sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 12/2017


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Floresta Encantada
ASSUNTO: Providências Processo Nº 34/2016 - Credenciamento e Autorização de Funcionamento EEI Floresta Encantada
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 34/2016 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Floresta Encantada
PARECER CME Nº: 12/2017
APROVADO EM: 20/07/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhou documentos em 20 de julho de 2016; 02, 12 e 19 de junho de 2017 referentes ao Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 17/16, Nº 10/17, Nº 11/17 e Nº 12/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

II – ANÁLISE
Durante a análise, verificou-se que o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio tem validade até o mês setembro/2018 e consta: Razão Social - Sociedade Educacional Alfense LTDA; Imóvel – Escola de Ensino Médio ALFA. Após análise da documentação, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos seguintes documentos: Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Floresta Encantada, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala 1 (Berçário I) – 18 crianças
Sala 2 (Maternal I) – 20 crianças
Sala 3 (Berçário II) – 15 crianças
Sala 4 (Maternal II) - 18 crianças
Sala 5 (Maternal I) – 20 crianças
Sala 8 (Jardim) – 20 crianças (andar superior)

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo até 31 de março de 2018 para a Escola de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
O Conselho Municipal de Educação também decide solicitar 03 (três) vias do Regimento Escolar (conforme Resolução CME Nº 21/2016); 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.

IV - PROVIDÊNCIA
A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento deste parecer.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de julho de 2017.

Esteio, 20 de julho de 2017.
Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta Sampaio.
                                                                                        Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 11/2017


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Bem Me Quer
ASSUNTO: Providências Processo Nº 02/2017 - Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento EEI Bem Me Quer
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 02/2017 – Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Bem Me Quer
PARECER CME Nº: 11/2017
APROVADO EM: 20/07/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhou documentos em 20 de abril e 25 de maio de 2017 referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 02/17 e Nº 08/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e de Certidões (Receitas Federal e Municipal).

II – ANÁLISE
Após análise do documento, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos seguintes documentos: Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal; Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal.
Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala 1 – 11 crianças
Sala 2 – 09 crianças
Sala 3 – 10 crianças
Sala 4 – 11 crianças
Sala 5 (Berçário) – 13 crianças
Sala 6 (Berçário) – 11 crianças

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo até 31 de março de 2018 para a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e as Certidões referidas.
O Conselho Municipal de Educação também decide solicitar 03 (três) vias do Regimento Escolar (conforme Resolução CME Nº 21/2016); 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.

IV - PROVIDÊNCIA
A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento deste parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de julho de 2017.

                                                                                                                Esteio, 20 de julho de 2017.
Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta Sampaio.
                                                                                        Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 10/2017


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco
ASSUNTO: Providências Parecer CME Nº 07/2016/Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento EEI Risco e Rabisco
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 08/2017 – Providências Parecer CME Nº 07/2016 da Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco
PARECER CME Nº: 10/2017
APROVADO EM: 13/07/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhou documentos em 13 de julho de 2017 referentes às providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 07/2016. Conforme Protocolo Nº 19/17, a instituição entregou: Cópia do Protocolo Nº 2016/50 – Renovação Processo Nº 003804 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.

II – ANÁLISE
Após análise do documento, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo até 31 de março de 2018 para a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de julho de 2017.

Esteio, 13 de julho de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D’Ávila da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Marcelo Ohlweiler, Samanta Fraga Dias e Sandra Luiza Ribeiro Pivato.





                                                                                      Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 09/2017


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Arte e Manha
ASSUNTO: Providências Parecer CME Nº 03/2016/Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento EEI Arte e Manha
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 05/2017 – Providências Parecer CME Nº 03/2016 da Escola de Educação Infantil Arte e Manha
PARECER CME Nº: 09/2017
APROVADO EM: 29/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhou documentos em 23 de junho de 2017 referentes às providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 03/2016. Conforme Protocolo Nº 13/17, a instituição entregou: cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros; Cópia do Protocolo Nº 2017/168 – Renovação Processo Nº 000804 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo de 06 (seis) meses a partir da data de aprovação deste Parecer para a Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 29 de junho de 2017.

Esteio, 29 de junho de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D’Ávila da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo e Samanta Fraga Dias.





                                                                                        Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 08/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015, Art. 18 (Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 39/2016 – Solicitação de ampliação de atendimento da Escola de Educação Infantil Ser Criança.
PARECER CME Nº: 08/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Ser Criança encaminhou documentos em 21 de outubro de 2016 solicitando ampliação de atendimento. Em 16 de junho de 2017, durante visita de fiscalização, constatou-se que a distribuição das salas/turmas não estão de acordo com a planta e demais documentos entregues para abertura do Processo Nº 39/2016.

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo e encaminhar ofício solicitando os documentos, pois a documentação não está atualizada.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 39 /2016, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.


Esteio, 22 de junho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                           Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 07/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo e cessação de atividades
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 02/2016 Ampliação de atendimento da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado.
PARECER CME Nº: 07/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Mundo Encantado encaminhou documentos em 22 de fevereiro de 2016 solicitando a ampliação de atendimento. Em 08 de maio de 2017, a diretora informou a cessação de atividades da instituição desde 14 de abril de 2017.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 02/2016 e declara a cessação de atividades da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.

Esteio, 22 de junho de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.





                                                                                            Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 06/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo e cessação de atividades
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 16/2015 Alteração de endereço do Centro de Educação Infantil Arco-Íris e declara a cessação de atividades no endereço anterior (Avenida Senador Salgado Filho, 172-Centro)
PARECER CME Nº: 06/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
O Centro de Educação Infantil Arco – Íris encaminhou documentos informando a alteração de endereço em 11 de dezembro de 2015.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 16/2015 e declara a cessação de atividades no endereço Avenida Senador Salgado Filho, 172 – Centro.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.


Esteio, 22 de junho de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.





                                                                                            Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

PARECER CME Nº 05/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015, Art. 18 (Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 13/2015 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
PARECER CME Nº: 05/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou documentos referentes ao Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin em 24 de setembro de 2015. Entretanto, a documentação estava incompleta, pois foram encaminhadas somente 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, faltando os demais documentos, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo, pois a mantenedora já encaminhou novo processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 34 /2012, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.

Esteio, 22 de junho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                               Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação