terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 26/2019


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento – Escola Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini.
RELATORA: Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger
PROCESSO Nº: 07/2019
PARECER CME Nº: 26/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini (situada na Rua Taquara, 255, bairro Vila Olímpica, Esteio/RS), através da mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Esteio), encaminhou em 25 de maio de 2019, a documentação abaixo listada:
* Ofício nº 094/2019 solicitando o credenciamento e autorização de funcionamento;
* Fichas 1 a 4 – conforme Resolução CME Nº 19/2015;
* Planilha de recebimento dos materiais;
* Informações sobre o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, conforme Lei Nº 6437/1977, artigo 2º, inciso XLI, Parágrafo Único;
* Cópia do Certificado de Aprovação – PPCI Nº 1832/1;
* Cópia da Planta Baixa;
* Planilha – Formação dos Profissionais da Educação 2019 (Educação Infantil, SEMEEI e Alimentação Escolar).
Em 16 de dezembro de 2019, a mantenedora encaminhou 03 vias do Regimento Escolar e 03 vias do Projeto Pedagógico.

ANÁLISE
O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 25 de maio de 2019, fazendo parte do Processo Nº 07/2019.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala 1 – 25 crianças por turno.
Sala 2 – 25 crianças por turno.
Sala 3 – 15 crianças por turno.
Sala 4 – 15 crianças por turno.
Sala 5 - 15 crianças por turno.
Sala 6 - 15 crianças por turno.
Sala 7 - 15 crianças por turno.
Sala 8 - 15 crianças por turno.

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;
III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a construção do Regimento Escolar e do Projeto Pedagógico até outubro de 2020.

CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.
Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.


Cláudio Luciano Dusik
                                                        Presidente


Nenhum comentário:

Postar um comentário