quinta-feira, 24 de abril de 2014

REUNIÃO COMDICA ESTEIO

Conforme e-mail enviado pela Presidente do COMDICA - Esteio, diante da demanda da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, ocorrerá no dia 07/05, às 10h 30min, na sede do Conselho Tutelar uma reunião com COMDICA, SMEE, CME e Conselho Tutelar.

CONVITE



A Conselheira Luciméia durante a Sessão Plenária Ordinária, que ocorreu hoje, dia 24 de abril, no Conselho Municipal de Educação de Esteio, convidou o colegiado para participar do  II ENCONTRO INTERCULTURAL: "Língua, Ecologia &  Diversidade"!

Local: Escola Estadual Tereza Francescutti
Endereço: Av. Rio Grande do Sul , 3430 - Mathias Velho, Canoas

 DIA 26 DE ABRIL SÁBADO- 9:00 ÀS 11:30

CULTURA INDÍGENA                                          CULTURA SURDA

PROGRAMAÇÃO;
* Roda de chimarrão;
* Troca de experiências Linguística: kaigangue, LIBRAS e Português;
* Feira de artesanato indígena: balaios, colares, filtro dos sonhos,...
Apresentações: teatro; Vírus da gentileza (Escola Padre Réus). Teatro Sepé Tiarajú (Canoas), dança kaigangue, músicas;
* Exposições da cultura surda , cultura indígena e ouvinte;

Comissão Organizadora- Informações: 99719048/98650737

* Escola Estadual Especial Padre Réus-Esteio
* Escola Municipal de Ensino para surdos Vitória- Canoas
* Estadual de Ensino Médio Tereza Francescutti- Canoas
* Escola Indígena Por Fi Ga - Kaigangue - São Leopoldo

Câmara Municipal de Esteio Convite


O presidente do Poder Legislativo, Vereador Leo Dahmer compareceu no Conselho Municipal de Educação, no dia 24 de abril, na Sessão Plenária Ordinária para convidar os conselheiros para a Semana da Democracia, que tem o objetivo de promover debates sobre os efeitos sociais, políticos e  econômicos do regime militar no Brasil, a realizar-se nos dias 28 de abril de 2014, às 19h e 30 de abril de 2014, ás 10h, na sala de sessões Luiz Alécio Frainer da Câmara Municipal.
                                                       
50 anos do golpe militar.  Semana da 
                 DEMOCRACIA
Os impactos da ditadura militar no Brasil  

Fonte: 
Convite da Câmara Municipal de Esteio    
Entregue na Sessão do CME

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Seminário da Diversidade 2014: Uma Escola para Todos/as e lançamento do livro "O lugar das diferenças nas práticas cotidianas"


O Seminário da Diversidade 2014: Uma escola para Todos/as e lançamento do livro com os temas debatidos durante o colóquio sobre educação e diversidade em julho de 2013 no município de Esteio. O livro tem como titulo “O lugar das diferenças nas práticas cotidianas”. A obra traz relatos sobre experiências realizadas nas escolas do Município com a temática da diversidade.

A sessão de autógrafos acontecerá no hall do Legislativo esteiense, onde também estará montada uma exposição de banners sobre Povos Indígenas. Após a realização de uma atividade cultural, será feito o lançamento solene do livro. O seminário está previsto para iniciar às 19h45min.

Dia: 15/04/2014

Local: Câmara Municipal de Vereadores de Esteio ((Rua 24 de Agosto, 535).

18h: exposição de banners Povos Indígenas e sessão de autógrafos do livro no hall da Câmara de Vereadores

19h15min: atividade cultural
19h30min: ato solene de lançamento do livro
19h45min: abertura do Seminário da Diversidade 2014: Uma escola para todos/as elançamento do livro.

REUNIÃO NA PROMOTORIA


O Conselho Municipal de Educação de Esteio agendou com Ministério Público uma reunião para tratar assuntos, conforme a pauta pré-estabelecida.Também estiveram na reunião a SMEE, o COMDICA e a Secretária de Assistência Social representando o Conselho tutelar. A reunião aconteceu no dia 02 de abril às 15 horas.

Pauta: Apresentação/Funcionamento CME e FICAI on-line.

Semana de Valorização da Vida

Recebemos o convite do  Conselho Municipal de Politica sobre Drogas - COMAD da Semana de valorização da Vida. Confira.

PROGRAMAÇÃO:
28/04 – Círculo de Diálogos – Discussão sobre a Política Municipal sobre drogas.
Horário: 13h30min às 17h
Local: Auditório da Casa dos Conselhos

29/04 – Redação final do Plano Municipal de Políticas sobre drogas
Horário: 14h
Local: Casa dos Conselhos

30/04 –
19h Entrega do Plano Municipal de Políticas sobre drogas ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara de Vereadores;
19h30min. - 4º Diálogo com o Conselho – Juventude e Droga: Sob o olhar dos Direitos Humanos – Convidada: Dra. Tâmara Biolo SoaresLocal: CMEB Oswaldo Aranha

ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME-RS - cidade Lagoa Vermelha


O Encontro Estadual da UNCME-RS acontecerá nos dias 03 e 4 de junho de 2104, na cidade de Lagoa Vermelha e terá como assunto: “CONVERSANDO SOBRE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO: DE CONSELHEIROS PARA PROFESSORES".

A UNCME informará posteriormente quem serão os palestrantes.

1º DIA (TERÇA) - MANHÃ

TEMA: Qualidade na Educação

1º DIA (TERÇA) - TARDE
TEMA: PNE/PME

TEMA: Diversidade/Inclusão

2º DIA (QUARTA) - MANHÃ

GRUPOS TEMÁTICOS

Financiamento

 Plano de Carreira

Sistemas Municipais de Ensino

 FICAI-ONLINE:

 2º DIA   (TARDE)
RELATO DOS GRUPOS

Carta

Comissão Pré-Carta: Qualidade/PNE-PME/Inclusão

MAIS RELATO DOS GRUPOS

Votação Geral da Carta de Lagoa Vermelha

Momento UNCME-RS

INSCRIÇÕES:

VIA E-MAIL DA UNCME: através de uma resposta

VALOR R$ 20,00


quarta-feira, 2 de abril de 2014

Parecer CME nº 02/2013


Responde consulta do CMEB Vila Olímpica referente à aluna Gabriely Jacob de Carvalho transferida de outro estado e que se encontra em Progressão Parcial em três disciplinas.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º, Inciso VIII e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso VI, Letra a, possui a competência de emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos.


Relatório

            O Conselho Municipal de Educação recebeu em 12/03/2013, o memorando nº 14/2013, encaminhado pelo Centro Municipal de Educação Básica Vila Olímpica, solicitando informações de como proceder com a aluna Gabriely Jacob de Carvalho, a qual foi transferida da Escola Municipal Andrea Pires, do estado de Pernambuco para o CMEB Vila Olímpica. Na Declaração de transferência da referida aluna, consta que ela está apta a cursar o 8º ano do Ensino Fundamental II. No entanto, há uma observação informando que “A estudante está em processo de Progressão Parcial nas disciplinas de Arte, de Matemática e de Ciências do Ensino Fundamental, conforme os artigos 23 e 24, inciso III da Lei Federal nº 9.394/96 e Instrução nº 02/98 da DNE/DEE/DCE”.
            A solicitação deu origem ao processo CME nº 04/2013.


Análise

            A Comissão de Ensino Fundamental utilizou para análise deste processo o Parecer CME nº 07/2009,  o qual tomou como base além da LDBEN nº 9.394/96, os

Pareceres CNE/CEB nº 17/2001, 28/2002, 20/2007 e 01/2008. Segue abaixo, a descrição do termo Reclassificação:
·                A RECLASSIFICAÇÃO é o processo pedagógico que, após avaliação diagnóstica dos conhecimentos e competências reais, destina o aluno a uma série mais adequada aquela em que se matriculou, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo. Para o aluno da própria escola a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo e para o aluno recebido por transferência ou matriculado sem documentação comprobatória de estudos anteriores em qualquer época do período letivo. Poderá ser solicitada pelo aluno ou por sua família ou indicada pelo professor da turma.


Também foram analisados os artigos 23, § 1º e 24, inciso II e III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, abaixo transcritos:
Art.23 A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Art. 24- A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I-.(...)
II- a classificação em qualquer série ou etapa, exceto do ensino fundamental, pode ser feita:
a)       Por promoção, para alunos que cursam, com aproveitamento, a série ou face anterior, na própria escola;
b)        Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)        Independente de escolarização anterior, mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
III- nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

 Ainda no mesmo artigo do dispositivo legal, o inciso V complementa sobre a avaliação do rendimento escolar obedecendo aos critérios das alíneas do inciso supracitado.
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com base na análise realizada, sugere que a escola faça a Reclassificação da aluna Gabriely Jacob de Carvalho, o que deverá ser realizado a partir de uma avaliação das disciplinas em que a aluna encontra-se em progressão. A escola também deverá fazer um registro através de ata em livro próprio para este fim, informando ainda na Ficha de Matrícula, no Histórico Escolar e na Ata de Resultados Finais da referida aluna.

                                                                                   Esteio, 28 de março de 2013.
Conselheiros presentes:
Cláudia Cristina Manera
Claudete Vargas Rosa
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Hiasmin de Fátima da Silva Lemos
Josiane Costa Godoi
Wagner Rodrigues da Silva

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes em Sessão Plenária Ordinária realizada em 28 de março de 2013.


                                                                          Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                           Presidenta do Conselho Municipal de Educação 

Parecer CME nº 01/2013


Reconhece o Centro de Educação Infantil Arco - Íris como Recredenciado e Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Relatório

            O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Avenida Senador Salgado Filho, nº 172, Centro, Esteio – Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de Educação Infantil LTDA, enviou a documentação abaixo listada solicitando o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora ao presidente do Conselho Municipal de Educação;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia das titulações e das vinculações;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Funcionamento;
- Planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia da Certidão Negativa de débito expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão de regularidade com o INSS expedida pela Previdência Social;
- Cópia da Certidão Negativa de débito expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
- Declaração da capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e demais profissionais da escola.


Análise

O pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco – Íris foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio na data 13 de agosto de 2012, fazendo parte do processo nº 21/2012. A Comissão de Educação Infantil fez a análise do processo, bem como visita à escola, constatando a falta de alguns documentos. Os documentos faltantes foram entregues pela escola em 15 de agosto, sendo que o último documento foi entregue em 27 de dezembro de 2012.

Conclusão

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através da Comissão de Educação Infantil manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco – Íris até 30 de maio de 2016, quando deverá solicitar novamente o recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 08/2009, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 18 alunos
Sala 2 – 14 alunos
Sala 3 – 14 alunos
Sala 4 – 25 alunos
Sala 5 – 14 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 16 da Resolução CME nº 08/2009:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 5 (cinco) crianças por adulto e no máximo 15 (quinze) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por adulto e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 6 (seis) anos,  até 25 (vinte cinco)  crianças por adulto e no máximo 25 (vinte cinco) crianças por professor.



Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 14 de março 2013.

                                                             Esteio, 14 de março de 2013.                                                       

Comissão de Educação Infantil:
Josiane Costa Godoi
Cláudia Cristina Manera
Joelma Guimarães
Claudete Vargas Rosa


  
                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio.


Curso de Formação para os Conselheiros Municipais de Educação - Projeto Integrador


    As conselheiras Elaine e Hiasmin participaram no dia 11 de março de 2014 da aula presencial do curso de Formação dos Conselheiros Municipais, no município de Santa Maria, promovido pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM referente à 2ª edição do Pró-Conselho que vem sendo ministrado desde outubro de 2013 em EAD. Nesta aula, foi abordado a importância da participação e contribuição dos conselhos de educação no processo de educação no município.

     O Projeto Integrador trata sobre os rumos da educação infantil no município de Esteio e como está sendo efetivada a ampliação de vagas desta modalidade de ensino. 



PROJETO INTEGRADOR



 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA- CURSO PRÓ-CONSELHO 2ª EDIÇÃO



DADOS DAS CONSELHEIRAS

O tema do Projeto Integrador:

 A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO NO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Obs.: Estamos postando parte do projeto que será desenvolvido durante o ano de 2014.


    
     1.    INTRODUÇÃO

O presente projeto tem por objetivo contribuir para que o Conselho Municipal de Educação de Esteio participe junto ao processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município. Além de auxiliar no referido processo, o Conselho também revisará a legislação vigente da Educação Infantil para adequar as resoluções do CME.

         O Conselho Municipal de Educação pretende oferecer no mês de outubro uma formação com os educadores das redes municipal e privada que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Esteio. A formação “Conversando com o Conselho” tem por objetivo fazer alterações nas Resoluções referentes à Educação Infantil exarada pelo CME. Já no mês de novembro de 2014, o Conselho encaminhará ao plenário, a nova sugestão de redação referente à resolução que trata sobre a educação infantil no município, considerando a legislação nacional em vigor.

 2. JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a Constituição Federal no Capítulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto, na Sessão I, da Educação no art. 208, inciso IV e VII, parágrafos 1º, 2º e 3º, art. 211, § 4º, art. 212, § 3º, art. 214, caput e inciso VI, a EC Nº 59/2009 e da LDB, é dever do Poder Público Municipal a garantia do Direito à Educação Infantil dos zero aos cinco anos de idade, bem como, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos aos 17 anos,  de acordo com os dispositivos legais mencionados.

Devemos salientar que embora o Poder Público crie e amplie as vagas na educação infantil, deve garantir padrões mínimos de qualidade no processo de ensino-aprendizagem. Por esta razão, a presidência do Conselho Municipal de Educação de Esteio entende que o presente projeto deve contribuir para  a participação do colegiado no processo de ampliação, ou seja, do Sistema de Gestão nas vagas da educação infantil, assim garantindo este Direito no município.

    A partir da demanda de inscritos em fevereiro de 2014 na Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, de crianças de zero a cinco anos de idade, surgiu a ideia deste projeto integrador, o qual consiste na participação do CME no Sistema de Gestão para ampliação das vagas na educação infantil, porque entendemos que o colegiado também é responsável em garantir o cumprimento do direito à educação para as crianças de zero a cinco anos de idade no município de Esteio.

Ressaltamos que também é dever do Conselho auxiliar no processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município, sendo que para isso os conselheiros deverão estudar a legislação da educação nacional vigente para que possam revisar a legislação municipal, já que o Conselho Municipal de Educação é o órgão responsável por fiscalizar e aprovar os pareceres de credenciamento e autorização das escolas de educação infantil, assim como, tem a responsabilidade de definir critérios gerais para o Sistema de Ensino através de suas resoluções. 

      3. OBJETIVOS
          .
    - Contribuir no planejamento e na fiscalização referente à distribuição e à oferta de vagas para a Educação Infantil de Esteio, mapeando o número de alunos atendidos na Educação Infantil de 2004 a 2013, conforme Relatório elaborado pela SMEE;

   - Acompanhar a organização do processo de matrícula para Educação Infantil através da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    - Revisar a legislação municipal do Conselho Municipal de Educação de Esteio referente à Educação Infantil, propondo sessões de estudo nas reuniões do colegiado, bem como a revisão das resoluções atuais;

  - Proporcionar o debate com os integrantes do Sistema Municipal de Ensino sobre a Educação Infantil, através da formação “Conversando com o Conselho”; 

 - Redigir, analisar e aprovar a Resolução da Educação Infantil após os estudos e debates das resoluções atuais;

4.   ANÁLISE DO TEMA

De acordo com o histórico da Educação Infantil no município, desde o ano de 2004, Esteio tem criado mecanismos para ampliar as vagas desta modalidade no Sistema Municipal de Ensino.

          A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através do setor Central de Vagas, realiza semestralmente o mapeamento das demandas para a educação infantil no município, juntamente com o Conselho Municipal de Educação. A Secretaria também realiza o recadastramento e a abertura de processos de inscrições nos meses fevereiro e agosto para a educação infantil.

    A partir da listagem de inscritos, a SMEE organiza e planeja a ampliação de turmas de educação infantil nos Centros Municipais de Educação Básica, nas Escolas Municipais de Educação Infantil, nas escolas privadas comunitárias conveniadas e nas escolas privadas conveniadas através do programa Compra de Vagas, para que possa garantir o direito à educação para as crianças de zero a cinco anos de idade.

 O acompanhamento às escolas de Educação Infantil ocorre mediante o controle da Assessoria Pedagógica da SMEE e a fiscalização da Comissão de Educação Infantil do CME.

       O Conselho Municipal de Educação exarou desde sua criação algumas resoluções que tratam sobre a Educação Infantil:
*Resolução CME nº 001/2004- Estabelece orientações para organização dos grupos nas turmas de pré-escolar das escolas Municipais de Ensino Fundamental da Educação Infantil;*Resolução CM nº 002/2004- estabelece normas para credenciamento de instituições e para autorização de funcionamento da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental;
*Resolução CME nº 003/2004 - Cria o cadastro de mantenedores de estabelecimentos privados de Educação que integram o Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
*Resolução CME nº 004/2004 - Regula a elaboração de Regimento Escolar de instituição de ensino do Sistema Municipal de Esteio;
*Resolução CME nº 005/2007- Altera a Resolução nº 001/2004 que estabelece orientações para organização dos grupos nas turmas de pré-escola das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Esteio;
*Resolução CME 07/2009 - Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Esteio, dá outras providências e revoga a Resolução CME nº 004/2004;
*Resolução CME nº 08/2009 - Estabelece normas de infraestrutura e funcionamento para oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
*Resolução CME nº 09/2009 - Fixa normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Centros de atendimento educacional especializado no Sistema Municipal de Ensino de Esteio, as *Resoluções CME nº 002 e 003 de 2004 e dá outras providências;
*Resolução CME nº 15/2012 - Define normas para a apresentação de documentos solicitados na Resolução CME nº 09/2009, que Fixa normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Centros de atendimento educacional especializado no Sistema Municipal de Esteio, revoga as Resoluções CME nº 002 e 003 de 2004 e dá outras providências.
Entendemos a necessidade deste estudo no que se refere à legislação vigente da Educação Infantil, como também à revisão das resoluções do CME desta modalidade de ensino.

         6. PROPOSTA DE AÇÃO

1. Análise dos inscritos para a educação infantil e levantamento de vagas nas escolas que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
2.  Cronograma das ações (planejamento);
3. Leitura da legislação vigente do Conselho Nacional de Educação sobre a Educação Infantil, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Resoluções que tratam sobre a Educação Infantil exaradas pelo Conselho Municipal de Educação;
4. Sessões de estudo no Conselho Municipal de Educação;
5. Debate sobre o tema Resoluções da Educação Infantil através da Formação “Conversando com o Conselho”, Estrutura das escolas, profissionais da Educação Infantil, etc.
6. Elaboração, análise e aprovação da resolução do CME sobre a Educação Infantil;
7. Certificação para os participantes da formação “Conversando com o Conselho”.

     7. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

         8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste projeto integrador visa à participação e à contribuição do Conselho Municipal de Educação na ampliação de vagas da Educação Infantil no município de Esteio. Os objetivos traçados neste projeto têm por finalidade o estudo da legislação educacional nacional e a revisão da norma municipal do Conselho sobre a educação infantil em Esteio.

A partir da formação do curso do Pró-Conselho - 2ª Edição promovido pela UFSM- 2013/2014 para os Conselheiros de Educação Municipal dos estudos realizados no Conselho sobre a legislação da educação vigente e da revisão das resoluções da Educação Infantil no CME de Esteio dos debates com os educadores do Sistema Municipal de Ensino através da formação “Conversando com o Conselho” sendo um dos papéis do Conselho  participar e a contribuir no processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município, será implementado o regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Conselho Municipal de Educação no município de Esteio.

O CME por ser um órgão que tem a função de fiscalizar e aprovar os pareceres de credenciamento ou recredenciamento e autorização de funcionamento das escolas, também tem a responsabilidade de definir critérios para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio, a partir das Resoluções que o Conselho exarar.
  
         9.  REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição Federal do, de 05 de outubro de 1988. Capitulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto, na Sessão I, da Educação. 20014.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil/Secretaria de Educação Básica,-Brasilia: MEC, SEB, 2010. 

BRASIL, LDB. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1996. Disponível. http:/wwww.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9394.htm. 



ESTEIO, Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e Esporte, Princípios das práticas cotidianas das escolas de Educação Infantil do município de Esteio, Esteio: SMEE, 2012. 


ESTEIO, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Coordenação Administrativo-Escolar e Estatística.Relatório da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Oferta Da Educação Infantil no Município de Esteio.2013. 


ESTEIO, Prefeitura Municipal. Resoluções CME.Documentos dos Conselhos Municipais. Disponível no site.http://www.esteio.rs.gov.br. 


ESTEIO, Conselho Municipal de Educação. Disponível no blog. esteiocme.blogspot.com 

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. Material do Curso do Pró- Conselho 2ª Edição da UFSM. Disponível no site. http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle2

ANEXOS 

(Relatório da Secretaria Municipal de Educação e Esporte) 


terça-feira, 1 de abril de 2014

HOMENAGEM ÀS MULHERES


A Câmara Municipal de Vereadores realizou no dia 12 de março de 2014, uma homenagem às mulheres no Plenário Luiz Alécio Frainer, para comemorar o Dia Internacional da Mulher.


Estiveram presentes no evento mais de 200 pessoas, sendo que 25 mulheres de diversos segmentos da sociedade que se destacaram no trabalho junto à comunidade esteiense foram homenageadas.

A solenidade foi dirigida pelo presidente da Câmara, senhor Leonardo Dahmer (PT). A professora Graziela Oliveira cantou uma música e um vídeo foi "apresentado alusivo às políticas públicas para o enfrentamento à violência e à construção da autonomia da mulher" (expressão extraída do site da Câmara de Vereadores). O presidente da Câmara lembrou a trajetória de luta das mulheres na conquista de espaços, principalmente na área do trabalho.

A vereadora Michele Pereira (PT) destacou o papel da mulher na sociedade e o enfrentamento diário de demandas em diversas frentes. " É uma data para reafirmarmos as conquistas obtidas para eliminação da discriminação de gênero. Ações que são de extrema importância para a igualdade e a valorização das mulheres".

Participaram da cerimônia, os vereadores Felipe Costella (PMDB), Jane Battistello (PSD), Marcelo Kohlrausch (PDT), Beatriz Lopes (PT), Jaime da Rosa (PSB), Harri Zanoni (PSB), Leonardo Pascoal (PP) e Rafael Figliero (PTB), além da delegada Marina Goltz e a representante do Executivo, a Secretária  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, senhora Bernadete Konzen. 
O Conselho Municipal de Educação indicou como representante a conselheira Luciméia Gall König. 

Confira a lista das homenageadas:
* Eleniezer Machado Oliveira;
*Sirlei Maria Meneguzzi;
* Jureci Francisca de Souza; Lorena Fidrigeski Gomes;
*Vanessa Gonçalves Borges;
* Maria Cristina Horn Bernadete;
* Maciel Seibt Carmem Regina Tansk Pavão;
* Ligia Leal dos Santos Sandra Panassol;
* Silvana Lucimara de Lima;
* Eni de Souza Tornin;
* Carla Müller; 
* Clara Regina Gonçalves;
* Marilene Kostelnaki;
* Lislei Regina Arozi;
* Iara Márcia Tassinari Cabral;
* Luciméia Gall König;
* Elenita Matos;
* Nanci Walter Diamantina;
* Flora Cardoso;
* Mara Luiza da Silva Gross;
* Maria Cristina Menzel;
* Marilda Amaral Silva;
* Vânia Elisabete Maciel da Rosa.

Fonte: Site da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio.

Abertura da Feira Municipal de Ciências e Ideias 2014- FEMUCI



O Conselho Municipal de Educação de Esteio participou da abertura da Feira Municipal de Ciências e Ideias - FEMUCI / 2014, no dia 28 de março de 2014, às 9 horas, na Câmara de Vereadores de Esteio. Estiveram presentes na Solenidade alguns profissionais da educação da rede municipal, das escolas conveniadas e das escolas particulares que participam do programa compra de vagas; representantes do Governo, da Câmara Municipal de Vereadores, do Conselho Municipal de Educação, da Fundação Liberato Salzano e o jornalista Miguel Luz.

A FEMUCI terá como tema: "Esteio rumo aos 60 anos: a cidade que temos, a cidade que queremos". O objetivo da feira é estimular o interesse pela investigação desde a educação infantil até o ensino médio e ofertar aos alunos a oportunidade de integração com estudantes de outras instituições.

A FEMUCI - 2014 ocorrerá entre os dias 1º e 3 de outubro. O Prefeito Municipal, senhor Gilmar Rinaldi e a Secretária Carla Escosteguy relataram a importância do evento. O prefeito destacou que “Já podemos realizar reflexões e projetos para a construção de uma cidade melhor, a partir dos trabalhos que serão realizados pelos alunos. E, claro, com o apoio da qualidade de ensino da Fundação Liberato”.

No evento, o jornalista Miguel Luz realizou relatos sobre a história do município, desde sua fundação. Já o professor André Viegas, da Fundação Liberato Salzano, apresentou a mostra dos trabalhos sobre a pesquisa no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Também foram divulgados o curso Projetos Científicos e Tecnológicos na Escola e as diretrizes para a feira deste ano.

Os participantes da FEMUCI serão premiados e todos recebem certificados.

A Feira Municipal de Ciências e Ideias conta com a parceria da Fundação Liberato Salzano e financiamento do CNPQ/Capes.