terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 35/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Disneymania II

ASSUNTO: Indefere o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Dineymania II.

RELATORAS:Cristina Silva Schmitz, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.

PROCESSO N°: 34/2019
PARECER CME Nº: 35/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Disneymania II, situada na Rua Rio Pardo, 784, bairro Tamandaré - Esteio, que tem como Razão Social Viviane Braga Rodrigues, fazendo parte do Processo Nº 34/2019, encaminhou em 06 de novembro de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Protocolo Nº 1174 expedido pela Vigilância sanitária, datado de 01/11/2019;
  • Protocolo da Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo Nº 37/2019, datado de 01 de novembro de 2019;
  • Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 71528;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Requerimento de Empresário;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de Ausência de CND da Receita Federal, datado de 06 de novembro de 2019;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • Declaração da pedagoga;
  • Certificado de pós-graduação da pedagoga;
  • Cópia do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia da Carteira Profissional da nutricionista;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Alexandra Fagundes da Silva, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Rogéria Gorete Mielczarski, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • Contrato de vinculação de trabalho de Ângela Paula de Oliveira, número do Registro Geral - RG e comprovante de endereço;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

ANÁLISE
Os documentos encaminhados referentes ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Disneymania II foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 06 de novembro de 2019, fazendo parte do Processo nº 34/2019.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, o colegiado verificou:
a) O Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas estabelecidas através da Resolução CME Nº 21/2016;
b) Falta cópia dos comprovante de titulação dos profissionais da instituição (Alexandra Fagundes da Silva, Rogéria Gorete Mielczarski e Ângela Paula de Oliveira);
c) Cópia do Alvará Municipal de Licenciamento/Localização/Funcionamento;
d) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;
e) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal.


CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Disneymania II, de acordo com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Esteio: Nº 18/2014; Nº 19/2015 e Nº 26/2018.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.



Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio




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