terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parece CME N° 18/2019



INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Reconhece o credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd – RS).
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Elizandra Machado Ogliari e Márcia Gisele Santos dos Santos
PROCESSO Nº: 32/2019
PARECER CME Nº: 18/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou entidades que integram o sistema municipal de ensino.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação (mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio das escolas da rede municipal de ensino) situada na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 06 de dezembro, a documentação abaixo listada:
  • - Ofício n° 148/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 29 de outubro de 2019;
  • - Cópia do Diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto Nº 7.008, de 24 de abril de 1956 (Porto Alegre, quarta-feira, 2 de maio de 1956);
  • - Decreto n° 28.028, de 6 de dezembro de 1978- “Reorganiza estabelecimento de ensino” - Estado do Rio Grande do Sul – Gabinete do Governador, data da publicação 7/12/78;
  • - Ofício 156/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 05/12/2019, acompanhado do Decreto 28.028/1978 e da Portaria N° 278/2019 (Protocolo: 2019000347596), cópia do Diário Oficial, publicado em 18 de novembro de 2019 – […] “transfere a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ezequiel Nunes Filho para o município de Esteio, pertencente à circunscrição administrativa da 27ª Coordenadoria Regional de Educação, a partir de janeiro de 2020”;
  • - Ofício 159/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de dezembro de 2019. Encaminha documentos referente ao credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, bem como Parecer nº 740/2003 do Conselho Estadual de Educação, acompanhado de uma ficha do Conselho Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº 22 e cópia do Parecer nº 740/2003 CEEd/RS;
  • - Cópia da Lei Municipal nº 7.335 de 04 de Dezembro de 2019 - “Cria Escolas Municipais e dá outras providências”.

ANÁLISE

O Processo de Reconhecimento do credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd – RS), foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 29 de outubro de 2019, fazendo parte do Processo N° 32/2019. Ofício 156/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 05/12/2019, acompanhado do Decreto 28.028/1978 e da Portaria N° 278 (Protocolo: 2019000347596), cópia do Diário Oficial, publicado em 18 de novembro de 2019, com o seguinte teor:

Em atenção ao Ofício n° 69/2019-CME, encaminhamos ato legal de credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, bem como portaria referente à substituição de mantença. Atenciosamente, Leonardo Pascoal.Secretário de Educação Interino/Prefeito Municipal.

Em 12 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Educação entregou o ofício n° 159/2019, com cópia do Parecer nº 740/2003 do Conselho Estadual de Educação, e da cópia de uma ficha do Conselho Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº 22 do CEEd/RS e a cópia da Lei Municipal N° 7.335/2019 - “Cria Escolas Municipais e dá outras providências”.
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CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação Reconhece como válido para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio o credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd – RS).
O Conselho Municipal de Educação autoriza, ainda, o funcionamento de forma provisória da Educação Infantil.
Estabelece-se outubro de 2020 como prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de processo do recredenciamento, conforme legislação vigente.

É o Parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16/12/2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.

Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.




Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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