Toda escola de educação infantil (ou creche), seja particular ou pública, deve ser autorizada a funcionar
- No ato da matrícula, confira se o estabelecimento possui autorização para oferecer seus serviços educacionais e de cuidados, principalmente o Parecer do Conselho Municipal de Educação e os Alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros;
- Exija a apresentação do ato autorizativo;
- Matricular crianças em uma escola não autorizada pode comprometer a vida escolar e implicar em corresponsabilidades no que tange aos cuidados de menores.
Constitui crime abrir escola oferecendo serviços de educação infantil à população sem autorização do Conselho Municipal de Educação, sujeitando-se ainda, ao transgressor, medidas administrativas, civis, judiciais e até penais.
Além disso, o consumidor do serviço educacional pode pleitear indenizações.
A "Campanha Escola Legal" é uma parceria entre a Promotoria Regional de Educação (Ministério Público) e Conselho Municipal de Educação de Esteio que tem o objetivo de alertar e orientar a população quanto à legalidade das escolas no que se refere à autorização de funcionamento.
O QUE É A AUTORIZAÇÃO?
É o ato legal que permite o funcionamento de uma escola de Educação Infantil - faixa etária de zero a cinco anos.
- Creche - para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;
- Pré-escola - para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
A autorização é concedida quando a escola atende normas e diretrizes mínimas de condições estruturais, de segurança e prevenção de incêndio, de higiene e saúde, de capacidade e compatibilidade pedagógica, conforme legislação vigente para a educação infantil.
QUEM AUTORIZA?
É responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Esteio credenciar e autorizar o funcionamento de escolas de educação infantil (ou creche), sejam particulares ou públicas, bem como o estabelecimento de normas disciplinares e diretrizes educacionais
Toda instituição de ensino deve afixar em local visível e de fácil acesso o ato autorizativo, que é também indicado em seus documentos e papéis timbrados.
Quais são os documentos necessários para a obtenção do ato autorizativo?
As Instituições de Educação Infantil devem solicitar o ato autorizativo para funcionamento no Conselho Municipal de Educação.
1º Passo:
- Verificação prévia das Resoluções expedidas pelo Conselho Municipal de Educação, devendo anexar os documentos necessários:
- Requerimento, constando denominação do estabelecimento, endereço completo e outros dados referentes ao pleito.
- Comprovantes de regularidade da entidade mantenedora do estabelecimento, inclusive cópia do CNPJ e demais documentos, como Alvará de Localização, Alvará expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, Alvará do Corpo de Bombeiros.
2º Passo:
- Após a Verificação Prévia, o representante legal da escola (proprietário ou mantenedor) deverá dirigir-se ao Conselho Municipal de Educação com os documentos exigidos pelas Resoluções aplicáveis à autorização.
- Este processo deverá ser instruído com relatório de verificação "in loco" pelo menos 120 dias antes do prazo previsto para início das atividades, contendo a seguinte documentação:
- a) Requerimento dirigido ao Presidente do CME, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.
- b) Termo de compromisso do requerente, declarando conhecer as normas do referido Conselho, a Legislação pertinente em vigor, comprometendo-se a não dar publicidade da escola, não fazer reservas de vagas, não efetuar e não iniciar as atividades antes do ato de autorização de funcionamento, respondendo perante a justiça pelo inadimplemento dos compromissos assumidos.
- c) Registro do mantenedor, se da iniciativa privada, junto aos órgãos competentes: Cartórios de Títulos e Documentos, junta Comercial e Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ).
- d) Identificação e endereço da Instituição de Educação Infantil, (Água, Luz ou Telefone).
- e) Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos.
- f) Planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações, com identificação das dimensões em m².
- g) Relação do mobiliário, equipamentos, material didático, pedagógico e acervo bibliográfico.
- h) Relação dos recursos humanos e comprovação da habilitação e escolaridade dos professores.
- i) Previsão de matrícula com demonstrativo da organização da classe.
- j) Regimento que expresse a proposta Curricular e Organização Pedagógica Administrativa e Disciplinar da Instituição de Educação Infantil.
- k) Proposta Curricular nos termos das Resoluções aplicáveis.
- l) Projeto Pedagógico.
O que é Renovação de Autorização?
É o ato que tem por finalidade assegurar a continuidade da autorização anteriormente concedida, sendo necessário solicitar a renovação quando estiver próximo à expiração do prazo de vigência da autorização.
Como é possível saber se a Instituição de Educação Infantil é autorizada?
A Instituição de Educação Infantil deve expor, em local de fácil acesso, o Parecer de autorização para funcionamento.
Os pais da criança, ou seus responsáveis, só devem matriculá-la quando obtiverem a informação sobre a existência do ato de funcionamento legal, emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado em locais de visibilidade publica. No caso de inexistência deverá contatar o Conselho Municipal de Educação ou o Ministério Público.
DENÚNCIAS:
Conselho Municipal de Educação:
Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060
Fone: (51) 3473-0601
E-mail: educacao.conselho@gmail.com
Expediente: De segunda a sexta-feira - Das 8h às 12h e das 13h às 17h
DISQUEsteio - Ouvidoria: 0800-541-0400
O contato com a ouvidoria pode ser feito pelo e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br, pelo DISQUEsteio (0800-541-0400), FISCALE, ou pessoalmente na sala da ouvidoria no paço municipal (Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150).
A ligação para o DisquEsteio é gratuita e o serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min 12h30min às 18h.
Promotora Regional de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário