UF:
RS
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ASSUNTO:
Reconhece
o credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Tomé
de Souza, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd –
RS).
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RELATORAS:
Elizandra
Machado Ogliari e Márcia Gisele Santos dos Santos.
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PROCESSO
Nº: 36/2019
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PARECER
CME Nº: 19/2019
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APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir
parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe
forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou
entidades que integram o sistema municipal de ensino.
RELATÓRIO
A
Secretaria Municipal de Educação (mantenedora Prefeitura Municipal
de Esteio das escolas da rede municipal de ensino) situada na Rua
Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 06 de
dezembro, a documentação abaixo listada:
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Ofício n° 155/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 05 de dezembro de 2019;
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Cópia do Diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto N° 11.267, de 08 de abril de 1960 (Porto Alegre, terça-feira, 12 de abril de 1960);
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Portaria N° 19474, faz parte do Proc. n° 42769/77, da 27ª Delegacia de Educação/RS (Estado do Rio Grande do Sul);
-
Cópia do Diário Oficial publicado em 14 de novembro de 2019, no qual consta a Portaria N° 277/2019 (Protocolo: 2019000347061) que […] “transfere a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Tomé de Souza para o município de Esteio, pertencente à circunscrição administrativa da 27ª Coordenadoria Regional de Educação, a partir de janeiro de 2020”;
-
Ofício 158/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de dezembro de 2019. Encaminha cópia dos documentos referente a autorização de funcionamento da Escola Tomé de Souza, bem como uma ficha do Conselho Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº 8;
-
Cópia da Lei Municipal nº 7.335 de 04 de Dezembro de 2019 - “Cria Escolas Municipais e dá outras providências”.
ANÁLISE
O
Processo de Reconhecimento do credenciamento e autorização de
funcionamento da Escola Tomé de Souza, expedido pelo Conselho
Estadual de Educação (CEEd – RS), foi recebido pelo Conselho
Municipal de Educação de Esteio, em 07 de dezembro 2019, fazendo
parte do Processo N° 36/2019. Ofício 155/2019, da Secretaria
Municipal de Educação, datado em 05/12/2019, acompanhado Portaria
N° 19474, faz parte do Proc. n° 42769/77, da 27ª Delegacia de
Educação/RS (Estado do Rio Grande do Sul) bem como Cópia do Diário
Oficial publicado em 14 de novembro de 2019, no qual consta a
Portaria N° 277/2019 (Protocolo: 2019000347061), com o seguinte
teor:
Em atenção ao Ofício n°
69/2019-CME, encaminhamos ato legal de credenciamento e autorização
de funcionamento da Escola Tomé de Souza, bem como portaria
referente à substituição de mantença. Atenciosamente, Leonardo
Pascoal.Secretário de Educação Interino/Prefeito Municipal.
Em
13 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Educação entregou
o ofício n° 158/2019, com cópia do Parecer nº 740/2003 do
Conselho Estadual de Educação, e da cópia de uma ficha do Conselho
Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº
22 do CEEd/RS e a cópia da Lei Municipal N° 7.335/2019 - “Cria
Escolas Municipais e dá outras providências”.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação Reconhece
como válido para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio o
credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Tomé de
Souza, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd – RS).
O
Conselho Municipal de Educação autoriza, ainda, o funcionamento de
forma provisória da Educação Infantil.
Estabelece-se
outubro de 2020 como prazo em que deverá encaminhar novamente a
documentação para abertura de processo do recredenciamento,
conforme legislação vigente.
É
o Parecer.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16/12/2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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