terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 25/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Trem da Alegria
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento -
Escola de Educação Infantil Trem da Alegria
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.
PROCESSO Nº: 10/2019
PARECER CME Nº: 25/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Trem da Alegria situada na Rua Dos Ferrociários,752, Centro, Esteio-RS (Razão Social Trem da Alegria Centro de Recreação Infantil Ltda), encaminhou em 06 de junho de 2019, fazendo parte do Processo Nº 10/2019, entregou os documentos relacionados abaixo:
  • Ofício solicitando o recredenciamento;
  • Planilhas – Fichas 1,2,3,4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Panorama atualizado - 2019
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da Responsável Pedagógica;
  • Cópia do comprovante de titulação da responsável pedagógica;
  • Contrato de Prestação de Serviços da Responsável Técnica - nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
  • Declaração de pendência do Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do comprovante de pagamento referente à Taxa de Licença da saúde (Alvará da Vigilância Sanitária), datado de 23/04/2019;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios -APPCI N°4048 (PPCI N° 2073) expedido pelo Corpo de Bombeiro, datado em 30/04/12019;
  • Cópias referentes à Vigilância Sanitária: Requerimento datado de 30 de abril de 2018; solicitação n° 998/Protocolo n° 002604 – tramitando; Protocolo n° 2014/47, datado de 25/11/2014 (Alvará da Vigilância Sanitária), datado de 27 de setembro de 2016: Memorando 01/2019, datado de 11 de fevereiro de 2019; Solicitação N° 998, datado de 06/06/2019 – situação: Solicitação Arquivada;
  • Planta baixa;
  • Cópia das Alteração Contratual Nº 4 - Consolidação de Contrato Social;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de Capacidade Financeira;
  • Declaração de Responsável pela instituição;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Trem da Alegria poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  • Sala 1 - 17 crianças por turno.
  • Sala 2 - 10 crianças por turno.
  • Sala 3 - 17 crianças por turno.
  • Sala 4 - 17 crianças por turno.
  • Sala 5 - 8 crianças por turno.
  • Sala 6 - 14 crianças por turno.
  • Sala 7 – 18 crianças por turno.
  • Sala 8 - 18 crianças por turno.


A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.


PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.


CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Trem da Alegria Ltda até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.
Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.



Cláudio Luciano Dusik
                                                        Presidente

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