UF: RS
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ASSUNTO:
Aprova a
Proposta Pedagógica e Regimento Escolar outorgados, de caráter
provisório, para que possa nortear e organizar a ação educativa
inicial em escolas de Educação Infantil ou turmas de Educação
Infantil novas, constituinte da Rede Municipal de Ensino de
Esteio.
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RELATORAS:
Josiane
Costa Godoi e Odete das Neves Krüger
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PARECER
CME Nº: 12/2019
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APROVAÇÃO
EM:
05/12/2019
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O Conselho Municipal de
Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de
2003,
artº 5º,
Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
A Secretaria
Municipal de Educação (SME) situada
na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador – Esteio encaminhou
em 30
de outubro de 2019, a documentação abaixo listada:
-
02 (duas) vias da Proposta Pedagógica;
- 02 (duas)
vias do Regimento Escolar.
Análise
A Proposta Pedagógica e o
Regimento Escolar outorgados, de caráter provisório, visam nortear
e organizar a ação educativa inicial da Educação Infantil ou
turmas novas para a Rede Municipal de Ensino que venham a se
organizar no município. A Secretaria Municipal de Educação
encaminhou o Ofício nº 144/2019 em 30 de outubro de 2019, fazendo
parte do Processo
nº 33/2019.
Durante a análise da assessoria
técnica do CME do colegiado, constatou-se que a Proposta Pedagógica
e o Regimento Escolar outorgados estão
de
acordo com as
normas técnicas; a Proposta Pedagógica está em consonância com o
Regimento Escolar.
Conclusão
À vista do exposto, o Conselho
Municipal de Educação:
Aprova a
Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar outorgados da Secretaria
Municipal de Educação em caráter provisório, para fins de início
de atividade das escolas de Educação Infantil ou turmas que venham
a ser criadas no município.
A escola
deverá encaminhar Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, de
acordo com as normas vigentes, no prazo máximo de 1 ano a partir do
início de suas atividades com a etapa Educação Infantil.
É o parecer.
Conselheiros
Presentes: Cláudia
Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele
Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves
Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi,
Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves
Chiaradia.
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Cláudio
Luciano Dusik
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