quarta-feira, 28 de setembro de 2016

SER CRIANÇA


SER PROFESSOR


ENSINAR


PARECER CME Nº 28/2016

Parecer CME Nº 28/2016
Indefere o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco - Íris e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Relatório
            O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Rua Passo Fundo, nº 383, Centro – Esteio, Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de Educação Infantil LTDA, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido firmado por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
 - Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação e de vinculação dos profissionais;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta Baixa;  
- Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual Nº 02;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia da Certidão Negativa Mobiliário Nº 2ZD1.6351.IAO2.6102 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da nutricionista;
- Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de Formação Continuada 2016.

Análise
            O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 05/2016. Após análise do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.

Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris na presente data, devido algumas questões que foram observadas pela Comissão de Educação Infantil durante a análise do Processo, referentes aos seguintes documentos: Contrato Social, Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.

Providência
            O Centro de Educação Infantil Arco-Íris deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento deste parecer.

Questões observadas durante a análise:
* Contrato - Alteração Contratual (Folha 56:A sociedade tem por objeto a educação infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos, reforço escolar de 1º ao 4º ano do ensino fundamental e hotelaria para público infantil atendido”).
* Regimento Escolar (Artigos 34, 35, 36, 48, 50 e 58);
* Projeto Político Pedagógico (Folhas 95 e 96: referente ao “reforço escolar para as crianças de 1º à 5º ano do Ensino Fundamental, como extra-classe”; referente ao “servido e Hotel para a pernoite das crianças, quando solicitado pelas famílias”).

            O CEI Arco-Íris precisa rever o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico, pois estes devem estar de acordo com a Resolução CME N°18/2014, Parecer CNE/CEB N° 11/2010 e a Resolução CNE/CEB N° 7/2010, Lei N° 11.274/2006, Parecer CNE/CEN N° 8/2011, Art. 208, 227 e 229 da Constituição Federal/88, Parecer CNE/CEB N° 5/2009 e Parecer CNE/CEB N° 20/2009.
            As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem:

Educação Infantil – Primeira etapa da Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços instituicionais não domésticos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.(Extraído das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – grifo nosso)

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.
                                                                            
                                                                                        Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.


                                                                                  Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 27/2016



Parecer CME nº 27/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Tom e Jerry como Credenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Tom e Jerry, situada na Rua Santo Amaro, nº 197, Centro – Esteio, Fone: 3473 7155, que tem como mantenedora Escola de Educação Infantil Tom e Jerry LTDA - ME, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido firmado por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
 - Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 2104 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 28/01/2015;
- Cópia do Protocolo de entrega de documentos 2016/75 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 12/08/2016;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Comprovante de solicitação de Alvará Municipal de Localização/Funcionamento – Alteração de Atividade e Sócios;
- Cópia do Comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;

- Cópia da Planta Baixa;  
- Cópia do Contrato Social e alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº LRM1.3446.93UL.5302 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da nutricionista;
- Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de Formação Continuada 2016.

Análise
            O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 05 de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 03/2016. Após análise do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.


Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry até 08 de setembro de 2017prazo em que deverá apresentar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pela Prefeitura Municipal em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº 03/2016. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, quando


deverá solicitar o recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala Berçário 1 A – 17 alunos  
Sala Berçário 1 B – 18 alunos
Sala Berçário 2 A  – 18 alunos
Sala Berçário 2 B  – 18 alunos
Sala Maternal 1 A  – 17 alunos
Sala Maternal 1 B – 20 alunos 
Sala Jardim 1 A – 21 alunos
Sala Jardim 1 B – 17 alunos
Sala Pré 1 – 21 alunos
Sala Pré 2 – 19 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.

                                                                                               
                                                                          Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.



                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

PARECER CME Nº 26/2016

Parecer CME nº 26/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Ser Criança como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone: 3473 6011, que tem como mantenedora Creche Ser Criança LTDA encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 17/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar cópias do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, Alvará Municipal de Localização/Funcionamento e Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal. Em 14 de julho de 2016, a EEI Ser Criança encaminhou cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento. Em 17 de agosto de 2016, a Escola encaminhou cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal.


Análise
           O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.



Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária do município, em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 17/2015. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

            Sala 1 (Berçário) – 12 alunos
            Sala 2 (Maternal) – 06 alunos
            Sala 3 (Jardim) – 12 alunos


Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.



Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.
                                                                                               

                                                                      
                                                                                     Esteio, 08 de setembro de 2016.                                               


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.



                                                                                             Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                         Presidenta do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 16/2016


Parecer CME nº 16/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, situada na Rua Vereador Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como mantenedora Danidinha Escola de Educação Infantil LTDA - ME encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 10/2015), entretanto, foi estabelecido até 19 de março de 2016 para encaminhar cópias da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e da Certidão de Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira). Em 19 de agosto de 2016, a EEI Mundo Mágico encaminhou cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa. Em 08 de setembro de 2016, durante a Sessão Plenária deste Conselho, a EEI Mundo Mágico entregou cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.


Análise
            O colegiado decide estabelecer um prazo para a escola apresentar os alvarás atualizados (Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros).


Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Mágico até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar os Alvarás atualizados expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 13 alunos  
Sala 3 - 16 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 10 alunos
Sala 8 – 17 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.


                                                                                               
                                                                                         Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       
                                                          

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.




                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

AUDIÊNCIA PÚBLICA - 21/09/2016



O Conselho Municipal de Educação de Esteio convida para participar da Audiência
 Pública referente ao Atendimento Extraclasse (contraturno), dia 21/09/16,
quarta-feira, a partir das 19h, no Auditório da Câmara Municipal.

Local: Rua 24 de agosto, nº 535 – Centro – Esteio.

Contamos com sua presença!