segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLAS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL/ 2014



Dias: 8, 15 e 22  de fevereiro (sábados)
Local: Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SMEE)
Rua Alegrete, 455 - Parque Amador.
Horário: 8h às 11h 30min.

Dia:18 de fevereiro (terça-feira)
LocalCentro de Convivência Território de Paz
Rua Orestes Pianta, 220 - Parque Primavera.
Horário: 14h às 17h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(conforme Decreto Municipal Nº 4972/2013)
     
  •            Certidão de Nascimento (original e cópia);
  •      Comprovante atualizado de endereço no nome do pai, mãe ou responsável legal (original e cópia de conta de água ou  luz ou telefone);
  •           Comprovante de renda atualizado da mãe e do pai ou do responsável legal(original e cópia do contra cheque , carteira de trabalho ou  contrato de trabalho ou declaração de trabalho autônomo registrado em cartório conforme modelo disponibilizado na SMEE );
  •    Em caso de pais separados, apresentar certidão de divórcio, separação e/ou documento de separação de corpos.
  •    Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão no ato da inscrição.

Maiores informações: 
Secretaria Municipal de Educação e Esporte (Central de Vagas - Fone: 3473 0601)

MENSAGEM



Com carinho dos conselheiros,
 Dez/2013

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das instituições pertencentes a Rede Municipal de Ensino



 a) pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;

 b) identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de ensino, conforme ficha 1;

c) condições físicas e materiais do estabelecimento de ensino, conforme fichas 2 a4;.

 d) laudo expedido pela vigilância sanitária;

e) laudo expedido pelo corpo de bombeiros;

f) planta baixa, podendo ser croqui(s), do(s) prédio(s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;

g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;

 h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;

 i) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e demais profissionais.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O REGIMENTO ESCOLAR


 I - O Regimento Escolar deverá:

 a) atender à legislação educacional vigente, especialmente a LDBEN nº 9.394/96 e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Esteio;

 b) observar a coerência entre as concepções do Projeto Político-Pedagógico e da proposta regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de gestão;

c) distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções e Artigos que podem ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou Alíneas, conforme disposição técnico-legislativa;

d) apresentar uma folha de rosto com identificação da Escola e com o título, conforme nível e modalidade de ensino oferecidos;

e) formatar o documento de acordo com as normas da ABNT;

f) usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do regimento;

g) disciplinar todos os aspectos do funcionamento escolar, estruturados com clareza suficiente para solucionar situações, garantindo a legalidade dos trabalhos escolares.

II- Quanto à Forma deverá:

a) apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;

b) utilizar linguagem correta, concisa e precisa;

c) expor ideias bem relacionadas e em sequência adequada;

d) evitar palavras que possibilitem dupla interpretação; e) utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do texto.

III- Quanto ao Conteúdo deverá apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o funcionamento da escola:

a) demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos órgãos;

b) caracterizando brevemente cada uma das funções desempenhadas pelos profissionais na escola;

c) prevendo as soluções para as várias situações do cotidiano da escola e indicando de forma prescritiva as ações a serem realizadas e o profissional responsável pelo acompanhamento e execução de cada uma delas;

d) mantendo consonância com o Projeto Político-Pedagógico;

IV- Quanto ao Conteúdo deverá evitar:

a) a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Municipal, Estadual e Federal; 

b) a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessados diretos, tais como Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Círculo de Pais e Mestres, que devem ter Regimento próprio; 

c) o detalhamento de tarefas.

REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar da instituição de educação deve explicitar os seguintes elementos mínimos constitutivos, de acordo com os níveis e modalidades de educação oferecidas:

1- DA ESCOLA: 1.1 Fins: contemplar uma síntese dos referenciais que representam a opção filosófica e ética, sócio-antropológica, epistemológica já abordados amplamente no Projeto Político-Pedagógico.

 1.2 Níveis e Modalidades: explicitar os níveis e modalidades oferecidos bem como suas especificidades.

Níveis: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Modalidades: Educação de Jovens e Adultos: Totalidades iniciais e Totalidades finais. Educação Especial (atendimento educacional especializado).

1.2.1 Objetivos dos Níveis e Modalidades de ensino oferecidos: contemplar os objetivos próprios da escola, agregando elementos legais.

 2. Currículo: apresentar uma síntese da concepção e os elementos estruturantes do currículo apontados no Projeto Político-Pedagógico.

2.1 Planos de Estudos: Descrever a organização formal do currículo em consonância com as Diretrizes Nacionais do Ensino Fundamental, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Infantil e o Projeto Político-Pedagógico da instituição. 3.

Metodologia de Ensino: Os Princípios Metodológicos adotados pela escola e que fundamentam a efetivação do currículo devem ser explicitados no Regimento Escolar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

 4. Organização Escolar:

 4.1 Explicitar a forma como a instituição está organizada de acordo com o art. 23 da LDBEN.

4.2 Ano Letivo e Calendário Escolar: Definir a organização do ano letivo e do Calendário Escolar, contemplando as diretrizes estabelecidas para dias letivos, reuniões, formação continuada e demais atividades escolares.

4.3 Do Aluno: 4.3.1 Matrícula: Definir o que compreende a matrícula, rematrícula, ingresso de alunos durante o ano e documentação necessária.


 4.3.9 Reclassificação: descrever os procedimentos utilizados na reclassificação baseados nos princípios elencados no art. 23 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Em que casos pode ser utilizada;
- Critérios e responsáveis pela avaliação;
- Forma de registro.

4.3.10 Transferência: explicitar: - Forma de requisição; - Documentação a ser expedida; - Prazo para expedição do Histórico Escolar.

 4.3.11 Certificação de conclusão do Ensino Fundamental

- Procedimento para a certificação
- Documentação a ser expedida

4.4 Da Instituição: 4.4.1 Gestão:

4.4.1.1 Órgãos Colegiados: definir quais e suas funções, citando as Leis que os legitimam e se possuem regimento próprio.

4.4.1.2 Direção ou Equipe Diretiva: composição e atribuições.

4.4.1.3 Corpo Docente: definir composição e sua atribuições baseadas nos princípios elencados no art. 13 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico 4.4.1.4

Funcionários: definir composição e suas principais atribuições.

4.4.1.5 Serviços de Apoio:

- Serviços que a Escola oferece;

- Objetivo de cada serviço;

- Formas de atendimento.

4.4.1.6 Corpo Discente: composição

4.4.2 Princípios de convivência:

- Definir os Princípios de Convivência, observando legislação vigente;

- Forma de construção.

4.4.3 Avaliação: como se dará a avaliação da instituição:

- Objetivos;

- Período;

- Forma;

- Participação;

- Instrumentos;

- Registros;

- Divulgação.



quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

O CME foi um dos parceiros da Juventude em Ação.


O jovem e sua relação com a política, cotas sociais e étnico-raciais, doenças sexualmente transmissíveis e preconceito são alguns dos assuntos que serão debatidos durante o Juventude em Ação, que será realizado nesta quinta (21) e sexta-feira (22), na Praça da Juventude (Rua Porto Alegre, 505 – Bairro Jardim Planalto - junto ao Parque Galvany Guedes).

O objetivo do evento, que faz parte da Semana da Consciência Negra, é propor uma aula diferente para os alunos de 8ª série e 9º ano de escolas municipais, estaduais e particulares de Esteio. Na quinta-feira, as atividades serão feitas das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h, e na sexta-feira, os painéis serão realizados apenas pela manhã.

A Semana da Consciência Negra vai até a próxima sexta-feira (22), com diversas atividades na cidade. Confira programação abaixo.

Semana da Consciência Negra*
18 a 22 de novembro
Atividades nas unidades de saúde sobre a saúde da população negra e exposição de fotos com o tema “Um olhar educado de um educador”
Local: Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya (Rua Padre Felipe, 900).
Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150)
Estação Esteio da Trensurb

19 de novembro
Homenagem às personalidades negras das comunidades escolares de Esteio
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)
Horário: 19h30min
Haverá exposição dos quadros trazidos de Moçambique

20 de novembro
Ação pelo Dia da Consciência Negra
Local: Rua Coberta (Rua Garibaldi)
Horário: 14h

Participação na Marcha Estadual Zumbi dos Palmares
Local: Esquina Democrática – Porto Alegre
Horário: A partir das 16h

21 de novembro
Juventude em Ação
Manhã, das 8h30min às 12h
Momento Chega Aí: ACM – Jovem de resposta
Ilha de Convivência: Jovem e sua relação com a política, Cotas sociais e étnico-raciais. Porque?, Juventude e política, Cultura da Paz – Não à violência, Drogas e Juventude e trabalho
Momento Chega Aí: Liberdade e responsabilidade nos dias atuais, com Fernando Petry
Tarde, das 13h30min às 17h
Momento Chega Aí: Dj Cabeção
Ilhas de Convivência: Drogas – Não à violência, Juventude e trabalho, Juventude e política, Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS e Pré-conceito
Momento Chega Aí: ACM – Jovem de resposta
Local: Praça da Juventude (Avenida João Paulo I)

22 de novembro
Juventude em Ação
Manhã, das 8h30min às 12h
Momento Chega Aí: Hip Hop
Ilhas de Convivência: Cotas sociais e étnico-raciais. Porque?, Vida e sexualidade, Sustentabilidade, Gênero: Coisa de homem X Coisa de Mulher, Juventude e política e Estatuto da Juventude
Momento Chega Aí: Manoel Soares
Local: Praça da Juventude (Avenida João Paulo I)

Show de encerramento da Semana da Consciência Negra
Projeto “Não deixe o samba morrer”
Grupos: Tom do samba, Show do Salgueiro, Bambas da Orgia e Dom Natural
Local: Avenida do Carnaval (Av. Governador Ernesto Dornelles)
Horário: 20h30min

NATAL


NÚMERO CENTROS E ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

CREDENCIADAS E AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO CME

REDE MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

Centros Municipais de Educação Básica: 18

Escolas Municipais de Educação Infantil: 05

COMUNITÁRIAS -  EDUCAÇÃO INFANTIL

Escola Comunitárias de Educação Infantil: 02

PRIVADAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolas Privadas de Educação Infantil: 28

EM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolas Privadas de Educação Infantil: 02

MENSAGEM



Quem nomeia os conselheiros do CME?




Tanto os conselheiros indicados pelo Executivo quanto os indicados pelos segmentos sociais são nomeados por ato do Prefeito. Os Conselhos são impessoais e não devem servir senão ao interesse público. A decisão do colegiado não pertence a ninguém isoladamente, eis que reflete a decisão da maioria. Não se distinguem vozes quando o Conselho fala, todas se confundem para que o órgão se pronuncie acima de interesses pessoais e de partidarismo ou corporativismo grupais. Heterogêneo na análise e homogêneo na síntese, o Conselho é a grande arena democrática, em que se abusa o consenso através da dialética de pensamentos divergentes.

PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO


Quem pode participar do Conselho?

Cada Município vai refletir sobre a sua realidade, enfrentando questionamentos como: Quem na sociedade municipal deveria participar da gestão da educação? Como seria representada a sociedade no colegiado de educação de modo a constituí-lo mais plural? Quantos conselheiros devem integrar o CME?

Dois princípios, quando considerados na composição do Conselho, podem garantir-lhe um perfil democrático:

1. REPRESENTATIVIDADE: do Poder Executivo e da sociedade civil pela forma de escolha dos conselheiros e pelo estabelecimento de relações entre representantes e seus representados; e

2.PLURALISMOque está diretamente vinculado à diversidade de instituições que têm acesso ao colegiado.

Além disso, a Lei que institui o Conselho deve definir a proporção entre representantes do Executivo e da sociedade. Existem diferentes alternativas para essa questão, como, por exemplo, a paridade ou um terço de representantes do Executivo e dois terços da sociedade.

A diferença na composição dos Conselhos de Educação, em geral, decorre da predominância na representação: ou de conselheiros vinculados a entidades educacionais ou a entidades dos demais segmentos sociais. Portanto, a composição é um dos fatores que determinam o perfil do Conselho – se mais técnico pedagógico ou se mais de participação social.

No primeiro caso, há uma presença significativa de profissionais da educação; e, no segundo, estão presentes diferentes segmentos sociais. Hoje, com o papel de acompanhamento e de controle social das ações do Executivo, os colegiados sociais não podem mais dispensar a representação da sociedade na sua composição.

O importante é consultar a comunidade sobre essa questão. Uma reunião ampliada ou um fórum, chamado pelo Executivo, seria uma forma de ouvir os diferentes segmentos da sociedade local: membros do Legislativo, representantes de Conselhos sociais, sindicatos de profissionais da educação pública e privada, sindicato ou associação de entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino, representação de estudantes, associação de pais, associações empresariais, comunitárias, sindicatos e trabalhadores etc. Dessa reunião poderia ser indicada uma comissão com atribuição de aprofundar as discussões e apresentar proposta sobre o perfil do CME, não somente quanto à composição, mas também quanto a funções, atribuições e estrutura.

Com relação à composição, deverão ser definidos a representação, a forma de escolha e o número de conselheiros, estabelecido em função da realidade municipal. Para atender ao princípio da paridade, esse número deveria ser par, entretanto, considerando que o presidente poderá votar somente em caso de empate, a paridade de certa forma seria mantida.


O importante é garantir a pluralidade e a representatividade no colegiado,pois não é a quantidade de membros que compõem o fator predominante na representação, mas a qualidade e o peso das instituições representadas no contexto da sociedade local. Ainda com relação à composição, o Conselho poderá ter apenas membros titulares ou também prever a indicação de suplentes.

ESTRUTURA DOS CMEs

Cada Conselho se estrutura dentro da realidade do município. Cabe referir que o Conselho elabora o seu Regimento Interno que disciplina os trabalhos.O presente texto foi extraído do módulo do curso já mencionado nos textos anteriores postados.

Que estrutura deve ter o Conselho Municipal de Educação para seu adequado funcionamento?

A estrutura do Conselho deve atender à sua natureza, funções e atribuições e ainda ao número de conselheiros que o compõem. Um Conselho criado para exercer um papel de participação social, com funções principalmente mobilizadora e propositiva, não precisa da mesma estrutura que aquele criado para o exercício também de funções técnicas como a normativa.

Considerando as diferenças existentes entre os Municípios brasileiros, não há fórmula que possa se aplicar a todos, devendo cada um decidir sobre a melhor estrutura que deve ter para o alcance das finalidades de CME.

Como sugestão, algumas estruturas de órgãos colegiados, especialmente de Conselhos Estaduais e do Conselho Nacional, são apresentadas:

·         plenário;
·         plenário e comissões;
·         plenário e câmaras; e
·         plenário, câmaras e comissões.

Plenário

Esta seria a estrutura mais simples, em que todas as questões seriam discutidas e decididas em conjunto por todos os conselheiros; e provavelmente será a estrutura mais adequada para Municípios pequenos. Um Conselho com reduzido número de conselheiros ou um Conselho que se proponha como tarefa principal à mobilização da comunidade em relação às questões educacionais ou à defesa do direito à educação poderia assumir este tipo de estrutura.

Plenário e comissões

Neste caso, antes de serem trazidas para decisão do plenário, as questões seriam discutidas previamente em comissões criadas em caráter permanente. Em geral, as comissões chamadas permanentes são formadas para atender às diferentes etapas da educação básica ou para tratar de assuntos específicos ou recorrentes. Como exemplo, questões referentes ao ensino fundamental seriam tratadas na comissão de ensino fundamental, questões relacionadas com a educação infantil, na comissão de educação infantil, e os planos municipais de educação, na comissão de planejamento. Os conselheiros seriam distribuídos nas diferentes comissões permanentes, de acordo com suas aptidões e conhecimentos. Essa estrutura seria adequada a Municípios de maior porte com colegiados que desempenham, além de funções de caráter político, algumas funções técnicas.

Plenário e câmaras

Em determinadas circunstâncias, especialmente se o Conselho assume funções normativas, poderá ser estruturado em câmaras. As câmaras nada mais são do que comissões com caráter deliberativo, e suas decisões são finais, não necessitando ser enviadas a plenário. Assim, uma câmara de educação infantil decide sobre matéria relativa a esse nível de ensino, contando com conselheiros que conheçam mais de perto essas questões, ou por terem atuado nessa área, ou por terem maior interesse no assunto. Da mesma forma, haveria no CME uma câmara de ensino fundamental e, ainda, se fosse o caso, uma câmara de ensino fundamental e médio. Como norma geral, todos os conselheiros, com exceção do presidente, são distribuídos pelas diferentes câmaras.

Plenários, câmaras e comissões

Esta seria a estrutura mais complexa que caberia a órgãos de maior porte, o que não é o caso da maioria dos CME. Além do plenário e das câmaras, teriam comissões permanentes.

Os casos mais comuns de comissões permanentes nos Conselhos com câmaras são a comissão de legislação e normas e a comissão de planejamento, que tratariam de assuntos comuns a todos os níveis de ensino. Quando uma câmara se defronta com dificuldade para interpretar determinada questão de ordem legal, pode recorrer à comissão de legislação e normas, que deve ser formada por pessoas mais familiarizadas com a Legislação educacional. Já a comissão de planejamento tem como atribuições principais a discussão do Plano Municipal de Educação e o estudo das questões que envolvam planejamento da educação, como, por exemplo, a expansão da oferta por meio da criação de novas escolas.

Independentemente da estrutura que adote, o Conselho contará sempre com um plenário, ou Conselho pleno, que é o órgão máximo da instituição, a instância em que são tomadas as decisões finais. Haverá também uma presidência que representa o Conselho diante da comunidade.

Compete à presidência convocar e presidir as reuniões do Conselho pleno, cuidar das atividades administrativas do órgão e cumprir as demais atribuições previstas na Lei de sua criação e no Regimento.

A estrutura do CME não se esgota na sua organização em plenário, câmaras ou comissões. O Conselho precisa, ainda, contar com a infraestrutura de apoio que lhe garanta condições mínimas de funcionamento regular. Além disso, sempre que possível, os conselheiros precisam contar com pessoas que os assistam nas questões que lhes sejam submetidas para exame. Essas questões podem envolver conhecimento da Legislação, de decisões anteriormente tomadas pelo Conselho, ou de outras informações com as quais o conselheiro não esteja suficientemente familiarizado. Nos Municípios pequenos, provavelmente esse apoio será dado por servidores da Secretaria de Educação.


Outro aspecto importante para a garantia de funcionamento do CME é o pessoal de apoio administrativo, cuja função é secretariar reuniões, elaborar atas, fazer registros diversos e cuidar da correspondência são alguns exemplos de atividades que requerem pessoal de apoio administrativo. Há casos em que conselheiros de boa vontade, especialmente nos Conselhos pequenos, cuidam de algumas dessas atividades, mas o desejável é que haja servidores do Conselho ou, no mínimo, da Secretaria de Educação, encarregados de realizá-las.

FONTE: Curso Pormação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação.

MANDATO DOS CONSELHEIROS


Qual deveria ser a duração do mandato dos conselheiros?


A Lei municipal é que definirá. Em geral os mandatos são de dois a seis anos, sendo na maioria de quatro anos, inclusive no Conselho Nacional de Educação (CNE), com possibilidade de uma recondução consecutiva. A renovação dos mandatos, para garantir o princípio da continuidade (não do continuísmo), poderá ser por terços, como no Senado Federal, ou por meios (50% a cada período), como no CNE. Com base no princípio da representatividade, em alguns Conselhos com representação do governo, os mandatos de seus representantes têm duração diversa do mandato dos demais conselheiros de modo a coincidir com o mandato do governante. É recomendável que se discuta essa possibilidade, pois é uma forma de legitimar a representação do Executivo no colegiado, garantindo nesse espaço a defesa das políticas governamentais.


FONTE: Curso Pró-Conselho UFSM- 2ª edição

Como a atuação do Conselho Municipal de Educação pode ir além de uma atuação meramente administrativa?

Extraído do Modulo 2- Curso Pró-Conselho-UFSM.
Informando os demais colegas conselheiros e cidadãos da importância do controle social e do papel dos conselhos.

ATUAÇÃO DOS CONSELHOS- ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS MEDIANTE LEIS.

No desempenho das suas funções, o CME exerce atribuições que lhe são conferidas, em geral, por Lei municipal. Essas atribuições definem um papel específico ao Conselho, distinguindo-o do órgão responsável pela administração da rede ou do sistema de ensino no Município.

As atribuições de um Conselho de Educação, de acordo com a sua natureza, podem ser classificadas em duas categorias: técnico pedagógicas e de participação social.

Entre as atribuições de natureza técnico pedagógica, incluem-se as relativas a aprovar Estatutos e Regimentos, assim como promover sindicâncias e, no caso de Sistema Municipal de Ensino instituído, elaborar normas educacionais complementares, credenciar escolas, autorizar cursos, séries ou ciclos, etc. Essas atribuições, com exceção das normativas, conferem aos Conselhos sua tarefa mais rotineira, em que as demandas em geral são processos com muitos documentos, cujo fluxo é lento e a análise, na maioria das vezes, reduz-se à verificação de papeis que nem sempre correspondem à realidade, caracterizando o Conselho como órgão cartorial e burocrático.

Cabe avaliar se essas atribuições não poderiam ser executadas pela Secretaria de Educação, que em geral tem infraestrutura mais adequada ao seu desempenho, com pessoal técnico especializado para atender à rede de escolas ou ao Sistema Municipal de Ensino. Com relação ao risco de o Conselho se transformar em um órgão cartorial, com atribuições de caráter administrativo, assim já se pronunciava Azanha (1993, p. 23) em relação aos Conselhos Estaduais:

Se o Conselho Estadual não fizer um esforço de revisão do papel que lhe cabe no panorama da educação, corre o risco de transformar-se quase exclusivamente num tribunal de pequenas causas que cuida de problemas menores que poderiam, sem prejuízo, ser resolvidos rotineiramente pela Administração.

A partir das funções apresentadas no quadro anterior, cabe analisar também as atribuições de um Conselho Municipal de Educação em relação à sua natureza: se técnico pedagógica ou de participação social.


GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

TEXTO EXTRAÍDO DO MÓDULO 2- CURSO PRÓ-CONSELHO- 2ª EDIÇÃO- UFSM

De participação social são ainda as atribuições de caráter mobilizador que, na gestão democrática do ensino público, referem-se à capacidade do Conselho envolver a sociedade nas questões educacionais, em defesa do direito de todos à educação de qualidade.

No desempenho da função mobilizadora, o CME poderá, por exemplo:
·         realizar reuniões sistemáticas ampliadas com os segmentos representados no órgão para discutir questões relacionadas à educação municipal;
·         promover, no mínimo uma vez por ano, evento educacional de grande porte em parceria com a Secretaria de Educação para discutir o Plano Municipal de Educação, ou avaliar o seu desenvolvimento, ou ainda discutir outras questões educacionais;
·         mobilizar os segmentos sociais representados no CME para participar do recenseamento anual etc.

O Regimento do CME poderá dispor sobre as formas de ouvir a sociedade: se por meio de reuniões dos segmentos sociais e/ou plenárias públicas. Por outro lado, poderá dispor também sobre temas em que a sociedade deverá ser consultada, como por exemplomedidas para expansão da rede e melhoria do fluxo escolar; diretrizes para avaliação das instituições educacionais; proposta do Plano Municipal de Educação, etc.

Em relação a essa área de atuação, pode-se afirmar que todas as funções e as atribuições dos Conselhos de Educação deverão ser desempenhadas com o objetivo principal de garantir a todos, no âmbito do Município, um ensino de qualidade.


Para qualificar a ação do CME no desempenho de suas atribuições, os conselheiros devem ser capacitados para o exercício de suas funções. Para isso, o poder público e as instituições ou entidades representadas no órgão devem promover ações de capacitação dos seus membros, principalmente em relação a conhecimentos da Legislação e das políticas educacionais, na perspectiva da gestão democrática das políticas públicas. É por isso, entre outras demandas, que você conselheiro está realizando este curso de capacitação. Esperamos que seja útil para o seu trabalho, pois sabemos que, por fazer parte do Conselho de Educação, você é uma pessoa comprometida com as questões sociais e educacionais.

CMEB Maria Lygia é incluído em vídeo da Unesco e MEC sobre boas práticas do Mais Educação


O Conselho parabeniza o CMEB Maria Lygia pelo trabalho de qualidade  na educação do município no programa Mais Educação. Parabéns à toda comunidade escolar pelo belo trabalho que vem desenvolvendo na escola (equipe diretiva, professores, funcionários, alunos, oficineiros, pais, mães e ou responsáveis de alunos da escola).

O Conselho parabeniza a escola pelo aniversário.


Noticia extraída do site da Prefeitura 

Dois anos se passaram desde a inauguração da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Irmã Sibila Ana Burin, em Esteio. Para marcar essa data, há uma programação de eventos agendada. Entre 16 e 20 de dezembro, haverá exposição de trabalhos de alunos na própria escola (Rua Marechal Floriano, 45, Bairro Novo Esteio). Também serão feitas visitas ao Centro de Formação Tereza Verzeri, onde as crianças conhecerão a história da escola e da irmã que dá nome à EMEI. 

Além disso, uma peça de Natal preparada por alunos e professores da escola será realizada na Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535), no dia 16, às 19h. Já no dia 17 de dezembro, o padre Cristiano da Rosa, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, dará a benção à escola por seus dois anos existência. Ambos os eventos serão abertos ao público.

A EMEI Irmã Sibila Ana Burin foi inaugurada em 17 de dezembro de 2011 e atende 151 crianças de zero a cinco anos. A escola faz parte do programa Proinfância, elaborado a partir das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação, para garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.

Fonte: site da Prefeitura Municipal de Esteio

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Área de normas educacionais

Este texto foi extraído do Módulo 2- 2ª edição do Curso de Formação Continuada  dos Conselheiros Municipais - Pró-Conselho que está sendo ministrado pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM/2013-2014, da qual as conselheiras Elaine e Hiasmin do CME de Esteio participam. Ainda, cabe referir que o presente recorte do texto do módulo mencionado tem por objetivo informar a importância do papel do    CME, as funções e atribuições do Conselho Municipal de Educação para que o cidadão tenha conhecimento, bem como partilhar conhecimentos com os demais conselheiros.

ÁREA DE NORMAS EDUCACIONAIS

Nessa área, as atribuições do Conselho são de natureza técnico pedagógica, podendo ser deliberativas quando se tratar de:

·         elaboração de normas complementares, como por exemplo estabelecer normas para o ingresso dos alunos sem escolaridade, mediante avaliação e classificação pela escola;
·         estabelecer normas para a autorização de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino;
·         estabelecer diretrizes para elaboração de Regimentos escolares.

As atribuições serão consultivas sempre que corresponderem à interpretação da Legislação ou das normas educacionais, como por exemplo:

·         responder a dúvidas de escolas quanto à aplicação de normas sobre o controle da frequência dos alunos;
·         emitir parecer sobre estudos de recuperação desenvolvidos somente ao final do ano letivo;
·         emitir parecer sobre a validade de estudos realizados em escolas não autorizadas.

As atribuições podem ser ainda fiscalizadoras, como:
·         verificar o cumprimento de dias letivos pelas escolas da rede municipal de ensino;
·         verificar a habilitação dos profissionais da educação em atuação nas instituições do Sistema Municipal de Ensino; e
·         verificar se as condições de funcionamento das instituições de educação infantil atendem às diretrizes do sistema etc.

Área de planejamento e políticas educacionais

Quando relacionadas à área de planejamento e políticas educacionais, e à de avaliação institucional, as atribuições dos Conselhos poderão estar relacionadas também a diferentes funções, como a propositiva, por exemplo:

·         propor diretrizes para os Planos Municipais de Educação;
·         definir critérios para avaliação institucional das escolas do Sistema Municipal de Ensino e propor medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; e
·         sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento dos professores por meio da educação continuada e da formação em serviço etc.

As atribuições poderão ter caráter consultivo, como:

·         participar da definição de padrões mínimos de qualidade para a educação municipal;
·         emitir parecer sobre planos de aplicação de recursos do salário educação, plano de expansão da rede municipal de ensino, proposta orçamentária anual destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, acordos e convênios de colaboração a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou com o setor privado; e
·         criação de escolas municipais.

Reforçando o que já foi dito, com exceção das atribuições de caráter normativo e fiscalizador, as demais, relacionadas às áreas de planejamento e políticas públicas, poderão ser desempenhadas por Conselhos que não sejam órgãos normativos do Sistema Municipal de Ensino.

Por fim, as atribuições de natureza relativa à participação social são em geral referentes a funções de acompanhamento e controle social na área de gestão e execução do planejamento e das políticas públicas para a educação, como por exemplo:

·         acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação; e
·         acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

É aconselhável que, no desempenho dessas atribuições, o CME acompanhe e controle sistematicamente a execução das políticas educacionais e também mantenha intercâmbio com o órgão gestor da educação, manifestando suas posições, indicando os problemas detectados, apontando correção de rumo e sugerindo alternativas de solução.

Esse intercâmbio é salutar para a educação no Município e será altamente positivo se as relações entre o Executivo e o Conselho, no desempenho de suas respectivas atribuições, pautarem-se pelo respeito mútuo e pela cooperação.

FONTE:
Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria
http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle2/

FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     No que consiste a função consultiva do CME?

Esta função é comum a qualquer Conselho. Trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas, pela Secretaria de Educação, pela Câmara de Vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer cidadão ou grupo de cidadão, de acordo com a Lei. Dentre os assuntos podem ser destacados:

·           projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas;
·           Plano Municipal de Educação;
·           medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;
·           acordos e convênios;
·           questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), pelas Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei.

No que consiste a função propositiva do CME?


Enquanto na função consultiva o Conselho reage a determinado estímulo ou desafio ao responder a questões que lhe são apresentadas, na propositiva ele toma a iniciativa. Dizendo melhor: quando a deliberação cabe ao Executivo, o Conselho pode e deve participar emitindo opinião ou oferecendo sugestões. É no desempenho dessa função que o CME participa da discussão e da definição das políticas e do planejamento educacional.

No que consiste a função mobilizadora do CME?

Pode-se dizer que esta é uma função nova para os Conselhos de Educação. Ela nasce na perspectiva da democracia participativa em que os colegiados de educação, concebidos como Conselhos sociais, têm função de estimular a participação da sociedade no acompanhamento e no controle da oferta dos serviços educacionais. Outra razão associada à função mobilizadora refere-se à intenção de tornar os Conselhos espaços aglutinadores dos esforços e das ações do Estado, da família e da sociedade, no entendimento de que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se compartilhada por todos.

No desempenho da função mobilizadora, pela participação nas discussões das políticas educacionais e no acompanhamento da sua execução, o Conselho teria oportunidade de, na prática, preparar-se para, se for o caso, assumir o desempenho de funções de natureza técnico pedagógica, com conjunto com outros órgãos deliberativos.

No que consiste a função deliberativa do CME?

Esta função é desempenhada pelo CME em relação à matéria sobre a qual tem poder de decisão. Esta função é compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema Municipal de Ensino, por meio de atribuições específicas, de acordo com a Lei. Assim, a Lei atribui a função deliberativa ao órgão – Secretaria ou Conselho –, que tem competência para decidir sobre determinada questão em determina área. Dentre essas funções destacam-se:

·         elaboração do seu Regimento e plano de atividades;
·         criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
·         tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
·         busca de formas de relação com a comunidade, entre outras.

No que consiste a função normativa do CME?

A função normativa é restrita aos Conselhos quando órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (artigo 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema. No caso do sistema municipal, abrangem as escolas públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, além dos órgãos municipais de educação como a secretaria e o Conselho. No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a Legislação e as normas educacionais.

Dentre as funções normativas destacam-se:

·         autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
·         autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica (quando o Município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado);
·         elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.

O desempenho da função normativa tem se apresentado como uma das dificuldades dos Municípios para a instituição de sistemas próprios. O Regime de Colaboração poderá ser a alternativa que possibilite aos Municípios superar, por exemplo, o problema da falta de recursos humanos qualificados para o desempenho dessa função. Essa colaboração poderá ocorrer com o Conselho Estadual ou com outros Conselhos municipais normativos.

Reconhecendo a dificuldade dos Municípios na gestão educacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta como metas:

·         aperfeiçoamento do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino;
·         estímulo à colaboração entre as redes e os Sistemas Municipais de Ensino por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos;
·         estímulo à criação de Conselhos Municipais de Educação; e
·         apoio técnico aos Municípios que optarem por constituir sistemas municipais.

A possibilidade de colegiados regionais consultivos, admitida no PNE, leva a pressupor que esses colegiados seriam constituídos por representantes indicados por Municípios da região.

No que consiste a função de acompanhamento de controle social e fiscalizadora?

Pode-se dizer que essas funções têm origem comum, pois se referem ao acompanhamento da execução das políticas públicas e à verificação do cumprimento da Legislação. A principal diferença entre elas está na possibilidade da aplicação de sanções às instituições ou pessoas físicas que descumprem a Lei ou as normas. Como órgão normativo do sistema de ensino, no exercício da função fiscalizadora, o CME poderá aplicar sanções, previstas na Lei, em caso de descumprimento, como, por exemplo, suspender matrículas novas em estabelecimento de ensino, determinar a cessação de cursos irregulares etc.

No exercício da função de controle, constatadas irregularidades ou o descumprimento da Legislação pelo poder público, o Conselho poderá pronunciar-se solicitando esclarecimento dos responsáveis ou denunciando aos órgãos fiscalizadores, como a Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.

Dentre as funções de acompanhamento e fiscalizadora destacam-se:
·         acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;
·         cumprimento do Plano Municipal de Educação;
·         experiência pedagógica inovadoras;
·         desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.

FONTE:

 Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria