Escola Legal

Toda escola de educação infantil (ou creche), seja particular ou pública, deve ser autorizada a funcionar

  • No ato da matrícula, confira se o estabelecimento possui autorização para oferecer seus serviços educacionais e de cuidados, principalmente o Parecer do Conselho Municipal de Educação e os Alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros;
  • Exija a apresentação do ato autorizativo;
  • Matricular crianças em uma escola não autorizada pode comprometer a vida escolar e implicar em corresponsabilidades no que tange aos cuidados de menores.

Constitui crime abrir escola oferecendo serviços de educação infantil à população sem autorização do Conselho Municipal de Educação, sujeitando-se ainda, ao transgressor, medidas administrativas, civis, judiciais e até penais.

Além disso, o consumidor do serviço educacional pode pleitear indenizações.

A "Campanha Escola Legal" é uma parceria entre a Promotoria Regional de Educação (Ministério Público) e Conselho Municipal de Educação de Esteio que tem o objetivo de alertar e orientar a população quanto à legalidade das escolas no que se refere à autorização de funcionamento.


O QUE É A AUTORIZAÇÃO?

É o ato legal que permite o funcionamento de uma escola de Educação Infantil - faixa etária de zero a cinco anos.
  •  Creche - para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; 
  • Pré-escola - para crianças de 4 (quatro) a 5  (cinco) anos. 

A autorização é concedida quando a escola atende normas e diretrizes mínimas de condições estruturais, de segurança e prevenção de incêndio, de higiene e saúde, de capacidade e compatibilidade pedagógica, conforme legislação vigente para a educação infantil.


QUEM AUTORIZA?

É responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Esteio credenciar e autorizar o funcionamento de escolas de educação infantil (ou creche), sejam particulares ou públicas, bem como o estabelecimento de normas disciplinares e diretrizes educacionais

Toda instituição de ensino deve afixar em local visível e de fácil acesso o ato autorizativo, que é também indicado em seus documentos e papéis timbrados.

Quais são os documentos necessários para a obtenção do ato autorizativo?

As Instituições de Educação Infantil devem solicitar o ato autorizativo para funcionamento no Conselho Municipal de Educação.

1º Passo:
  • Verificação prévia das Resoluções expedidas pelo Conselho Municipal de Educação, devendo anexar os documentos necessários:
  • Requerimento, constando denominação do estabelecimento, endereço completo e outros dados referentes ao pleito.
  • Comprovantes de regularidade da entidade mantenedora do estabelecimento, inclusive cópia do CNPJ e demais documentos, como Alvará de Localização, Alvará expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, Alvará do Corpo de Bombeiros.

2º Passo:
  • Após a Verificação Prévia, o representante legal da escola (proprietário ou mantenedor) deverá dirigir-se ao Conselho Municipal de Educação com os documentos exigidos pelas Resoluções aplicáveis à autorização.
  • Este processo deverá ser instruído com relatório de verificação "in loco" pelo menos 120 dias antes do prazo previsto para início das atividades, contendo a seguinte documentação:
    • a) Requerimento dirigido ao Presidente do CME, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.
    • b) Termo de compromisso do requerente, declarando conhecer as normas do referido Conselho, a Legislação pertinente em vigor, comprometendo-se a não dar publicidade da escola, não fazer reservas de vagas, não efetuar e não iniciar as atividades antes do ato de autorização de funcionamento, respondendo perante a justiça pelo inadimplemento dos compromissos assumidos.
    • c) Registro do mantenedor, se da iniciativa privada, junto aos órgãos competentes: Cartórios de Títulos e Documentos, junta Comercial e Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ).
    • d) Identificação e endereço da Instituição de Educação Infantil, (Água, Luz ou Telefone).
    • e) Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos.
    • f) Planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações, com identificação das dimensões em m².
    • g) Relação do mobiliário, equipamentos, material didático, pedagógico e acervo bibliográfico.
    • h) Relação dos recursos humanos e comprovação da habilitação e escolaridade dos professores.
    • i) Previsão de matrícula com demonstrativo da organização da classe.
    • j) Regimento que expresse a proposta Curricular e Organização Pedagógica Administrativa e Disciplinar da Instituição de Educação Infantil.
    • k) Proposta Curricular nos termos das Resoluções aplicáveis.
    • l) Projeto Pedagógico.

O que é Renovação de Autorização?

É o ato que tem por finalidade assegurar a continuidade da autorização anteriormente concedida, sendo necessário solicitar a renovação quando estiver próximo à expiração do prazo de vigência da autorização.

Como é possível saber se a Instituição de Educação Infantil é autorizada?

A Instituição de Educação Infantil deve expor, em local de fácil acesso, o Parecer de autorização para funcionamento. 
Os pais da criança, ou seus responsáveis, só devem matriculá-la quando obtiverem a informação sobre a existência do ato de funcionamento legal, emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado em locais de visibilidade publica. No caso de inexistência deverá contatar o Conselho Municipal de Educação ou o Ministério Público.

DENÚNCIAS:

Conselho Municipal de Educação: 
Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060
Fone: (51) 3473-0601
E-mail: educacao.conselho@gmail.com
Expediente: De segunda a sexta-feira - Das 8h às 12h e das 13h às 17h

DISQUEsteio - Ouvidoria: 0800-541-0400
O contato com a ouvidoria pode ser feito pelo e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br, pelo DISQUEsteio (0800-541-0400), FISCALE,  ou pessoalmente na sala da ouvidoria no paço municipal (Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150).
A ligação para o DisquEsteio é gratuita e o serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min 12h30min às 18h.

Promotora Regional de Educação

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