quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

EDUCAÇÃO É INVESTIMENTO - REFLEXÃO


ENSINAR - PAULO FREIRE


PENSAMENTO - Volta às Aulas


INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL


             A Secretaria Municipal de Educação (SME) iniciou no dia 21 de fevereiro (quarta-feira) as inscrições para crianças de 0 (zero) a a 03 (três) anos para as vagas de Berçário e Maternal nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal e em Escolas conveniadas de Esteio. 

Local das inscrições:  Secretaria Municipal de Educação na Rua Alegrete, 455, até dia 23/02/2018
 sexta-feira), das 8h às 12h e das 13h às 17h. No  dia 24/02 ( sábado), das 9h às 13h.  

O Processo de seleção consta no Decreto Municipal n° 4095/2009.
Extraído do site da Prefeitura Municipal de Esteio:
Educação Infantil – Inscrições para Berçário e Maternal
Crianças de zero a três anos completos até 31 de março de 2018, moradoras de Esteio. 
Período de inscrições: Até sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h, e sábado (24), das 9h às 13h. 
Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Alegrete, 455 – Parque Amador-Esteio/RS. 
Documentação necessária:
– certidão de nascimento
– comprovante atualizado de endereço no nome do pai, mãe ou responsável legal (água, luz ou telefone fixo). Em caso de imóvel no nome de outros, apresentar declaração de moradia registrada em cartório ou contrato de locação e mais um comprovante complementar em nome dos responsáveis (correspondências de lojas, cartão de crédito, banco, telefone móvel, televisão a cabo, etc.);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai, da mãe ou responsável legal – comprovante de trabalho (documentos comprobatórios: carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração de trabalho autônomo);
– em caso de trabalho autônomo, apresentar a última declaração de imposto de renda
– comprovante de renda (documento comprobatório: contracheque, extrato bancário, comprovação de beneficio, pró-labore, imposto de renda calendário atual);
– em caso de pais separados, apresentar certidão de divórcio, separação e/ou documento comprobatório de separação de corpos; 
– se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão no ato da inscrição e comprovante do último saque.
Edital: clique aqui para acessar
Mais informações
Central de Vagas da SME: 3473-0601
E-mail: educacao.geral@esteio.rs.gov.br

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Início do Ano Letivo da Rede Municipal


             A Secretaria Municipal de Educação - SME organizou a Jornada Pedagógica do Ano Letivo de 2018 por segmentos, preparando os profissionais para o retorno dos estudantes às aulas. A Jornada Pedagógica promovida pela SME ocorreu em dias diferentes.

         A Abertura Oficial do Ano Letivo/2018 acontecerá no dia 19/02/2018, na Casa do Gaúcho (Parque Assis Brasil), com a palestra que será proferida pelo escritor Eduardo Shinyashiki, que abordará "Autoestima e Motivação para Professores".

       O evento tem como finalidade a implantação da Base Municipal Comum Curricular - BMCC, aprovada no Conselho Municipal de Educação no ano de 2017. A Base Municipal Comum Curricular (Ensino Fundamental e Educação Infantil) possibilitará aos estudantes o acesso e as oportunidades de aprendizagem para todos, independente da Escola/Centro Municipal de Educação Básica, pois oportunizará que os estudantes possam acompanhar os conteúdos ministrados nos componentes curriculares sem o prejuízo da aprendizagem, em casos de transferência, por exemplo. 
       

Educação Infantil - Início do ano letivo em 08/02/2018;
Ensino Fundamental - Início do ano letivo em  19/02/2018;
Educação de Jovens e Adulto - Início do ano letivo em 20/02/2018. 
          

Referência Consultada:

- Site da Prefeitura Municipal de Esteio.


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 66/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância
RELATORAS: Alessandra de Vargas, Gabriela Mazoti Klein e Natcha Priscila Loureiro
PARECER CME Nº: 66/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Escola Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância situado na Rua Orestes Pianta, 204, Parque Primavera - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Vivendo a Infância foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 25/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.




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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 65/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
RELATORA: Natcha Priscila Loureiro
PARECER CME Nº: 65/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin situado na Rua Marechal Floriano, 45, Novo Esteio - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 22/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.




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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 64/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova (com pedido de providência) o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre
RELATOR: Marcelo Ohlweiler
PARECER CME Nº: 64/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre situado na Avenida Senador Salgado Filho, 204, Centro - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 20/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Providência
O Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre deve reajustar e encaminhar 03 vias do Regimento Escolar ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas da ABNT/documentos legais e 03 vias do Projeto Político Pedagógico, até março/2018.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.




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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 63/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Samanta Fraga Dias
PARECER CME Nº: 63/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga situado na Rua Agostinho Camilo de Borba, 530, Novo Esteio - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 17/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.

É o parecer.



Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.






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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 62/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica João XXIII
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Raquel de Souza Gressler
PARECER CME Nº: 62/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica João XXIII situado na Rua Frederico Dahne, 33, Três Portos - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 18 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica João XXIII foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 27/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica João XXIII.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.

É o parecer.



Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.







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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 61/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Raquel de Souza Gressler
PARECER CME Nº: 61/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann situado na Rua Alvício Nienow, 202, Christi/Liberdade - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 15/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.

É o parecer.



Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marque Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.







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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

PARECER CME Nº 60/2017

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Arte e Manha
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 09/2017
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 60/2017
APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório

A Escola de Educação Infantil Arte e Manha, situada na Rua Santana, 442 – Vila Olímpica - Esteio, que tem como Razão Social M. FISCH ME encaminhou o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providências estabelecidas por este Conselho:
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


Análise

O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 09/2017 em 29 de junho de 2017 e estabeleceu “o prazo de 06 (seis) meses a partir da data de aprovação deste Parecer para a Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
A Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 1º de novembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 05/2017.



Conclusão
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 09/2017.
O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 30 de agosto de 2020 para a Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola de Educação Infantil Arte e Manha solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento 60 (sessenta) dias antes do término de validade do Alvará Sanitário.
É o parecer.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.






                                                       Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                      Presidente