O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Clube da Criança,
situada
na Av. Unisinos, 1755, bairro Cristo Rei, CEP 93022-000, São
Leopoldo/RS, que tem como Razão Social Rafaela Mattos Lima - ME,
encaminhou em 25 de setembro de 2019, a documentação abaixo
listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Guia de recebimento de documentos;
-
Planilhas - Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
01 via do Regimento Escolar;
-
01 via do Projeto Político Pedagógico.
ANÁLISE
O
Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Clube da Criança foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 25 de setembro de
2019, fazendo parte do Processo
nº 24/2019.
Após
análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, o colegiado verificou que a documentação estava
incompleta. Constatou, ainda, que a instituição não possui sede no
município de Esteio, portanto, não pertence ao Sistema Municipal de
Ensino do Município de Esteio.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere
o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Clube da Criança, de acordo com as Resoluções
do Conselho Municipal de Educação de Esteio: Nº 18/2014; Nº
19/2015 e Nº 26/2018.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16 de dezembro de 2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
CME – Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário