UF:
RS
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ASSUNTO:
Credenciamento
e Autorização de Funcionamento – Escola Municipal de Educação
Infantil Sonho Mágico
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RELATORA:
Josiane
Costa Godoi e Odete das Neves Krüger
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PROCESSO
Nº:
06/2019
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PARECER
CME Nº: 13/2019
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APROVAÇÃO
EM: 05/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Sonho Mágico (mantenedora
Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal de Educação)
situada
na Rua Santa Maria, 60, bairro Novo Esteio – Esteio/RS, encaminhou
em 29 de abril de 2019, a documentação abaixo listada:
-
Ofício nº 049/2019 solicitando o credenciamento e autorização de
funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho
Mágico;
-
Fichas 1 a 4 (identificação e condições físicas/materiais),
conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Informações sobre o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária,
conforme Lei Nº 6437/1977, artigo 2º, inciso XLI, Parágrafo Único;
-
Informações sobre o PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –
validade 17 de março de 2019;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
03 vias do Regimento Escolar;
-
03 vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Planilha – Formação dos Profissionais da Educação 2019
(Educação Infantil, SEMEEI e Alimentação Escolar).
ANÁLISE
O
Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil Sonho Mágico
foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 29
de abril de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 06/2019.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
Municipal de Educação Infantil Sonho
Mágico
poderá atender a quantidade
máxima
de crianças que segue:
Sala
1 - 18
crianças por turno.
Sala
2 - 18
crianças por turno.
Sala
3 - 20
crianças por turno.
Sala
4 - 20
crianças por turno.
Sala
5 - 20
crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/ 2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e
a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até
10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da
Escola
Municipal de Educação Infantil Sonho Mágico
até
29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de processo do recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 05 de
dezembro de 2019.
Esteio,
05
de dezembro
de 2019.
Conselheiros
presentes: Cláudia
Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele
Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves
Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi,
Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves
Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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