quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA ESCOLAS INFANTIIS


PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLAS INFANTIS
DA REDE MUNICIPAL/ 2014:

Dias: 8, 15 e 22 de fevereiro (sábados)
Local: SMEE – Rua Alegrete, 455.
Horário: das 8 h às 11h e 30min.
Local: Centro de Convivência Território de Paz
Dia: 18 de fevereiro (terça-feira)
Rua Orestes Pianta, 220 - Parque Primavera
Horário: das 14h às 17h.
Horário: das 08h às 12h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(conforme Decreto Municipal Nº 4.095/2009)
1. Certidão de Nascimento (original e cópia);
2. Comprovante atualizado de endereço no nome do pai, mãe ou
responsável legal (original e cópia de conta de água ou luz ou
telefone);
3. Comprovante de renda atualizado da mãe e do pai ou do responsável
legal (original e cópia do contra cheque , carteira de trabalho ou
contrato de trabalho ou declaração de trabalho autônomo registrado
em cartório conforme modelo disponibilizado na SMEE );
4. Em caso de pais separados, apresentar certidão de divórcio,
separação e/ou documento de separação de corpos.

Maiores informações: Central de
Vagas:
Fone: 3473 06 01

POSSE UNCME-RS E COORDENAÇÕES DAS REGIONAIS


O Conselho Municipal de Educação esteve presente para a posse da Diretoria e dos Coordenadores Regionais da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS), que realizar-se-á na cidade de Lagoa Vermelha, na Praça Marechal Deodoro- nº44, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 10 de novembro, às 10h. As conselheiras Silvia e Elaine representaram o município e a GRANPAL na posse. Silvia foi empossada no cargo de tesoureira da UNCME-RS e Elaine como vice-coordenadora da GRANPAL.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Formação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação - PRÓ-CONSELHO - 2ª Edição pela na Universidade Fefederal de Santa Maria- UFSM

 

Chegando para a aula
presencial na UFSM.
        As conselheiras do Conselho Municipal de Esteio, a presidente Elaine e a vice-presidente Hiasmin estão cursando a formação continuada do Curso - Pró-Conselho 2ª - Edição promovida pela UFSM.

    Passo a transcrever, parte do texto da apresentação da sala virtual da universidade para possibilitar aos leitores do blog melhor compreensão da formação do Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
O Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (PRÓ-CONSELHO) foi criado pela Portaria Ministerial nº 3.272, de 6 de novembro de 2003, com o objetivo de incentivar e qualificar a participação da sociedade na tarefa de avaliar, definir e fiscalizar as políticas educacionais e, assim, garantir a universalização dos direitos básicos capazes de promover o exercício da cidadania.
Desde sua criação, o PRÓ-CONSELHO vem desenvolvendo ações formativas que visam à capacitação de Conselheiros, bem como a implantação de políticas de criação de novos Conselhos Municipais de Educação (CME).
O Curso de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação, uma das ações do PRÓ-CONSELHO, foi desenvolvido na modalidade a distância e destina-se à formação de Conselheiros e de Técnicos das secretarias municipais de educação de Municípios nos quais o CME ainda não foi criado.
    O curso é dividido em módulos:

Módulo1 
1. Educação e Tecnologia
* A Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC)-
   O texto aborda a respeito da presença da tecnologia na sociedade.
* Mudanças na Sociedade e na Educação
 Trata das questões sobre a mudança na sociedade, que indicam as forma de ensinar e aprender, mediada pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.

2. Educação a Distância (EAD): Conceitos e caracterização.
* Fórum de discussões.
* Atividades de avaliação do módulo 1.

Módulo 2 
1. O papel da Sociedade Civil na Gestão Democrática
Extraído do site do curso Pró-Conselho.

"A partir da Constituição de 1988 se oficializa no Brasil a gestão democrática das políticas, isto é, uma gestão compartilhada por representantes de organizações governamentais e da sociedade civil".

2. Desafios da Gestão Democrática*  Uma noção mais precisa de participação.
"Conselhos em uma democracia mais ampliada: desafios da gestão democrática".
3. O Regime de Colaboração
Além do princípio de gestão democrática, outro princípio fundamental que deve estar presente na atuação dos conselheiros é o regime de colaboração. A Constituição Federal de 1988 reconhece o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 10 da Constituição). Ao se estruturar assim, o faz sob o princípio da cooperação, de acordo com os artigos 1.º, 18, 23 e 60, § 4.º, I. Em vez de um sistema hierárquico ou dualista, comumente centralizado, a Constituição Federal indica um sistema de repartição de competências e atribuições legislativas entre os integrantes do sistema federativo, dentro de certos limites, reconhecendo a sua responsabilidade e autonomia.

Fórum de Discussão e dúvidas.

Fonte:
Material disponibilizado pelo curso Pró-Conselho 2ª Edição UFSM/2013

Participação do CME na reunião da GRANPAL em Glorinha

    O Conselho Municipal de Educação de Esteio- CME no dia 16 de outubro participou na reunião da GRANPAL no município de Glorinha. Estiveram presentes os conselheiros: Graziela, Claudete, Wagner, Marilia, Luciméia e Elaine.Tema de estudos: Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos. Neste dia também foi realizada a eleição da Coordenação da GRANPAL. Eleitos os coordenadores: Coordenação Município de Porto Alegre, Vice- Coordenação Esteio e Segunda Coordenação Viamão.

Os conselheiros presentes na reunião. 

A Coordenadora da GRANPAL Rosinha e presidente doo CME de Cachoeirinha entrega do material para Coordenadora eleita Isabel do CME- Porto Alegre.


Foto de alguns representantes da GRANPAL  no XXIII Encontro da UNCME em Salvador-Bahia.

EDUCAÇÃO INFANTIL

   O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou no dia 06 de novembro de 2013, a radiografia de 2008 a 2012, no Rio Grande do Sul sobre a Educação Infantil. Na pesquisa realizada no Estado do Rio Grande do Sul e o município de Esteio foi apontado pelo TCE como o melhor Ranking na região do VS.

     Veja parte da reportagem do jornal Vale dos Sinos:
Melhor do ranking na região do VS.
O TCE apontou que Esteio, a melhor do ranking na região de cobertura do Jornal VS, deve criar 236 vagas na pré-escola contra 479 no levantamento anterior. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, ainda não há estimativa de quantas vagas serão abertas para 2014.
Atualmente são atendidas na rede municipal 3.052 crianças e 190 estão na lista de espera por vaga. As matrículas estão previstas para fevereiro. O município aguarda ainda liberação para construção de duas novas escolas de educação infantil pelo Pro-Infância, mas sem prazo.
     Desde 2006, o município vem desenvolvendo politica de ampliação de vagas na educação infantil nas Escolas de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica, com conveniamentos nas escolas comunitárias e também através do Programa Compra de Vagas nas escolas de educação infantis particulares com objetivo de garantir o direito à educação das crianças de zero a seis anos de idade. 
    
    Atualmente consta na Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE na lista de espera de outubro, 160 crianças. A secretaria através da Central de Compras de Vagas até dezembro pretende diminuir o número da lista de espera. Em fevereiro de 2014, a secretaria abrirá o processo de inscrição para novas vagas para a educação infantil no município. 

     Ainda, na noticia do TCE a educação infantil no RS precisa melhorar. Veja noticia extraída do VS, por Denise Morato/Amilton Belmonte

São Leopoldo - “Povo que tem educação não se deixa vilipendiar”. A frase do roqueiro Lobão bate num ponto crucial para qualquer governo e sociedade e que passa, sem distinção, pela oferta e qualidade de ensino, principalmente às nossas crianças. Nesse sentido, a educação infantil no Rio Grande do Sul vai mal. É o que mostra o estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), apresentado ontem, em Porto Alegre.
Abrangendo o período 2008-2012, a radiografia analisou 496 municípios e revelou que 90,5% deles (449 cidades) ainda não atingiram a meta de atender 50% da população infantil de zero a 3 anos de idade, prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê esse percentual no atendimento em creches ao público dessa faixa etária até 2016.
Das 496 cidades pesquisadas, apenas 47, ou 9,5%, atingiram a meta. Em outros 96 municípios (19,35%) inexiste a oferta e não há criança matriculada em creches. Na pré-escola, 50,6% (251 cidades) não atenderam a meta do PNE, que é de matricular 80% das crianças com quatro e cinco anos.
Nesse quesito, apenas 15,1% (75 cidades) fizeram o dever de casa matriculando todas as crianças entre 4 e 5 anos. Nos demais, 19,8% (98 cidades) já atendem entre 80% e 90% de sua população de 4 e 5 anos e 14,5% (72 municípios) registram atendimento acima de 90%, cumprindo a meta do PNE e ficando próximos do estabelecido pela Emenda Constitucional 59/09. “São números que nos preocupam, mas também avaliamos que são positivos, pois desde que começamos a aferir, em 2008, a análise mostra evolução”, frisou o presidente do TCE-RS, desembargador Cezar Miola.
O levantamento aponta que é necessária a criação de 4.664 vagas na pré-escola nos cinco municípios de cobertura do Jornal VS. Número inferior a levantamento anterior quando eram necessárias 5.639 novas vagas. Em São Leopoldo, segundo o levantamento do TCE, precisam ser criadas 2.190 vagas na pré-escola.

Representação do Conselho Municipal de Esteio na UNCME-RS e GRANPAL

   

     No dia 10 de novembro haverá a posse da Diretoria e dos Coordenadores da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS) que realizar-se-á na cidade de Lagoa Vermelha, na Praça Marechal Deodoro- nº 44, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 10 de novembro, às 10h.

      O Município de Esteio está representado na Diretoria da UNCME-RS pela Conselheira Silvia Heissler e tomará posse como tesoureira. Ainda, o Conselho e o município tomará posse na coordenação da GRANPAL na vice-coordenação pela conselheira Elaine S.T. Ferreira.



CONVOCAÇÃO DA POSSE - UNCME RS




Of. Circ. UNCME-RS nº 15/2013                             Farroupilha, 31 de outubro de 2013.


Ilustríssimo (a) Senhor (a)_____________________________
Membro da Diretoria da UNCME-RS


Assunto: Convocação para Posse da Diretoria UNCME-RS.
           

                          Prezado/a Senhor/a,


                        Ao cumprimentá-lo/a, convocamos Vossa Senhoria para a posse da Diretoria e dos Coordenadores Regionais da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS), que realizar-se-á na cidade de Lagoa Vermelha, na Praça Marechal Deodoro- nº44, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores,  no dia 10 de novembro, às 10h.
                       
            Atenciosamente,

                Prof. Diego Tormes
Coordenador Estadual UNCME-RS
    

  
DDST
____________________________________________________________________________________
UNCME-RS União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do RS
Rua Rui Barbosa, 96, Centro, Farroupilha- CEP 95180000- RS – Brasil

Site: www.uncmers.com.br – Telefone: (54) 3261.7921 – Fax: (54) 3261.7921

" O principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer coisas novas e não simplesmente repetir o que outras gerações fizeram. " Jean Piaget



XXIII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME

Encontro no Centro de Convenções em Salvador - Bahia


     Nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2013, em Salvados -Bahia o XXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais, realizado em Salvador na Bahia.O Encontro teve como tema: " O Sistema nacional de Educação e o Pacto Federativo". Estiveram cerca de 1.500 conselheiros de educação de todo o país para discutir e aprofundar as questões referente à politica da educação brasileira e também sobre à gestão democrática da educação e o controle social das politicas educacionais.

      O Conselho Municipal de Esteio participou do evento. Estiveram presentes a presidente do CME Elaine S.T. Ferreira e a Vice-presidente Hiasmin da Fátima Lemos.




Conselheiros do Rio Grande do Sul no encontro.

Os conselheiros do RS- GRANPAL.

UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO- UNCME



CARTA DE SALVADOR 2013

A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, entidade representativa dos Conselhos Municipais de Educação, criada em 1992, organizada em todos os estados brasileiros, com a finalidade de incentivar e orientar a criação e o funcionamento destes colegiados, pauta a sua atuação nos princípios da universalização do direito à educação, da gestão democrática da política educacional e da inclusão social.

A UNCME, reunida no XXIII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, realizado na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, com a participação de cerca de 1500 conselheiros e convidados, reafirma seu compromisso com a garantia do direito à educação de qualidade social para todos e todas.

Nesse contexto, em que toda a sociedade brasileira se prepara para a CONAE 2014, através dos Fóruns Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital de Educação, na mobilização crescente com a realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital de Educação, defendemos a instituição do Sistema Nacional de Educação, articulado pelo Plano Nacional de Educação, com foco nos princípios:

· autonomia dos entes federados;

· acesso universal e inclusivo à educação em todos os níveis, etapas e modalidades;

· financiamento necessário ao cumprimento das metas de acesso e permanência com qualidade;

· valorização dos profissionais da educação;

· promoção efetiva da gestão democrática nos Sistemas de Ensino.

No XXIII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, a UNCME assume como compromissos de luta:

1 – aprovação urgente do Plano Nacional de Educação -PNE;

2 – garantia dos 10% do Produto Interno Bruto, para educação pública;

3 – autonomia financeira, administrativa e pedagógica dos Conselhos Municipais de Educação, no desempenho de suas funções consultiva, normativa, deliberativa, propositiva, mobilizadora e de controle social;

4 – universalização dos CME, com a função normativa nos Sistemas Municipais de Ensino;

5 – participação efetiva da UNCME na CONAE/2014, em articulação com o Conselho Nacional de Educação - CNE e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação -FNCE;

6 – regulamentação da Educação Infantil pelos Conselhos Municipais de Educação, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais;

7 – assento da UNCME nos Conselhos Estaduais de Educação e no Conselho Nacional de Educação;

8 – oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com financiamento indispensável ao acesso e à qualidade social;

9 – regulamentação urgente do Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino e do Pacto Federativo;

10 – gestão democrática nos Sistemas de Ensino, mediante o fortalecimento dos mecanismos de participação social;

11 – educação integral com financiamento compatível à sua implementação;

12 – aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional;

13 – formação contínua e permanente dos Conselheiros Municipais de Educação;

14 – implantação, na Educação Básica, do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi;

15 – participação efetiva dos CME na elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Municipais de Educação - PME;

16 – políticas que assegurem a formação e valorização dos Profissionais da Educação, com garantia de condições de trabalho e a efetivação dos Planos de Carreiras e do Piso Salarial Profissional Nacional na integralidade;

17 – garantia dos direitos dos Profissionais da Educação na definição do critério de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional;

18 – Políticas Públicas Educacionais para as populações do Campo, das Águas, das Florestas, Quilombolas, Indígenas, Ciganos, Povos Itinerantes, Refugiados, Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes em Medidas Socioeducativas;

19 – acompanhamento dos resultados do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica - SAEB, da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (Prova Brasil) e da Avaliação Nacional da Alfabetização - ANA;

20 – projeto “Fora da Escola não pode”, para enfrentamento da exclusão escolar, iniciativa nacional do Fundo das Nações Unidas da Infância - UNICEF, desenvolvida em parceria pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

21 – retomada do texto do Projeto de Lei do PNE aprovado na Câmara Federal, em especial no que se refere ao financiamento da educação, ao prazo para a elaboração ou adequação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, com ampla participação da sociedade, e ao prazo da instituição do Sistema Nacional de Educação;

22 – conhecimento e apropriação dos dados educacionais divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

23 – conhecimento dos CME sobre Orçamentos Públicos -SIOPE a fim de monitorar e garantir a qualidade dos dados informados pelos municípios.

Salvador-Bahia, 29 de outubro de 2013.

Fonte: site UNCME.