quinta-feira, 19 de março de 2020

Atividades suspensas no Conselho Municipal de Educação de Esteio

Informamos que todas atividades administrativas e presenciais do Conselho Municipal de Educação de Esteio, bem como as tramitações de processos, estarão suspensas a partir do dia 20 de março a 05 de abril de 2020, conforme Decretos Municipais n.º 6.538/2020 e n.º 6.539/2020, tendo em vista as medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). Informamos ainda que, nesse período, as demandas que emergirem a este órgão devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: educacao.conselho@gmail.com

Claudio Luciano Dusik 
Presidente CME - Esteio

quarta-feira, 18 de março de 2020

DECRETO 6539/2020

DECRETO 6539/2020

Estabelece medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Ficam suspensas as atividades de ensino presenciais de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo educação básica, profissional, profissionalizante, superior e similares.

Dúvidas ou denúncias:

FONE: 3433-8100
DISQUEsteio: 0800-541-0400

terça-feira, 17 de março de 2020

NOTIFICAÇÃO CORONAVÍRUS

NOTIFICAÇÃO CME n. 002/2020 
(REVOGA A NOTIFICAÇÃO CME n. 001/2020)
Sobre a suspensão de aulas decorrentes do COVID-19 (Coronavírus)

O Conselho Municipal de Educação, no exercício das suas funções junto ao Sistema Municipal de Educação de Esteio, ciente das necessidades do momento atual de precauções quanto ao COVID-19 (Coronavírus); diante da suspensão das aulas por parte da rede municipal (Decreto n° 6533/2020); e diante das demais manifestações públicas de órgãos e entidades representativas, informa à comunidade esteiense que apoia ações conjuntas para que não haja maior disseminação do vírus.

Desta forma, o Conselho Municipal de Educação, no que lhe compete através do Art. 2º, Incisos I e II, da Lei Municipal n°. 3.644/2003, ORIENTA que, no que se refere às Escola de Educação Infantil privadas tomem as medidas e cuidados conforme orientações dos órgãos de saúde e, dentro de sua AUTONOMIA avaliem sobre a suspensão das atividades, orientando-se pelas mesmas medidas exaradas para a rede municipais.  

Esteio, 18 de março de 2020.

Claudio Luciano Dusik
Presidente do CME Esteio/RS

NOTIFICAÇÃO CME n. 001/2020 
(REVOGADA PELA NOTIFICAÇÃO CME n. 001/2020)
Sobre a suspensão de aulas decorrentes do COVID-19 (Coronavírus)

O Conselho Municipal de Educação, no exercício das suas funções junto ao Sistema Municipal de Educação de Esteio, ciente das necessidades do momento atual de precauções quanto ao COVID-19 (Coronavírus); diante da suspensão das aulas por parte da rede municipal (Decreto n° 6533/2020); e diante das demais manifestações públicas de órgãos e entidades representativas, informa à comunidade esteiense que apoia ações conjuntas para que não haja maior disseminação do vírus.

Desta forma, o Conselho Municipal de Educação, no que lhe compete através do Art. 2º, Incisos I e II, da Lei Municipal n°. 3.644/2003, DETERMINA que todas as escolas privadas de Educação Infantil deste sistema de ensino de Esteio também suspendam suas atividades no período de 19/03 a 03/04/2020. 

Esteio, 17 de março de 2020.

Claudio Luciano Dusik
Presidente do CME Esteio/RS