segunda-feira, 15 de abril de 2019

EDITAL Nº 01/2019


EDITAL Nº 01/ 2019

Edital de Chamamento Público de Representantes Suplentes: Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais; Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação Infantil para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007 e Lei Municipal Nº 5.267, de 04 de abril de 2011, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação.


DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente EDITAL visa publicizar a realização do processo eleitoral para a eleição dos representantes, conforme segmentos descritos no preâmbulo, com o objetivo de recompor o Conselho Municipal de Educação – CME e cumprir mandato, de acordo com a seguinte previsão:
I – Representante Suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais –Até 31/05/2022;
II – Representante Suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental – Até 31/05/2021;
III - Representante Suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil – Até 31/05/2021.

DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - A função de conselheiro no Conselho Municipal de Educação de Esteio não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Os interessados em exercê-la, devem atender aos seguintes requisitos:
I- Ter disponibilidade para participar das reuniões, que ocorrem semanalmente, no turno manhã, às quintas-feiras, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos;
II- Ter interesse pelos assuntos da educação e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
III- Ter disponibilidade para participar de formações referentes à educação, principalmente as específicas para Conselhos.
Art. 3º - Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição.
§1º - Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.
§2º - O Conselho Municipal de Educação, durante sessão do colegiado, designará 02 (dois) conselheiros para constituírem a Comissão Eleitoral.

Art. 5º- A votação será por cédula, de acordo com seu segmento. Serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com art.1º.
Parágrafo único: Em caso de empate, proceder-se-á nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° - As inscrições devem ser realizadas na sala do Conselho Municipal de Educação (sala 18, prédio da Secretaria Municipal de Educação - Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador), entre o período de 08 /04 a 08/05/2019, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.
§1º- As inscrições devem ser feitas pelo próprio candidato;
§2º- O candidato que concorrer para Representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais, deve estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função. O candidato deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e uma declaração da escola informando o segmento que representa.
§3º- O candidato que concorrer para Representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental ou dos Pais de Alunos da Educação Infantil, deve estar devidamente inscrito e seu filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino. O candidato deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e um atestado da escola informando que seu filho está matriculado.

DOS ELEGÍVEIS
Art. 8º- Serão elegíveis:
I - Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
III - Pais de Alunos da Educação Infantil.

Parágrafo Único – O representante de cada segmento será escolhido por seus pares, por meio de assembleia específica a ser realizada especialmente para tal fim.

DAS VAGAS
Art. 9º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - 01 (um) SUPLENTE representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
III - 01 (um) SUPLENTE representante dos Pais de Alunos da Educação Infantil.

DA ELEIÇÃO
Art. 10- As Assembleias de Eleição serão realizadas dia 10/05/2019, às 19 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Educação / POLO UAB, na sala 17 (Rua Alegrete, 455- Parque Amador - Esteio/RS).

DOS ELEITORES
Art. 11 – Estão aptos a votar:
§1º- Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais da rede municipal de ensino em efetivo exercício da função, munidos de documento oficial com foto e uma declaração da escola informando o segmento que representa.
§2º- Pais de Alunos do Ensino Fundamental ou Pais de Alunos da Educação Infantil que tenham seu filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino, munidos de documento oficial com foto e um atestado de matrícula, atualizado, fornecido pela escola.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art.12 - A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizados a cada representação. Encerrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.
§1º- Na hipótese de haver um único candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.
§2º- Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia para esse segmento, no menor prazo possível.

Art.13 – Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art.14 - Caso seja impugnada a indicação de quaisquer um dos conselheiros eleitos, o segundo classificado no processo eleitoral será proclamado o representante do respectivo segmento.

Art.15 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art.16 - A ata da mesa diretora será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art.17 - Após o encerramento da assembleia, deverá ser lavrada a Ata, assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora. Uma vez contados os votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.
Parágrafo único: Também constarão na Ata, as eventuais ocorrências que possam surgir.

Art.18 - Concluído o processo eleitoral, a Comissão eleitoral comunicará o resultado ao Prefeito Municipal.
Esteio, 1º de abril de 2019.


Leonardo Duarte Pascoal
Secretário Interino de Educação

quarta-feira, 3 de abril de 2019

FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE APOIO À FORMAÇÃO DOCENTE DO RIO GRANDE DO SUL (FEPAD)

No dia 28 de março, a Assessora Técnica e vice-presidente do CME-Esteio, participou da 1ª reunião no Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Rio Grande do Sul, representando a UNCME-RS e o Conselho.
A reunião acorreu no Auditório Paulo Freire, no Centro Administratiovo na Secretaria da Educação - SEDUC em Porto Alegre.
Pauta:
* Avanços do Fórum no último ano;
* Planejamento para 2019

LEMBRETE - FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO INFANTIL


DIA 08 DE ABRIL DE 2019 - PLENÁRIA 

Local: Sala 102 - Faced - UFRGS.

Manhã:

9:00h - Reunião ampliada dos fóruns regionais e municipais.
Debate: Rumos do financiamento da educação pública de qualidade.


Tarde:

13:30 - Oficina Programa de Extensão Universitária Educação Infantil na Roda/UFRGS: Cooperação e troca com as Famílias no cotidiano da Educação Infantil.

Ministrante: Prof. Dra. Simone Santos de Albuquerque/UFRGS.

Coordenação: Prof. Dra. Maria Luiza Rodrigues Flores/UFRGS.