terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 30/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Sestília Anna Toniolo.
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Josiane Costa Godoi e Odete das Neves Krüger.
PROCESSO Nº:18/2019
PARECER CME Nº: 30/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Sestilia Anna Toniolo, situada na Rua Coração de Maria 130, centro, Esteio/RS, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo - EEISAT, encaminhou em 08 de agosto de 2019, a documentação abaixo listada:
* Ofício solicitando o recredenciamento;
* Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
* Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;

* Declaração da pedagoga;

* Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;

* Declaração de Responsável Técnica - nutricionista;

* Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;

* Cópia do documento da nutricionista expedido pelo Conselho Federal de Nutricionistas;

* Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios – APPCI Nº 4211 expedido pelo Corpo de Bombeiros;

* Cópia da Planta Baixa;

* Cópia da Ata nº 001/2018 – Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria;

* Cópia do Edital Nº 001/2014 – Convocação Assembleia Geral Extrordinária para Alteração do Estatuto Social;

* Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

* Cópia do Relatório de Situação Fiscal expedido pela Receita Federal;

* Cópia do Relatório Complementar de situação Fiscal expedido pela Receita Federal;

* Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;

* Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

* Cópia da Certidão Negativa de Situação Fiscal Nº 0013703522 expedida pela Receita Estadual;

* Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

* Declaração de capacidade financeira;

* 03 vias do Regimento Escolar;

* 03 vias do Projeto Político Pedagógico;

* Plano de Trabalho/Plano de Ação (Projeto de Formação).


ANÁLISE
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sestilia Anna Toniolo foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 08 de agosto de 2019, fazendo parte do Processo Nº 18/2019.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  • Sala 2 - 10 crianças por turno.
  • Sala 3 - 15 crianças por turno.
  • Sala 5 - 18 crianças por turno.
  • Sala 7 - 15 crianças por turno
  • Sala 8 - 25 crianças por turno.
  • Sala 9 - 18 crianças por turno.
  • Sala 10 - 20 crianças por turno.
A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.


PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.

CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.
Esteio 16 de dezembro de 2019.
Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.

Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio

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