sexta-feira, 31 de agosto de 2018

FORMAÇÃO da UNCME-RS em Cerro Largo-RS

           No dia 22 de Agosto de 2018 (feriado municipal), a conselheira Elaine S.T.Ferreira, Vice-Presidente e Assessora Técnica, Primeira Tesoureira da Diretoria da UNCME-RS (União dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul), representante do município de Esteio pelo Conselho Municipal de Educação representou na reunião da Regional  AMM (Associação dos Municípios das Missões)  em Cerro Largo-RS com a Coordenadora Estadual Fabiane Bitello Pedro sobre a BNCC (Base Nacional Comum Curricular ).

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

CONSULTA PÚBLICA


Chegou a hora de contribuir com a Versão Preliminar do Referencial Curricular do Rio Grande do Sul!
A Consulta Pública do Currículo do nosso Estado estará aberta e ficará disponível para todos os profissionais da educação entre os dias 27/08 a 02/09.


A consulta pública é o período para participar da construção da proposta curricular para todas as redes do território gaúcho a fim de termos um documento representativo e efetivo para todo o Estado. 
A participação de todos nessa etapa é fundamental para que o objetivo do documento seja alcançado e todos os estudantes do Rio Grande do Sul se sintam contemplados com o conteúdo do currículo.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

FIQUE INFORMADO DOS ATOS NORMATIVOS DO CME DE ESTEIO

         
        Através do blog do Conselho Municipal de Educação de Esteio, o cidadão consegue acessar e conhecer os atos exarados pelo colegiado. Também, poderá acessar o site da Prefeitura Municipal de Esteio, procurar em Conselhos Municipais, pelo Conselho Municipal de Educação, visualizando as normas complementares aprovadas pelo Conselho que já foram disponibilizadas.
        O Conselho também está nas redes sociais divulgando seu trabalho no Facebook.
        

FEMUCI - Feira Municipal de Ciências e Ideias.



Acesse o link e verifique.

https://www.esteio.rs.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13762:inscricoes-para-a-femuci-encerrarao-na-proxima-segunda-feira-3&catid=30:educacao&Itemid

SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


No dia 21 de agosto, inicia Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Esteio. Segue a programação, abaixo:

EXTRAÍDO DO SITE DA PREFEITURA DE ESTEIO (FONTE)
Programação


Terça-feira (21)


3º Movimento de Inclusão (caminhada e atividades sensoriais)
Horário: Das 8h30min às 11h30min
Local: Saída da Rua Coberta (Rua Garibaldi), em direção à Prefeitura

Apresentação dos cães do Corpo de Bombeiros
Horário: 14h
Local: APAE - Esteio (Rua Alegrete, 391)

Sessão solene da 6ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)


Quinta-feira (23)

Apresentação dos alunos da APAE
Horário: 9h
Local: CMEB Maria Cordélia Simon Marques (Rua Manoel dos Santos, 212)


Sexta-feira (24)

Manhã de esportes
Horário: Das 9h às 12h
Local: Ginásio Municipal Edgar Piccioni (Rua 24 de Agosto, 3079)

Balada Noturna
Horário: 18h 30min
Local: Apae (Rua Alegrete, 391)


27 de agosto

Roda de conversa com cuidadores
Horário: 14h
Local: Apae


28 de agosto

Atividades de encerramento pela Apae
Horário: Das 9h às 17h
Local: Apae

Cadastro de empregos para PCDs e roda de chimarrão
Horário: Das 9h às 11h
Local: Rua Garibaldi (Rua Coberta)

Visita de alunos da Escola Estadual Especial Padre Réus à Expointer
Horário: Das 13h às 17h
Local: Parque de Exposições Assis Brasil

Palestra
“Projetando o Futuro: tecnologia e possibilidades”
Palestrante: Cláudio Luciano Dusik
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)


30 de agosto

Reunião especial do Grupo de Apoio e Orientação a Pais (Grão): Planejando o Futuro
Horário: Das 18h às 20h
Local: Salão Nobre da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150)

RETORNO DAS INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ESTEIO-RS


         Foram inscritas 380 (trezentas e oitenta) crianças para vagas na Educação Infantil, para o ingresso nas turmas de creche pré-escola.
         As regras para a inscrição e ingresso estão previstas no Decreto Municipal n° 4095/2009. Os responsáveis devem ficar atento às listas de espera dos contemplados, serão divulgadas no site da Prefeitura.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Esteio.





segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 23/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Solicitação da mantenedora para alterar texto do Regimento do Programa Ação Integrada
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 23/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

Em 16 de fevereiro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou, via memorando on-line (Protocolo Nº 2018008073), solicitação de “ajuste no texto do Regimento do Programa Ação integrada, Capítulo 1 – TÍTULO VI, para adequar a realidade e necessidade no que se refere a carga horária de atuação dos professores com alunos, bem como organização de planejamento...”. Tal consulta gerou o Processo Nº 03/2018.
Em 02 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o Ofício nº 05/2018 à Secretaria Municipal de Educação informando que havia divergência entre o artigo citado no documento da mantenedora e os artigos que constam arquivados e aprovados pelo CME desde 2010, conforme Parecer CME Nº 29/2010. Para tanto, era necessário “o encaminhamento do Regimento do Programa Ação Integrada, atualizado, para análise do colegiado”.
Em 16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação, após análise do Processo pela Comissão de Ensino Fundamental, enviou o Ofício nº 26/2018 à mantenedora.
Em 20 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou os Ofícios nº 62/2018 e nº 63/2018 a este Conselho, solicitando ajuste no texto do Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente e Regimento do Programa Ação Integrada Adulto, respectivamente. No entanto, a mantenedora não enviou as duas vias dos respectivos Regimentos ao Conselho Municipal de Educação, impossibilitando a análise.
Em 04 de abril de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o Ofício nº 27/2018 à Secretaria Municipal de Educação.


ANÁLISE

     Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Ensino Fundamental, constatou-se a necessidade da emissão de um parecer que autorize os Regimentos (Adolescente e Adulto) do Programa Ação Integrada, considerando a divergência de documentos, ou seja, o que foi aprovado por este Conselho (ano 2010), o que consta na mantenedora e o que ocorre na prática.
       Este colegiado reconhece que a Secretaria Municipal de Educação solicitou alteração de redação nos Regimentos do referido programa, mas salienta que o Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, deliberador, fiscalizador e normativo dos Sistema Municipal de Ensino, precisa ter conhecimento e legitimar, através de Parecer, a legalidade do Programa Ação Integrada.


CONCLUSÃO

         À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
      Aprova, provisoriamente, excepcionalmente até o ano de 2018, o Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente e o Regimento do Programa Ação Integrada Adulto.
    Delibera que a mantenedora deve encaminhar ofício ao Conselho Municipal de Educação, encaminhando duas vias de cada um dos referidos regimentos até 15 de outubro de 2018, conforme Artigo 7º, Resolução CME Nº 21/2016, para abertura de novo processo, análise do colegiado e emissão de novo parecer.
       É o parecer.

Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.




                                                                   Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                         Presidente

PARECER CME Nº 22/2018

INTERESSADO: Centro Educacional O Pequeno Aprendiz
UF: RS
ASSUNTO: Responde questionamento do CE O Pequeno Aprendiz sobre Eleição de Representantes e Sistema Municipal de Ensino
RELATORAS: Adriana Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 22/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO

O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhou questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018, referente à Eleição de Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018, além de solicitar informações sobre o Sistema Municipal de Ensino. Tal questionamento gerou o Processo Nº 23/2018:
Quem faz parte do Sistema Municipal de Ensino?
Se uma escola que foi descredenciada pelo Conselho pode votar na assembleia de eleição para o segmento das instituições privadas de educação infantil?
Qual a previsão legal da Lei do Conselho e do Sistema Municipal de Ensino de Esteio?
Qual o posicionamento em relação à validade do voto de uma escola descredenciada?



ANÁLISE
      Durante análise do Processo, o colegiado definiu que no Edital Nº 01/2018 não especifica a questão do direito ao voto de escola descredenciada.
CONCLUSÃO
        À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
     Ressalta que o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do Edital. Conforme edital Nº 01/2018, publicado em 21 de maio de 2018, art. 13 “Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas”.
    Quanto à questão, “Quem faz parte do Sistema Municipal de Ensino”, segue em anexo a este Parecer, a Lei Municipal Nº 3644, de 30 de dezembro de 2003, que Organiza o Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências.
      Conclui que não houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20 de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
Ressalta que incluirá nos próximos editais a questão em análise.
         É o parecer.

Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.



                                                                   Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                          Presidente

PARECER CME Nº 21/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Lápis de Cor
UF: RS
ASSUNTO: Responde questionamento da EEI Lápis de Cor sobre Eleição de Representantes
RELATORAS: Adriana Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 21/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Lápis de Cor encaminhou questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018, referente à Eleição de Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018. Tal questionamento gerou o Processo Nº 23/2018.



ANÁLISE
      Durante análise do Processo, o colegiado definiu que não houve manifestação durante a assembleia de eleição.




CONCLUSÃO
       À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
     Ressalta que o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do Edital. Conforme edital Nº 01/2018, publicado em 21 de maio de 2018, art. 13 “Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas”.
      Conclui que não houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20 de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
        É o parecer.


Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.



                                                                 Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                          Presidente

PARECER CME Nº 20/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança.
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 20/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Creche Ser Criança LTDA ME, encaminhou em 14, 17, 18 e 23 de maio; 29 de junho e 18 de julho de 2018, a documentação para compor o Processo:
  • Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5, conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Planilha informando o Panorama Escolar;
  • Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento Provisório (datado de 27 de dezembro de 2017, com vencimento por 180 dias);
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade até 26 de novembro de 2018;
  • Cópia do Protocolo de Documentos Nº 674, expedido pela Vigilância Sanitária em 26 de dezembro de 2017, referente ao Processo Nº 000504;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • Cópia da Certidão de Situação Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda;
  • Declaração de capacidade financeira – Letícia Klafke da Silva;
  • Declaração de capacidade financeira – Sabrina Vanusa de Carvalho Bennemann;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Análise
       Em 03 de maio de 2018, o Conselho Municipal de Educação, através do Parecer CME Nº 07/2018 descredenciou a Escola de Educação Infantil Ser Criança.
      Em 14 de maio de 2018, a Escola encaminhou Ofício questionando o descredenciamento. O Ofício deu origem ao Processo Nº 14/2018.

Conclusão

O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de maio de 2018, fazendo parte do Processo nº 14/2018.
       Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Ser Criança pode atender:
  • Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças


  • Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno Manhã: 10 crianças
Turno Tarde: 10 crianças

  • Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
Turno Tarde: 15 crianças

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 29 de março de 2019, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.



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Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                                     Presidente

PARECER CME Nº 19/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº 42/2017 e Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 19/2018

APROVAÇÃO EM: 09/08/2018



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio situado na Avenida Padre Urbano Thiessen, 303, Santo Inácio - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 23 de março de 2018, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar.



Análise
Em 07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através do Parecer CME Nº 42/2017, estabeleceu:
O Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio deve reajustar e encaminhar 03 vias do Regimento Escolar ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 23 de março de 2018, fazendo parte do Processo nº 09/2018.
Durante a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 42/2017.
Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.




Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 18/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº 40/2017 e Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 18/2018

APROVAÇÃO EM: 09/08/2018



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack situado na Rua Oswaldo Jesus Vieira, 345, Parque Primavera - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 12 de abril de 2018, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar.



Análise
Em 07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através do Parecer CME Nº 40/2017, estabeleceu:
O Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack deve reajustar e encaminhar 03 vias do Regimento Escolar ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas da ABNT e documentos legais, até março/2018.
          O Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 12 de abril de 2018, fazendo parte do Processo nº 13/2018.
Durante a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas.

Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 40/2017.
Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.


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Cláudio Luciano Dusik
Presidente