INTERESSADO:
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria
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UF:
RS
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ASSUNTO:
Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento –
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria
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RELATORAS:
Cristina Silva Schmitz, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves
Krüger.
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PROCESSO
Nº: 13/2019
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PARECER
CME Nº: 21/2019
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APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
situado
na Rua Rio Grande, 2255; Morada de Esteio I - Centro, Esteio-RS, que
tem como Razão Social Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
encaminhou em
25 de junho de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 13/2019,
entregou os documentos relacionados abaixo:
-
Ofício solicitando o recredenciamento;
-
Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Declaração da Responsável Pedagógica;
-
Cópia do comprovante de titulação da responsável pedagógica;
-
Declaração da Nutricionista;
-
Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI Nº 1038/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração contratual I e consolidação;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Declaração de Capacidade Financeira;
-
02 vias do Regimento Escolar;
-
02 vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Em
02 de julho de 2019, a Escola entregou os seguintes documentos:
-
Declaração de Responsável Técnica – Nutricionista;
-
Cópia dos comprovantes de titulação – Ana Paula Oliveira de Deus, Patrícia Correa e Rosa Maria de Melo;
-
Cópia da Certidão de Débitos Trabalhistas.
Em
29 de agosto de 2019, a Escola entregou os seguintes documentos:
-
Cópia Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal.
Em
25 de setembro de 2019, a Escola entregou os seguintes documentos:
-
01 via do Regimento Escolar;
-
01 via do Projeto Político Pedagógico;
-
Cópia da Notificação de Correção da Vistoria – PCCI 1038/1 – Plano de Prevenção Contra Incêndios.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
poderá
atender a quantidade máxima de crianças que segue:
-
Sala 1 - 12 crianças por turno.
-
Sala 2 - 11 crianças por turno.
-
Sala 3 - 11 crianças por turno.
-
Sala 4 - 20 crianças por turno.
-
Sala 5 - 17 crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e
a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo 15
(quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de
Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIA
Entregar
as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com
as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação
Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar
cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que
recebido.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
até
29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16
de
dezembro de 2019.
Esteio,
16
de
dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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