terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 12/2019




INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar outorgados, de caráter provisório, para que possa nortear e organizar a ação educativa inicial em escolas de Educação Infantil ou turmas de Educação Infantil novas, constituinte da Rede Municipal de Ensino de Esteio.
RELATORAS: Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger
PARECER CME Nº: 12/2019

APROVAÇÃO EM: 05/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Secretaria Municipal de Educação (SME) situada na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador – Esteio encaminhou em 30 de outubro de 2019, a documentação abaixo listada:
- 02 (duas) vias da Proposta Pedagógica;
- 02 (duas) vias do Regimento Escolar.


Análise
A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar outorgados, de caráter provisório, visam nortear e organizar a ação educativa inicial da Educação Infantil ou turmas novas para a Rede Municipal de Ensino que venham a se organizar no município. A Secretaria Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 144/2019 em 30 de outubro de 2019, fazendo parte do Processo nº 33/2019.
Durante a análise da assessoria técnica do CME do colegiado, constatou-se que a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar outorgados estão de acordo com as normas técnicas; a Proposta Pedagógica está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:

Aprova a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar outorgados da Secretaria Municipal de Educação em caráter provisório, para fins de início de atividade das escolas de Educação Infantil ou turmas que venham a ser criadas no município.
A escola deverá encaminhar Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, de acordo com as normas vigentes, no prazo máximo de 1 ano a partir do início de suas atividades com a etapa Educação Infantil.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Cláudia Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves Chiaradia.



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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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