segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PARECER CME Nº 23/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Revoga o Parecer CME Nº 13/2017
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 09/2017 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE / Parecer CME Nº 13/2017
PARECER CME Nº: 23/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
Diante dos relatos de escolas de educação infantil acerca da dificuldade de receber Alvará da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, e estes serem alguns dos pré-requisitos para haver autorização de funcionamento ou recredenciamento, este colegiado exarava parecer provisório de autorização, dando às escolas prazo para apresentar tais alvarás.
No entanto, durante audiência com o Ministério Público, realizada dia 01 de agosto de 2017, a Promotoria de Justiça apontou que o Conselho não pode emitir parecer autorizando funcionamento dessas instituições diante da falta de alvarás (Localização/Funcionamento, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), cobrando responsabilidade nesse sentido.
Durante sessão, o colegiado discutiu a situação e a maioria dos conselheiros presentes decidiu revogar o parecer provisório a partir dessa orientação da Promotoria.

II – ANÁLISE
Durante a análise dos fatos, o colegiado decide revogar o Parecer CME Nº 13/2017.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação revoga o Parecer CME Nº 13/2017 e ressalta que o Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                        Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.




                                                                                                Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 22/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Revoga o Parecer CME Nº 12/2017
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 34/2016 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Floresta Encantada / Parecer CME Nº 12/2017
PARECER CME Nº: 22/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
Diante dos relatos de escolas de educação infantil acerca da dificuldade de receber Alvará da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, e estes serem alguns dos pré-requisitos para haver autorização de funcionamento ou recredenciamento, este colegiado exarava parecer provisório de autorização, dando às escolas prazo para apresentar tais alvarás.
No entanto, durante audiência com o Ministério Público, realizada dia 01 de agosto de 2017, a Promotoria de Justiça apontou que o Conselho não pode emitir parecer autorizando funcionamento dessas instituições diante da falta de alvarás (Localização/Funcionamento, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), cobrando responsabilidade nesse sentido.
Durante sessão, o colegiado discutiu a situação e a maioria dos conselheiros presentes decidiu revogar o parecer provisório a partir dessa orientação da Promotoria.

II – ANÁLISE
Durante a análise dos fatos, o colegiado decide revogar o Parecer CME Nº 12/2017.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação revoga o Parecer CME Nº 12/2017 e ressalta que a Escola de Educação Infantil Floresta Encantada deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                             Esteio, 10 de agosto de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.




                                                                                               Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 21/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Revoga o Parecer CME Nº 11/2017
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 02/2017 – Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Bem Me Quer / Parecer CME Nº 11/2017
PARECER CME Nº: 21/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
Diante dos relatos de escolas de educação infantil acerca da dificuldade de receber Alvará da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, e estes serem alguns dos pré-requisitos para haver autorização de funcionamento ou recredenciamento, este colegiado exarava parecer provisório de autorização, dando às escolas prazo para apresentar tais alvarás.
No entanto, durante audiência com o Ministério Público, realizada dia 01 de agosto de 2017, a Promotoria de Justiça apontou que o Conselho não pode emitir parecer autorizando funcionamento dessas instituições diante da falta de alvarás (Localização/Funcionamento, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), cobrando responsabilidade nesse sentido.
Durante sessão, o colegiado discutiu a situação e a maioria dos conselheiros presentes decidiu revogar o parecer provisório a partir dessa orientação da Promotoria.

II – ANÁLISE
Durante a análise dos fatos, o colegiado decide revogar o Parecer CME Nº 11/2017.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação revoga o Parecer CME Nº 11/2017 e ressalta que a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                       
                                                                                                           Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                                  Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 20/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação Infantil For Kids e Arquivamento de Processo por ser constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº 19/2015.
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 06/2017 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil For Kids
PARECER CME Nº: 20/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil For Kids encaminhou documentos em 06 de julho de 2017, referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolo Nº 17/17. Durante a análise, constatou-se a pendência de documentos.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o recredenciamento e arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 06/2017, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

O Conselho Municipal de Educação ressalta que a Escola de Educação Infantil For Kids deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                         Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


                                                                                                               Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 19/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança e Arquivamento de Processo por ser constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº 19/2015.
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 04/2017 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Criança Esperança
PARECER CME Nº: 19/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Criança Esperança encaminhou documentos em 26 de junho de 2017, referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolo Nº 14/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Declaração e comprovante de titulação da pedagoga.

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o recredenciamento e arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 04/2017, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

O Conselho Municipal de Educação ressalta que a Escola de Educação Infantil Criança Esperança deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                          Esteio, 10 de agosto de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


                                                                                                              Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 18/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento do Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender e Arquivamento de Processo por ser constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº 19/2015.
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 03/2017 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender
PARECER CME Nº: 18/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
O Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender encaminhou os documentos em 22 de maio de 2017, referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolo Nº 07/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o recredenciamento e arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 03/2017, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

O Conselho Municipal de Educação ressalta que o Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                           Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.

                                                                                                               Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 17/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento do Centro Educacional O Pequeno Aprendiz e Arquivamento de Processo por ser constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº 19/2015.
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 63/2016 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Centro Educacional O Pequeno Aprendiz
PARECER CME Nº: 17/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhou documentos em 23 de novembro de 2016 e 26 de junho de 2017, referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 30/16 e 15/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o recredenciamento e arquivar o processo.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 37/2016, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

O Conselho Municipal de Educação ressalta que o Centro Educacional O Pequeno Aprendiz deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                          Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


                                                                                                                  Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 16/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação Infantil Dom Pedro e Arquivamento de Processo por ser constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº 19/2015.
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 38/2016 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Dom Pedro
PARECER CME Nº: 16/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Dom Pedro encaminhou documentos em 19 e 26 de outubro, 04 de novembro e 12 de dezembro de 2016; 19 de julho de 2017, referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 25/16, Nº 27/16, Nº 28/16, Nº 31/16 e 20/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o recredenciamento e arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 37/2016, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

O Conselho Municipal de Educação ressalta que a Escola de Educação Infantil Dom Pedro deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                          Esteio, 10 de agosto de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


                                                                                                              Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação