sexta-feira, 27 de março de 2015

CORTAR O TEMPO - Carlos Drummond de Andrade


QUAL O PAPEL DOS CONSELHOS?



No dia 30 de março de 2015, ocorrerá uma palestra para todos os conselheiros municipais com o tema: Qual o papel dos Conselhos? A atividade terá início às 19 horas.

Onde? Auditório da Casa dos Conselhos 

Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150, centro-Esteio.

O palestrante será Rodrigo de Mello Castilho, assessor e consultor de Organizações Sociais nas áreas de Elaboração e Execução de Projetos, Gestão e Formação. Rodrigo, com experiência há 15 anos na Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes em conselhos, fóruns e organizações sociais.

A palestra será para conselheiros, mas toda a comunidade está convidada.

MAIS EDUCAÇÃO - ESTEIO

NOTICIA EXTRAÍDA DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO


Seminário promove lançamento do Mais Educação 2015


A Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SMEE) realiza, na próxima segunda-feira (30), o seminário de lançamento do programa Mais Educação – Esteio. O evento ocorre na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya (Rua Padre Felipe, 900), às 18h, e é aberto ao público.

No seminário, será apresentado à comunidade o funcionamento do Mais Educação Esteio, programa que garante atividades em tempo integral nas escolas municipais. Haverá uma palestra sobre a Educação Integral com a professora-doutora Jaqueline Moll, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-diretora de Currículo do Ministério da Educação. O início do programa no Município teve um adiamento devido a atrasos no repasse federal. Até que a União coloque os repassem em dia, o Município vai arcar com os custos.

As inscrições serão realizadas nos dias 1º e 2 de abril nas próprias escolas. Entre os dias 7 e 9 de abril ocorrerão formações para monitores e reuniões com as famílias nas escolas. No dia 13 de abril, reiniciam as oficinas nos CMEBs.

O Programa Mais Educação ocorrerá nos 18 centros municipais de Educação Básica, atenderá 2.250 alunos em turno integral, com oficinas pedagógicas, culturais e esportivas. Com isso, a jornada dos alunos aumentará para, no mínimo, sete horas diárias. Nas escolas Alberto Pasqualini, Paulo Freire e Trindade, todos os alunos já são atendidos em tempo integral desde o início do ano letivo.


Seminário de lançamento do Programa Mais Educação
Data: Segunda-feira (30)
Horário: 18h
Local: Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya (Rua Padre Felipe, 900)

Autor Cassiano Cardoso

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE ESTEIO


ATENÇÃO!

Fórum Municipal de Educação

Dia 01 de abril de 2015
Horário: 17 horas
Local: Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya

Haverá eleição para representantes do FME das entidades que estão em aberto;

Ás 18 horas do mesmo dia Apresentação do Documento Base para o FME;


Fórum Municipal de Educação

Dia 09 de abril de 2015
Local: Casa de Cultura
Horário: 18 horas

Apresentação do Documento Base para a comunidade.

IMPORTANTE

De 09 a 23 de abril -

A comunidade e Sociedade Civil estará estudando e discutindo o Documento Base elaborado pela equipe Apoio da SMEE. O documento foi estudado, discutido e aprovado pela Comissão Técnica do FME - Esteio.

Contamos com a participação de todos.


FEMUCI 2015 - " JOVEM CIENTISTA; A PESQUISA A SERVIÇO DO BEM COMUM"


A Prefeitura Municipal de Esteio, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, convida os conselheiros do Conselho Municipal de Educação - Esteio  para a abertura da Feira Municipal de Ciências e Ideias - FEMUCI 2015, que acontecerá no dia 06 de Abril, na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya, às 9h.

CONVITE


A Prefeitura Municipal de Esteio, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, convida os conselheiros para participar do SEMINÁRIO DE LANÇAMENTO MAIS EDUCAÇÃO-ESTEIO, a ser realizado no dia 30 de março de 2015, às 18h, na Casa de Cultura Lufredida Araújo Gaya. No evento de lançamento do programa Mais Educação haverá uma palestra com a Professora Doutora Jaqueline Moll-UFRGS, que abordará sobre o tema. 

PARTICIPAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO - FICAI on line


No dia 23 de março de 2015, a presidente do CME-Esteio participou da reunião sobre a FICAI on line no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul  representando o CME e a UNCME-RS.


A reunião foi conduzida pela Dra. Maria Regina, Promotora representante do Ministério Público responsável pelas FICAIs.

FICAI significa Ficha de Cadastros de Alunos Infrequentes na escola.

Estavam presentes na reunião representantes: Ministério Público do RS, Conselho Estadual de Educação , UNDIME, UNCME-RS, Conselho Tutelar de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Porto Alegre, PROCERGS- PROCEMPA.

O Analista de Informática da PROCEMPA o senhor Alípio e Getúlio relataram sobre a capacitação realizada em campo Bom em 20/03/2015. Informou que no dia 31 de março do corrente ano acontecerá uma formação sobre FICAI on line em São Luiz Gonzaga.

Os presentes informaram que ainda existe municípios no RS, que não tem FICAI on line, para que seja agilizado. Ainda sobre os municípios que não são Sistema Municipal de Ensino que estão contatando com o Conselho Estadual de Educação.

Sobre as FICAIs abertas no ano de 2014, se os alunos se matricularam e estão estudando a FICAI deverá ser fechada. Caso o aluno não tenha retornado para a escola tem que ficar aberta para garantia da vaga na escola.

As escolas devem enviar as Fichas de Cadastros de Alunos Infrequentes - FICAI para o Conselho Tutelar após terem esgotados todas as tentativas de localização e retorno dos alunos infrequentes.

Os presentes comentaram sobre a preocupação do tempo que a FICAI fica parada no Conselho Tutelar sem retorno do órgão às escolas.

Também a representante do Conselho Tutelar comentou da quantidade de FICAis que são enviadas para o Conselho no fim de ano.

Para o preenchimento de FICAI: as escolas devem preencher a FICAI quando preencher o requisito de 5 faltas consecutivas.

Além da FICAI foram discutidos os assuntos:

* FICAI no papel - evitar

* FICAI on line para consulta de informações de aluno infrator;

* Rotatividade de profissionais;

* FICAI tem que ter mais informações;

* Sugestão de Seminários;

* Acolhimentos dos alunos infrequentes;

* 10 Regionais- Formação da FICAI on line - Formação com Alípio e Getúlio da PROCEMPA.

Sugestão que seja agrupado o maior número de pessoas ( Secretarias, Conselho de Educação e Tutelar, Promotoria, escolas...) para a formação.

* Por que as pessoas não acreditam na FICAI?

Próxima reunião será dia 30/04/2015, quinta-feira às 10h no Ministério Público-POA.





"RECARREGANDO AS BATERIAS" com Prof. Jorge Neiman


         O Conselho Municipal de Educação no dia 24 de março de 2015, no turno da manhã participou da palestra " Recarregando as baterias" com Jorge Neiman o Professor Antena na Casa de Cultura Lufredina Gaya. 

        Parabéns aos organizadores e em especial a Andreia do RH da Prefeitura Municipal de Esteio pela iniciativa de proporcionar aos colegas uma atividade diferenciada motivacional.

quarta-feira, 25 de março de 2015

A flor do Girassol significa FELICIDADE


A cor amarela e os tons cor de 
caramelo das pétalas simbolizam
calor, lealdade, entusiasmo e
vitalidade, refletindo a energia
positiva do sol;

O Girassol simboliza a Vida, a
Alegria, a perseverança por busca 
a cada dia a luz do Sol!

Como Plantar:

Separe três sementes e coloque em um vaso com terra e cubra com terra. dixe em lugar que tenha sol, sombra e ventilação. Não esqueça a água.

Distribuído pela Coordenadora do CMECIS Cléia no dia 23 /03/2015.

PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS em eventos e atividades 2015.



MÊS DE FEVEREIRO
Dia: 20/02 

Reunião da Comissão Técnica do Fórum Municipal de Educação. Participaram a presidenta, conselheira e assessora técnica Elaine Silveira Teixeira Ferreira, as conselheiras e representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte- SMEE: Silvia Maria H, Adriana Chilante de Paula, na sala 16 do prédio da SMEE.

MÊS DE MARÇO
Dia: 03/03

Reunião da Comissão Técnica do Fórum Municipal de Educação- FME, na SMEE.

Dia: 05/03

Fórum Municipal de Educação – FME para escolha dos coordenadores do FME e integrantes do fórum, na Casa de Cultura Lufredina Gaya.

Dia 06/03

Abertura do ano letivo de 2015, palestrante Viviane Mosé, na Casa do Gaúcho no Parque Assis Brasil em Esteio. Participaram do evento os conselheiros: presidente Elaine, Adriana, Tatiana, Iris, Joelma, Maria Eduarda, Grasiela, Natcha Priscila, Neidi, Luciméia, Alessandra e assessora administrativa Patrícia.

Dia 07/03
Show em a comemoração dos 60 anos de aniversário de emancipação política do município de Esteio. Parque Galvane Guedes. Participaram os conselheiros: Hiasmin, Grasiela, Joelma, Iris, Maria Eduarda.

Dia 12/03
Participação na reunião do COMDICA na Casa dos Conselhos Elaine e Joelma.

Dia 13/03
Reunião da Diretoria da UNCME-RS com os Coordenadores das regionais na FAMURGS em Porto Alegre das 9horas às 17horas. Participação da presidente do CME- Esteio e representante do município na UNCME-RS como primeira tesoureira e primeira vice-coordenadora da regional GRANPAL.

Dia 19/03
Participação da conselheira e presidente Elaine do CME – Esteio no Centro Municipal de Educação Cultura e Inclusão Social (CMECIS) – Projeto Girassol a convite da coordenadora Eva Clóris da Corregedoria Municipal de Políticas para as Mulheres para dialogar sobre a Violência Doméstica. Participaram do evento: Corregedoria da Mulher, Patrulha da Maria da Penha, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o grupo de profissionais do CMECIS.

Dia 23/03

Participação da conselheira e presidente Elaine do CME - Esteio do município como representante da UNCME-RS no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul  em Porto Alegre. Tema abordado “FICAI on line”.

Dia 24/03


Palestra "Recarregando as Baterias " com o Palestrante, Escritor e Professor na área de Desenvolvimento Humano, Jorge Neiman, reconhecido nacionalmente como um dos melhores comunicadores do Brasil.Local: Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya.Participação dos conselheiros: Elaine, Grasiela e assessora administrativa, Patrícia.



Dia 25/03


A conselheira e presidente Elaine participou da reunião da Comissão Técnica do Fórum Municipal de Educação na SMEE Acompanhamento do Documento Base.

segunda-feira, 16 de março de 2015

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL PARA CONSULTA



Legislação Educacional para consulta

Legislação Nacional

No Portal da Legislação, site da Casa Civil da Presidência da República indicado abaixo, você encontra toda a Legislação Nacional. Onde consta ´Legislação por Assunto´, clique em `Educação´ para ter acesso a toda a legislação educacional.

http://www4.planalto.gov.br/legislacao


Constituição Federal atualizada

Consulte a Constituição Federal atualizada e as Emendas Constitucionais (de 1992 a 2012) no link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Legislação Educacional referente à: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão; Educação Superior; Educação Básica e Educação Profissional e Tecnológica:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12907


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalde 1996 (atualizada)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

PRINCÍPIOS E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONSELHOS


De acordo com o estudo dos textos do curso do Pró-Conselho- 2ª edição UFSM sobre dos princípios de gestão democrática e regime de colaboração: o papel do Conselho, com suas funções e atribuições, diante destes princípios.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a gestão democrática das políticas passou a ser compartilhadas por representantes governamentais e com a sociedade civil. Antes da CF/88 era somente o governo que tinha o monopólio da sociedade, existindo, portanto, uma falsa concepção de Estado. Na atualidade, a concepção, do Estado é a gestão da sociedade que é feita por representantes governamentais e da sociedade civil. Portanto, sendo denominado Estado Ampliado, com a participação governamental e civil. Assim a sociedade civil é o Estado e tem consequentemente uma função estatal de gerir e participar, em conjunto com os representantes governamentais, das políticas públicas.

Desta forma que os Conselhos Municipais de Educação seriam órgãos estatais de gestão de políticas compartilhadas pelo governo e por representantes da sociedade civil. Podemos dizer que os Conselhos são ferramentas fundamentais na democratização de uma rede de ensino, já que permitem, em sua composição, que membros da sociedade civil participem e discutam os rumos do sistema de ensino do município.

Cabe referir que na busca da democratização da gestão das políticas públicas, torna-se importante a participação através de mandatos eletivos, delegações ou representações.

Os Conselhos Municipais de Educação possuem três aspectos importantes que devem ser observados: 

a) Âmbito das normas educacionais, 
b) Do planejamento e das políticas públicas; 
c) Da garantia do direito à educação.

Além do principio da gestão democrática, outro principio que deve estar presente na atuação dos Conselhos é o regime de colaboração. A Constituição Federal de 1988, no art. 10 reconhece o Brasil como uma república formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, ao se estruturar desta forma, o faz sob o principio da cooperação, segundo o disposto nos artigos 1°, 18, 23 e 60, § 4°, inciso I.

Num retrospecto histórico as constituições anteriores não reconheciam os municípios como entes federados, sendo subsistemas dos estados e sua autonomia era limitada. Ainda, cabe referir que nas constituições outorgadas, os municípios não tinham nenhuma participação, mesmo indireta, do povo e imposta à nação, esse espaço era menor ainda.

Ao elaborarem a Constituição Federal de 1988, os constituintes escolheram por um regime normativo e políticos, plurais e descentralizados estabelecem novos mecanismos de participação social com um modelo institucional cooperativo que amplia o número de sujeitos políticos capazes de tomar decisões.

O art. 211, § 4° da Constituição Federal dispõe sobre a colaboração recíproca exercida e efetivada na prática, constituindo um elemento fundamental na atuação dos conselheiros.

Quanto ao Sistema de Ensino e Conselho de Educação, é importante a compreensão da gestão democrática a noção do conceito de sistema que compreende como um conjunto de partes em relação harmônica e interdependente, formando um todo, autônomo e independente.

O art.18 da Constituição Federal estabelece: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

O art.211, da CF/88, dispõe, que: “A União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.”

Desse modo a noção de Sistema de Ensino se fundamenta não como regime federativo e se caracteriza pela atribuição de competências próprias e de autonomia a cada esfera de poder. (extraído do texto Sistema de Ensino e Conselhos de Educação)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que cada sistema de ensino terão liberdade de organização nos termos da lei. Ainda, a LDB estabelece que a relação entre os sistemas seja de colaboração e não de subordinação, não havendo hierarquia federada dotada de autonomia.

Com a criação dos sistemas de ensino se insere no processo político democrático da construção da democracia e da consolidação do regime federativo pela gradativa afirmação da autonomia. “Esse processo vem carregado de tensões e movimentos entre centralização e descentralização, questões que afetam diretamente a estrutura e a gestão dos sistemas de ensino, nas quais se insere a ação dos Conselhos”. (texto item 4. Sistema de Ensino e Conselho de Educação).

A existência dos Conselhos Municipais de Educação (CME) na gestão de políticas educativas nos municípios pressupõe uma mudança de paradigma, da gestão pública para o modelo descentralizado e participativo dos interesses dos direitos básicos da cidadania. 

Quando os conselhos municipais são atuantes, são exemplos verdadeiros exemplos de busca da gestão democrática porque os representantes da sociedade civil e do governo podem participar da elaboração da política educacional através de análise, dos debates e das decisões. Portanto, quando são tomadas decisões são com base no diálogo e no entendimento.

O “Conselho Municipal de Educação dever ser uma instância de mediação entre a sociedade e o poder público, espaço no qual que devem acontecer à articulação e a negociação de demandas sociais peal garantia do direito á educação de qualidade”.

Os princípios que regem os Conselhos estão previsto no art. 37 da CF/1988, que estão baseados naqueles que ocupam cargos ou funções públicas. Vejamos transcrição do art. 37, da CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

São princípios dos Conselhos: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Principio da legalidade dos atos exarados pelo conselho, sendo o aspecto do conhecimento, a operacionalização, efetivação e obediência à Lei, conforme disposto no Decreto-Lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, art. 3º, de Introdução ao Código Civil brasileiro. " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Nova redação com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).

Principio da impessoalidade, este principio é muito importante porque o conselheiro não pode particularizar as decisões porque os atos do conselho são públicos. Portanto, a impessoalidade é um aspecto importante dentro do espaço público, dentro do sistema público, sendo de todos. No conselho entendo que o conselheiro deva agir com impessoalidade nas relações funcionais como um distanciamento de toda forma de privilégio, de acordo com a Lei 8.112/90.

Principio da moralidade: se a impessoalidade é tratar todos igualmente, conforme a legalidade, a moralidade é resguardar os bens públicos e no combate a corrupção financeira e moral dos entes públicos. No caso dos conselhos a moralidade se aplica de maneira ampla, "a atos que signifiquem, por exemplo, assédio de qualquer natureza para obter vantagens ou prática de colocar o bem público a serviço do interesse individual." (extraído do texto do curso Pró-Conselho 2ª edição).

Principio da publicidade: principio constitucional muito importante na publicação dos pareceres, resoluções do Conselho.

Cabe referir que há algumas reuniões do Conselho que não podem ser técnicas e reservadas; mas as sessões devem ser norteadas por critérios claras previamente divulgadas. 

Ainda, que as sessões são secretariadas, gravadas, objeto de arquivos e podem ser consultadas pelos cidadãos interessados, assim como os resultados dos pareceres e resoluções do colegiado.

PAPEL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

O papel dos Conselhos Municipais de Educação é dividir com os Municípios a preocupação na busca de alternativas para os problemas existentes nessa esfera política. Portanto, exige do Conselho a legitimidade para estabelecer o elo entre a sociedade por meio dos segmentos de representação. Assim, a legitimidade do CME ocorre através da representação lhe confere o papel de interlocutor das demandas sociais, assegurando assim a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal.

As demandas não se restringem ao ensino fundamental, responsabilidade do Município compartilhada com o estado, nem à educação infantil, área de atuação municipal. Entende-se que o CME deve atuar também junto a outras esferas públicas para atendimento á demanda dos demais níveis de ensino no Município.

O Município ao fixar a Lei para a composição, função e atribuições de um Conselho, estará definindo o perfil do colegiado. Portanto, esse perfil deve responder às peculariedades, às necessidades e às possibilidades locais, determinadas pelo estágio de desenvolvimento do Município.

FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

As funções do CME no contexto da gestão democrática são: consultiva, normativa e deliberativa as funções de fiscalização e/ou controle social propositiva e mobilizadora.

CONSTRUTIVA do CME- Esta função é comum a qualquer Conselho e consiste em responder a consultas sobre questões que lhe são encaminhadas pelas escolas, pela secretaria de educação, pela Câmara de vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer cidadão ou grupo de cidadão de acordo com a Lei.

Pode ser destacados assuntos:

· Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do executivo e das escolas;

· Plano Municipal de Educação;

· Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;

· Acordo de convênios;

· Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela secretaria Municipal de Educação (SME) e outros, nos termos da Lei.

 PROPOSITIVA do CME – Essa função é quando o Conselho toma a iniciativa. Significa quando a deliberação cabe ao executivo, o Conselho pode e deve participar emitindo opinião ou oferecendo sugestão. É no desempenho dessa função que o Conselho Municipal de Educação participa da discussão e da definição das políticas de planejamento educacional.

MOBILIZADORA do CME- Esta função pode-se dizer que é nova do Conselho porque nasceu da perspectiva da democracia participativa em que os colegiados de educação, concebidos como conselhos sociais, têm função de estimular a participação da sociedade no acompanhamento e no controle dos serviços educacionais. Ainda, possui outra razão associada à função mobilizadora refere-se à intenção de tornar os Conselhos espaços aglutinadores dos esforços e das ações do Estado, da família e da sociedade, no entendimento de que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se compartilhada por todos.

O Conselho diante do desempenho da função mobilizadora, pela participação nas discussões das políticas educacionais e no acompanhamento da sua execução, teria oportunidade de, na pratica, preparar-se para, se for o caso, assumir o desempenho de funções de natureza técnico pedagógica, com conjunto co outros órgãos deliberativos.

DELIBERADORA do CME – Essa função é exercida pelo CME em relação às matérias sobre a qual tem poder de decisão. Esta função é compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema Municipal de ensino, por meio de atribuição, de acordo com a Lei. Assim, a Lei atribui à função deliberativa ao órgão- secretaria ou Conselho-, que tem competência para decidir sobre determinada questão em determinada área. Destacam-se as funções:

· Elaboração do seu regimento Interno;

· Criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;

· Tomada de medidas para melhoria do fluxo e dor entendimento escolar;

· Busca de formas de relação coma comunidade, entre outras.

NORMATIVA do CME- A função normativa consiste e é restrita aos Conselhos quando órgão normativo dos Sistemas de Ensino, pois, de acordo com a LDB no artigo 11, inciso III, estabelece que compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. Essas normas complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema. No caso do sistema municipal, abrangem as escolas municipais, além dos órgãos municipais de educação básica e provadas de educação infantil, além dos órgãos municipais de educação, como a secretaria e o Conselho. No desempenho da função normativa, o Conselho Municipal de Educação irá elaborar normas complementares e interpretar a Legislação e as normas educacionais.

Dentre as suas funções destacam-se: 

* Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;

* Autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da rede privada, particular, comunitária, confessionais e filantrópicas (quando o Município tiver Sistema Municipal de Ensino);

* Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.

O desempenho da função normativa tem se apresentado como uma das dificuldades dos Municípios para a instituição de sistemas próprios. O Regime de Colaboração poderá ser a alternativa que possibilita aos Municípios superar, por exemplo, o problema da falta de recursos humanos qualificados para o desempenho dessa função. Essa colaboração poderá ocorrer com o Conselho estadual ou com outros Conselhos municipais normativos.

Diante das dificuldades dos Municípios na gestão educacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta como meta:

* Aperfeiçoamento do regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino;

* Estimulo à colaboração entre as redes e os Sistemas Municipais de Ensino por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos;

* Apoio técnico aos Municípios que optarem por constituir sistemas municipais.

Destaca-se a possibilidade de colegiados regionais consultivos, admitida no Plano Nacional de Educação, leva a pressupor que esses colegiados seriam constituídos por representantes indicados por Municípios da região.

Função de acompanhamento de controle social e fiscalizadora

A função tem origem comum, pois, refere-se ao acompanhamento da execução das políticas públicas e a verificação do cumprimento da Legislação. A principal diferença entre as funções estão na possibilidade da aplicação de sanções às instituições ou pessoas físicas que descumprirem a Lei ou as normas. Como órgão normativo do Sistema de Ensino, no exercício da função fiscalizadora, o CME poderá aplicar sanções, previstas em Lei, em caso de descumprimento, como por exemplo, suspender matrículas novas em estabelecimentos de ensino, determinar a cessação de recursos irregulares, etc.

O Conselho no exercício da função de controle social, se constatar irregularidades ou descumprimento da Legislação pelo poder público poderá pronunciar-se solicitando esclarecimento dos responsáveis ou denunciando aos órgãos fiscalizadores, como a Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

Dentre as funções de acompanhamento e fiscalizadora do CME:

* Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;

* Cumprimento do Plano Municipal de Educação;

* Experiência pedagógica inovadoras;

* Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.

O Conselho (CME) de Esteio é atuante, tem respondido as consultas formuladas pelas escolas da rede pública municipal, bem como, das instituições privadas de Educação Infantil, do Ministério Público e da Câmara de Vereadores. Também analisa termos de convênio quando enviado ao CME. Também, se manifesta através de pareceres, resoluções e indicação. Realiza o controle social, acompanha e fiscalizas as escolas da rede municipal de educação infantil e escolas de educação infantis privadas lucrativas e comunitárias.

Conselho Municipal de Educação – Esteio no ano de 2013, instituiu o “Conversando com o Conselho” com objetivo de debater, estudar e de chamar a comunidade para conhecer o papel do conselho e as funções, bem como para discutir sobre os temas da educação. No ano de 2013, ocorreram duas formações dos temas (africanidade, inclusão (Escola Bilingue - tema sugerido por uma conselheira da educação de surdo). 

A titulo de conhecimento para os leitores, este texto foi elaborado durante o curso do Pró-Conselho da 2ª Edição, ministrado pela Universidade Federal de Santa Maria, a partir dos estudos realizados sobre o papel dos conselho de educação, para subsídios dos conselheiros novos que compõe o CME-Esteio.

Referencias consultada:

- Material do Curso Pró-Conselho 2ª Edição do Módulo 2;

- Site do planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição.





PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNÇÕES



O papel do CME é  dividir com os municípios a constante busca por uma educação de qualidade, encontrando  alternativas para a resolução de problemas existentes na esfera política. Assim, o Conselho é o interlocutor das demandas sociais, assegurando a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal.

Somente a partir da Constituição Federal de 1988, os  Conselhos de  Educação  tiveram acrescentadas as funções de fiscalização,  proposição  e mobilização, além do controle social.

CONSELHO DE EDUCAÇÃO- BREVE HISTÓRICO E SISTEMAS DE ENSINO



O Conselho de Educação deve ser o órgão de mediação entre a sociedade e o poder público, sendo um espaço de articulação e negociação da sociedade das demandas sociais para que seja garantida a educação com qualidade.

O artigo 211 da Constituição Federal estabelece a competência da União, nos termos: " União organizará o Sistema Federal de Ensino e o dos Territórios", exercendo "função redistributiva e supletiva" em relação ás unidades federadas.

No art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caput, há uma repetição do art. 211 da CF, que dispõe que cada Estado e Municípios tem a sua organização.

Portanto, cada Sistema de Ensino (Federal, Estadual e Municipal) possui autonomia e liberdade de organização dentro dos parâmetros legais. Ainda, a lei fixa a relação de cooperação e não de subordinação, não havendo hierarquia federada de autonomia. Portanto, o Sistema de Ensino se insere no processo politico da construção democrática, na descentralização e estrutura do próprio sistema de ensino e na ação dos conselhos.


PENSAMENTO PAULO FREIRE



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terça-feira, 10 de março de 2015

SHOW DOS 60 ANOS DE ESTEIO

Noticia extraída do site da prefeitura Municipal de Esteio
20150307 SMCS FestaEsteio60Anos abre
Conforme a notícia no site da Prefeitura o Show de Chitãozinho e Xororó emocionou e divertiu milhares de pessoas nos 60 anos de Esteio. 
O show teve como slogan "Uma grande data, uma grande festa".No dia 7 de fevereiro o município comemorou os 60 anos de aniversário de emancipação politica. O evento foi realizado no Parque Galbany Guedes e compareceram aproximadamente 12 mil pessoas. Antes do show com a dupla sertaneja se apresentaram ao público as bandas locais. Enquanto esperavam pela maior atração da noite, o público acompanhou as apresentação do Grupo Pegadão, Rapper Timão, banca Caronna, Gisele Bloete e grupo Samba e Pagode Nossa Vibe.

De acordo com a Orange Produtora, empresa que organizou o evento cerca de 12 mil pessoas foram prestigiar a festa, que teve patrocínio da Caixa Econômica Federal, Banrisul, InBetta e Unidasul.

Por volta das 21h30min quando Chitãozinho e Xororó subiram ao palco para animar o público. “Estamos muito felizes de tocar pra vocês nesta bela festa. Estivemos na Broadway (Nova Iorque-EUA) em fevereiro e Esteio é nosso primeiro show no Brasil depois. Vamos com tudo”, disse Chitãozinho.
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No repertório, músicas do último trabalho, Tom do Sertão, e canções conhecidas como Num Rancho Fundo, Evidências, Fio de Cabelo e Sinônimos. Fez parte do show, também, uma interpretação para Canto Alegretense e uma homenagem ao cantor José Rico, que morreu na semana passada. Um dos momentos de maior interação foi quando a dupla puxou o Parabéns a Você, acompanhada pela multidão.

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No dia da festa de aniversário de Esteio foram arrecadados 300 quilos de alimentos não-perecíveis e cerca de 300 quilos de roupas. Os alimentos foram entregues na manhã desta segunda-feira (9) para o Centro de Formação Teresa Verzeri, Associação dos Meninos de Esteio, Associação Cristã de Moços, Associação dos Deficientes Visuais de Canoas, Fraterno Auxílio Cristão, Abrigo Municipal Construindo Novos Sonhos, Igreja Manancial de Vitória e Programa Integrado de Inclusão Social. O repasse foi realizado no Ginásio Municipal Edgar Piccioni. As roupas serão destinadas para a Campanha do Agasalho.

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Os shows de aniversário no Parque Galvany Guedes integraram a programação das comemorações dos 60 anos de Esteio. Para encerrar a agenda, na próxima sexta-feira (13) será realizado o corte do bolo no Saguão da Prefeitura Municipal de Esteio. A atividade, que começa às 17h, é voltada para quem estiver na Prefeitura e é aberta a toda a comunidade. O bolo será confeccionado pelo Núcleo de Alimentação do Programa Venha Crescer com Esteio, ação coordenada pela Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável.

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FONTE: SITE DA PREFEITURA DE ESTEIO
Texto: Djalma Corrêa Pacheco
Fotos: Adriano Rosa da Rocha, Cassiano Cardoso, Djalma Corrêa Pacheco, Gabriela Rocha, Isael Pacheco, Michelle Oliveira e Pedro de Brito

PALESTRA DA ABERTURA DO ANO LETIVO COM VIVIANE MOSÉ


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A palestrante Viviane Mosé é professora há mais de 30 anos, psicóloga e psicanalista, graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). É especialista em Elaboração e Implementação de Políticas Públicas pela UFES, mestre e doutora em Filosofia e autora de diversos livros. Viviane foi indicada, em 2002, ao prêmio Jabuti na categoria psicologia e educação. Escreveu e apresentou, em 2005 e 2006, o quadro “Ser ou não ser”, no Fantástico. Atualmente é sócia e diretora de conteúdo da Usina Pensamento, comentarista do programa Liberdade de Expressão, na Rádio CBN.

      

O evento da abertura do ano letivo de 2015, no município ocorreu na Casa do gaúcho no Parque Assis Brasil em Esteio. O público participantes na maioria por educadores da rede municipal.

A abertura do ano letivo teve como palestrante Viviane Mosé. A palestrante abordou vários assuntos entre eles: as crises tecnológicas, ambiental, econômica e social. Comentou que tem viajado por todo o país e participado de eventos em todos os estados brasileiros e percebeu que a educação em todo o país avançou muito recentemente e que as noticias negativas divulgadas pela mídia sobre o tema são falsas.

Na abertura do evento o Prefeito Gilmar Rinaldi destacou o trabalho realizado Pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes e dos educadores do município. O prefeito disse:“As cidades só alcançarão o desenvolvimento através da educação”, frisou. O prefeito ressaltou que acredita muito em Esteio, que há 60 anos obteve sua emancipação política e administrativa. “Nestes seis décadas, conseguimos mais conquistas que São Leopoldo, nosso município mãe”, comentou.


            


Fonte:
Site da prefeitura Municipal de Esteio




























segunda-feira, 9 de março de 2015

ESCOLAS PRIVADAS CREDENCIADAS/RECREDENCIADAS E AUTORIZADAS A FUNCIONAR



ESCOLA

ENDEREÇO
TELEFONE
Nº DO PARECER E VALIDADE



Arco-Íris




Avenida Senador Salgado Filho, 172 – Centro
3033 4567
Parecer CME nº 01/2013.
Validade: 30/05/2016.
Arte e Manha



Rua Santana, 442 – Vila Olímpica
3473 5865
Parecer CME nº 32/2010.
Validade: 23/12/2015.

Baby Kids




Avenida Padre Claret, 2724 – Parque Amador
3458 3173

Parecer CME nº 29/2012.
Validade: 31/05/2015.




ESCOLA

ENDEREÇO
TELEFONE
Nº DO PARECER E VALIDADE
Bem Me Quer


Rua Padre Felipe, 370 - Centro
3458 0684

Parecer CME nº 40/2012.
Validade: 31/05/2014.
Brincar e Aprender



Rua Bento Gonçalves, 1244 (Morada II) – Centro
3458 4449

Parecer CME nº 12/2011 e Parecer CME nº 24/2012.
Validade: 28/12/2016.

Castelinho da Alegria


Rua Rio Grande, 2255 (Morada I) – Centro
3461 1460

Parecer CME nº 62/2010.
Validade: 29/12/2012.
Disneymania


Rua Rio Pardo, 784 -  Tamandaré
3458 1854
Parecer CME nº 10/2011.
Validade: 15/12/2013.

Dom Pedro – Criança Feliz


Rua Rio Grande, 1477 – Centro
3454 0149

Parecer CME nº 17/2011 e Parecer CME nº 44/2012.
Validade: 28/12/2013.
Espaço Kids


Rua Octávio Silveira Borges, 664 – Vila Olímpica
91482094
Parecer CME nº 24/2011 e Parecer CME nº 18/2012.
Validade: 28/12/2012.

For Kids
Rua Garibaldi, 140 – Centro
3459 5969
Parecer CME nº 02/2012.
Validade: 24/10/2013.

Gente Miúda
Rua Padre Felipe, 370 – Centro
3459 2517

Parecer CME nº 39/2012.
Validade: 31/05/2015.

ESCOLA

ENDEREÇO
TELEFONE
Nº DO PARECER E VALIDADE
Kinderland


Rua José Grimberg, 55 – Centro
3078 2266
Parecer CME nº 33/2010.
Validade: 23/12/2013.

Lápis de Cor


Rua Santo Thomás de Aquino, 221 – Santo Inácio
3473 2979
Parecer CME nº 26/2012.
Validade: 22/11/2017.

Mundo Encantado


Rua Pelotas, 1681 – Centro
3459 2452
Parecer CME nº 09/2012 e Parecer CME nº 23/2012.
Validade: 10/11/2013.

Mundo Mágico



Rua Vereador Ernesto de Menezes, 677 – Vila Olímpica
3473 0869
Parecer CME nº 08/2012 e Parecer CME nº 25/2012.
Validade: 10/11/2013.





O Pequeno Aprendiz




Rua São Francisco, 1037 – Vila Olímpica
3459 6991

Parecer CME nº 14/2011 e Parecer CME nº 27/2012.
Validade: 28/12/2016.

Pequeno Mundo




Avenida Padre Claret, 619 – Centro
3033 3311



Parecer CME nº 05/2012.
Validade: 24/04/2015.
ESCOLA

ENDEREÇO
TELEFONE
Nº DO PARECER E VALIDADE
Primeiros Passos



Rua Montenegro, 21 – Tamandaré
3473 5595
Parecer CME nº 31/2012.
Validade: 31/05/2015.
Risco e Rabisco


Rua Taquara, 940 - Vila Olímpica
3459 7376


Parecer CME nº 37/2012.
Validade: 31/05/2015.
Ser Criança



Rua Da Imprensa, 74 – Novo Esteio
3473 6011
Parecer CME nº 30/2012.
Validade: 31/05/2015.
Ser Feliz



Rua Soledade, 384 – Centro
3458 4117
Parecer CME nº 18/2011 e Parecer CME nº 01/2012.
Validade: 28/12/2014.
Ser Feliz – filial


Avenida Porto Alegre, 1257 – Jardim Planalto

81115607
Parecer CME nº 41/2012.
Validade: 31/05/2014.
Ser Pequeno


Rua 24 de agosto, 2640 - Centro
3473 0137
Parecer CME nº 34/2012.
Validade: 31/05/2015.
Sorriso Legal


Avenida Dom Pedro, 453 – Centro
3473 8919
Parecer CME nº 03/2012.
Validade: 24/10/2013.
Trem da Alegria


Rua Dos Ferroviários, 752  – Centro
3459 0514
Parecer CME nº 36/2012.
Validade: 31/05/2014.


RELAÇÃO DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CREDENCIADAS/RECREDENCIADAS  E AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO

ESCOLA
ENDEREÇO
TELEFONE
Nº DO PARECER E VALIDADE
Criança Esperança

Rua Santa Maria, 60 – Novo Esteio
3473 0042
Parecer CME nº 15/2011 e Parecer CME nº 12/2012.
Validade: 28/12/2016.
Novo Lar Sestília
Anna Toniolo


Rua Coração de Maria, 120 – Centro
3473 0623
Parecer CME nº 05/2011.
Validade: 22/09/2016.