terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 37/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Bem Me Quer

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Bem Me Quer.
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Márcia Gisele Santos dos Santos.
PROCESSO Nº: 12/2019
PARECER CME Nº: 37/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, situada na Rua Padre Felipe, 370, Centro-Esteio/RS, que tem como Razão Social Paula Fagundes de Oliveira – ME, encaminhou em 18 de junho de 2019, a documentação abaixo listada:
  1. Ofício solicitando o recredenciamento;
  2. Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  3. Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  4. Declaração da pedagoga;
  5. Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  6. Declaração de Responsável Técnica - nutricionista;
  7. Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  8. Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
  9. Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
  10. Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 7205;
  11. Cópia do Requerimento Nº 1844 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 05 de junho de 2019;
  12. Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação – Taxa de Licença da Saúde;
  13. Cópia da Planta Baixa;
  14. Cópia de Requerimento de Empresário;
  15. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  16. Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  17. Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;
  18. Cópia do Auto de Infração Nº 348, datado de 04/12/2017 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
  19. Cópia do Auto de Multa Nº 01/2018, datado de 04 de janeiro de 2018 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
  20. Cópia do documento – Dívida Ativa Administrativa/Multa (Total da Dívida e Condições de Parcelamento, datado de 05/06/2019;
  21. Cópia da Certidão de Débitos Trabalhistas;
  22. Declaração de capacidade financeira;
  23. 03 vias do Regimento Escolar;
  24. 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  25. Projeto de Formação.
ANÁLISE
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18 de junho de 2019, fazendo parte do Processo Nº 12/2019.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

  1. Sala 1 - 06 crianças por turno.
  2. Sala 2 – 05 crianças por turno.
  3. Sala 3 - 05 crianças por turno.
  4. Sala 4 - 05 crianças por turno.
  5. Sala 5 - 10 crianças por turno.
  6. Sala 6 – 11 crianças por turno

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.





PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.


CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer até 29 de abril de 2021, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.

Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.




Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio

Parecer CME N° 36/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Kinderland
UF: RS
ASSUNTO: Declara a cessação das atividades da Escola de Educação Infantil Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga.

RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 37/2019
PARECER CME Nº: 36/2019
APROVAÇÃO EM: 20/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Kinderland, situada na Rua Taquari, 187, Esteio-RS, com a Razão Social Marta Ritter de Fraga - ME, encaminhou em 04 de dezembro 2019, e-mail informando que a escola encerrou as atividades e solicitando que o Processo Judicial n° 014/5.19.0000161-0 do Ministério Público fosse extinto, fazendo parte do Processo CME Nº 37/2019.
Solicito que o processo acima mencionado , encaminhado por este conselho junto ao poder judiciário seja extinto pois, a empresa Marta Ritter de Fraga ME com sede na rua Taquari , 187 Esteio que não tem mais atividades com educação infantil. Estamos recebendo intimação aqui na rua pedro lerbach 876 empresa Carolyni Ritter de Fraga que já encaminho todas as documentações solicita e possui alvará de funcionamento conforme protocolo 15/2019 estando pendente apenas a atualização do Regimento e PPP que esta sendo corrigido com orientação deste conselho e possui alvará de funcionamento.Atenciosamente ,Mario Fraga

Em 30/10/2019 o Conselho Municipal de Educação recebeu intimação do Ministério Público – Promotoria Regional de Justiça Especializada de São Leopoldo, determinando o encerramento das atividades da EEI Kinderland, com prazo de 30 (trinta) dias, “deixar de atender qualquer infante e encaminhar as crianças que hoje frequentam sua escola para outras instituições de ensino devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação de Esteio”.
O Conselho recebeu informações de a escola estar localizada na Rua Pedro Lerbach, 876, Centro, em Esteio. Entretanto, a Comissão de Educação Infantil realizou visita no endereço, e identificou a existência da Escola Kinderland, mas com outra Razão Social: Carolyni Ritter de Fraga.

ANÁLISE
O comunicado de encerramento das atividades, conforme o e-mail descrito foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de dezembro de 2019, fazendo parte do Processo nº 37/2019. Após análise da Assessoria Técnica e do Presidente, constatou-se que a Escola de Educação Infantil KinderlandRazão Social Marta Ritter de Fraga, situada na Rua Taquari, 187 -Esteio/RS, encerrou as atividades de atendimento da Educação Infantil.

CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do presidente, no uso de suas atribuições arquiva o Processo Nº 37/2019 - Cessação de Atividades de atendimento da Educação Infantil da Escola de Educação Infantil Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga -ME, na Rua Taquari, 187, Liberdade -Esteio/RS.

É o Parecer.
Aprovado pela Presidência em 20 de dezembro de 2019 (Art.23, XV, Decreto Nº 5.131/2014).

Esteio, 20 de dezembro de 2019.



Cláudio Luciano Dusik
                                                                     Presidente

Parecer CME N° 35/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Disneymania II

ASSUNTO: Indefere o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Dineymania II.

RELATORAS:Cristina Silva Schmitz, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.

PROCESSO N°: 34/2019
PARECER CME Nº: 35/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Disneymania II, situada na Rua Rio Pardo, 784, bairro Tamandaré - Esteio, que tem como Razão Social Viviane Braga Rodrigues, fazendo parte do Processo Nº 34/2019, encaminhou em 06 de novembro de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Protocolo Nº 1174 expedido pela Vigilância sanitária, datado de 01/11/2019;
  • Protocolo da Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo Nº 37/2019, datado de 01 de novembro de 2019;
  • Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 71528;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Requerimento de Empresário;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de Ausência de CND da Receita Federal, datado de 06 de novembro de 2019;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • Declaração da pedagoga;
  • Certificado de pós-graduação da pedagoga;
  • Cópia do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia da Carteira Profissional da nutricionista;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Alexandra Fagundes da Silva, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Rogéria Gorete Mielczarski, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Ângela Paula de Oliveira, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

ANÁLISE
Os documentos encaminhados referentes ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Disneymania II foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 06 de novembro de 2019, fazendo parte do Processo nº 34/2019.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, o colegiado verificou:
a) O Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas estabelecidas através da Resolução CME Nº 21/2016;
b) Falta cópia dos comprovante de titulação dos profissionais da instituição (Alexandra Fagundes da Silva, Rogéria Gorete Mielczarski e Ângela Paula de Oliveira);
c) Cópia do Alvará Municipal de Licenciamento/Localização/Funcionamento;
d) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;
e) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal.


CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Disneymania II, de acordo com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Esteio: Nº 18/2014; Nº 19/2015 e Nº 26/2018.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.



Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio




Parecer CME N° 34/2019




INTERESSADO: Associação Criança Segura (Escola de Educação Infantil Clube da Criança).

UF: RS
ASSUNTO: Indefere o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Associação Criança Segura – Escola de Educação Infantil Clube da Criança.

RELATORAS:Cristina Silva Schmitz, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.
PROCESSO N°: 23/2019
PARECER CME Nº: 34/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Clube da Criança, situada na Av. Unisinos, 1755, bairro Cristo Rei, CEP 93022-000, São Leopoldo/RS, que tem como Razão Social Associação Criança Segura com sede no município de Sapucaia do Sul, na Rua Nossa Senhora da Conceição, 125, sala 420, Centro, fazendo parte do Processo Nº 23/2019, encaminhou em 25 de setembro e em 15 de outubro de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
  • Guia de recebimento de documentos;
  • Planilhas - Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • 01 via do Regimento Escolar;
  • 01 via do Projeto Político Pedagógico;
  • Cópia do CNPJ ( Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
  • Cópia da senha de atendimento – Receita Federal;
  • Cópia da Ata de Fundação;
  • Cópia do Estatuto Social;
  • Cópia do documento CNH de Cristiano Mattos de Lima;
  • Cópia do Protocolo REDESIM;
  • Cópia do Protocolo/Relatório - Consulta de Viabilidade.

ANÁLISE
O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Clube da Criança (Associação Criança Segura) foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 25 de setembro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 23/2019.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, o colegiado verificou que além da documentação incompleta, a instituição não possui sede no município de Esteio. Conforme documentação entregue, a Escola está localizada no município de São Leopoldo e a Associação está localizada no município de Sapucaia do Sul.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Clube da Criança mantida pela Associação Criança Segura, de acordo com as a Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Esteio: Nº 18/2014; Nº 19/2015 e Nº 26/2018.
É o parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.


Conselheiros Presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.

                                                                                                                        Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio

Parecer CME N° 33/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Clube da Criança

ASSUNTO: Indefere o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Clube da Criança.

RELATORAS: Cristina Silva Schmitz, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.

PROCESSO N°: 24/2019
PARECER CME Nº: 33/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Clube da Criança, situada na Av. Unisinos, 1755, bairro Cristo Rei, CEP 93022-000, São Leopoldo/RS, que tem como Razão Social Rafaela Mattos Lima - ME, encaminhou em 25 de setembro de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Guia de recebimento de documentos;
  • Planilhas - Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • 01 via do Regimento Escolar;
  • 01 via do Projeto Político Pedagógico.

ANÁLISE
O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Clube da Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 25 de setembro de 2019, fazendo parte do Processo nº 24/2019.

Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, o colegiado verificou que a documentação estava incompleta. Constatou, ainda, que a instituição não possui sede no município de Esteio, portanto, não pertence ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Esteio.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Clube da Criança, de acordo com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Esteio: Nº 18/2014; Nº 19/2015 e Nº 26/2018.

É o parecer.


Conselheiros Presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.


Esteio, 16 de dezembro de 2019.



                                                                                                                           Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME – Esteio