011
PARECER CME Nº: 05/2019
APROVAÇÃO EM: 13/06/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação, através da Indicação Nº 15/2011, encaminhou que as Comissões Ampla e de Ensino Fundamental procedessem “ao estudo e à normatização da Evasão Escolar junto ao Sistema de Ensino de Esteio para que as escolas se organizem e encontrem meios para combatê-la”.


ANÁLISE

       A Comissão Ampla decide arquivar o Processo Nº 02/2011 por entender que não cabe normatizar evasão, pois não se trata de uma regra, e sim, uma exceção, já que entendemos que o que deve ter normativa é a frequência escolar.



DECISÃO DO COLEGIADO

      O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 02/2011.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de junho de 2019.


Esteio, 13 de junho de 2019.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.


                                                                           Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                                         Vice-presidente