terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 28/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Kinderland
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Autorização de Funcionamento – Escola de Educação Infantil Kinderland.
RELATORA: Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger e Sara Jaqueline Chaves Orestes.
PROCESSO Nº: 11/2019
PARECER CME Nº: 28/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Kinderland, situada na Rua Pedro Lerbach, 876, Centro, Esteio-RS, que tem como Razão Social Carolyni Ritter de Fraga, encaminhou em 12 de junho, fazendo parte do Processo Nº 11/2019, os documentos relacionados abaixo:
  • Declaração solicitando o recredenciamento;
  • Planilhas – Fichas 1,2,3,4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Panorama atualizado 2019;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da Responsável pela instituição;
  • Declaração da Responsável Pedagógica;
  • Termo de Responsabilidade de ciência e responsabilidade da área da Saúde- Nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Identificação dos ambientes;
  • Cópia do comprovante de pagamento referente ao alvará municipal-Nº 424/2019
  • Cópia do alvará de prevenção e proteção contra incêndio – APPCI Nº 191 expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Protocolo de entrega de documentos nº 1769- Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • Cópia da planta baixa;
  • Requerimento de empresário;
  • Cópia da certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de Capacidade Financeira;
  • Declaração de Responsável Legal;
  • 03 Vias do Regimento Escolar;
  • 03 Vias da Proposta Política Pedagógica;
  • Projeto de Formação;

Em 10 de setembro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 11/2019, entregou os documentos relacionados abaixo:
  • Alvará Municipal de Licença/Funcionamento/Localização;
  • Certidão Negativa de Débitos Expedida pela Prefeitura Municipal.

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Kinderland poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  • Sala 1 - 20 crianças por turno.
  • Sala 4 - 20 crianças por turno.
  • Sala 5 - 20 crianças por turno.
  • Sala 7 - 09 crianças por turno.
  • Sala 8 - 09 crianças por turno.
  • Sala 9 - 16 crianças por turno.
  • Sala 11 - 08 crianças por turno.
  • Sala 12 - 09 crianças por turno.
  • Sala 15 - 12 crianças por turno.


A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.


PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Escola de Educação Infantil Kinderland até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.
Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.



Cláudio Luciano Dusik
                                                        Presidente



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