UF:
RS
|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Josiane
Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.
|
||
PROCESSO
Nº:18/2019
|
||
PARECER
CME Nº:
30/2019
|
APROVAÇÃO
EM:
16/12/2019
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Sestilia Anna Toniolo, situada
na Rua Coração de Maria 130, centro, Esteio/RS, que tem como Razão
Social Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo -
EEISAT, encaminhou em
08 de agosto de 2019, a documentação abaixo listada:
* Ofício solicitando o
recredenciamento;
* Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4
e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
*
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da
instituição;
*
Declaração da pedagoga;
*
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
*
Declaração de Responsável Técnica - nutricionista;
*
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
*
Cópia do documento da nutricionista expedido pelo Conselho Federal
de Nutricionistas;
*
Cópia do Alvará
de Prevenção e
Proteção contra Incêndios – APPCI
Nº 4211 expedido
pelo Corpo de Bombeiros;
*
Cópia da Planta Baixa;
*
Cópia da Ata nº 001/2018 – Assembleia Geral Extraordinária de
Eleição da Diretoria;
*
Cópia do Edital Nº 001/2014 – Convocação Assembleia Geral
Extrordinária para Alteração do Estatuto Social;
*
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
*
Cópia do Relatório de Situação Fiscal expedido pela Receita
Federal;
*
Cópia do Relatório Complementar de situação Fiscal expedido pela
Receita Federal;
*
Cópia
da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
*
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
*
Cópia
da Certidão Negativa de Situação Fiscal Nº 0013703522 expedida
pela Receita Estadual;
*
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
*
Declaração de capacidade financeira;
*
03
vias do Regimento Escolar;
*
03 vias do Projeto
Político Pedagógico;
*
Plano de Trabalho/Plano de Ação (Projeto de Formação).
ANÁLISE
O Processo de Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Sestilia Anna Toniolo foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 08 de
agosto de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 18/2019.
Conforme Resolução CME Nº
26/2018, a Escola de
Educação Infantil Sestília Anna Toniolo
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
-
Sala 2 - 10 crianças por turno.
-
Sala 3 - 15 crianças por turno.
-
Sala 5 - 18 crianças por turno.
-
Sala 7 - 15 crianças por turno
-
Sala 8 - 25 crianças por turno.
-
Sala 9 - 18 crianças por turno.
-
Sala 10 - 20 crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e
a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIA
Entregar
as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com
as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação
Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar
cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que
recebido.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da
Escola de Educação
Infantil Sestília Anna Toniolo
até 29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16 de dezembro de 2019.
Esteio
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
CME - Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário