INTERESSADO:
Secretaria
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Credenciamento
e Autorização de Funcionamento – Escola Municipal de Educação
Infantil Denise Finger Bortolini.
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RELATORA:
Josiane
Costa Godoi e Odete das Neves Krüger
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PROCESSO
Nº: 07/2019
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PARECER
CME Nº: 26/2019
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APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini (situada
na Rua Taquara, 255, bairro Vila Olímpica, Esteio/RS), através da
mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal
de Esteio), encaminhou em 25 de maio de 2019, a documentação abaixo
listada:
*
Ofício nº 094/2019 solicitando o credenciamento e autorização de
funcionamento;
*
Fichas 1 a 4 – conforme Resolução CME Nº 19/2015;
*
Planilha de recebimento dos materiais;
*
Informações sobre o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária,
conforme Lei Nº 6437/1977, artigo 2º, inciso XLI, Parágrafo Único;
*
Cópia do Certificado de Aprovação – PPCI Nº 1832/1;
*
Cópia da Planta Baixa;
*
Planilha – Formação dos Profissionais da Educação 2019
(Educação Infantil, SEMEEI e Alimentação Escolar).
Em
16 de dezembro de 2019, a mantenedora encaminhou 03 vias do Regimento
Escolar e 03 vias do Projeto Pedagógico.
ANÁLISE
O
Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini
foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 25
de maio de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 07/2019.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini poderá
atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala
1 – 25
crianças por turno.
Sala
2 –
25 crianças por turno.
Sala
3
– 15 crianças por turno.
Sala
4
– 15 crianças por turno.
Sala
5 - 15
crianças por turno.
Sala
6 - 15
crianças por turno.
Sala
7 - 15
crianças por turno.
Sala
8 - 15
crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e
a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo 15
(quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de
Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIAS
A
Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a construção
do Regimento Escolar e do Projeto Pedagógico até outubro de 2020.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da
Escola
Municipal de Educação Infantil Denise Finger Bortolini
até
29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16 de dezembro de 2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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