UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Reconhece
o credenciamento e autorização de funcionamento da Escola
Ezequiel Nunes Filho, expedido pelo Conselho Estadual de Educação
(CEEd – RS).
|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Elizandra Machado Ogliari e Márcia
Gisele Santos dos Santos
|
||
PROCESSO
Nº: 32/2019
|
||
PARECER
CME Nº: 18/2019
|
APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir
parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe
forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou
entidades que integram o sistema municipal de ensino.
RELATÓRIO
A
Secretaria Municipal de Educação (mantenedora Prefeitura Municipal
de Esteio das escolas da rede municipal de ensino) situada na Rua
Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 06 de
dezembro, a documentação abaixo listada:
-
- Ofício n° 148/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 29 de outubro de 2019;
-
- Cópia do Diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto Nº 7.008, de 24 de abril de 1956 (Porto Alegre, quarta-feira, 2 de maio de 1956);
-
- Decreto n° 28.028, de 6 de dezembro de 1978- “Reorganiza estabelecimento de ensino” - Estado do Rio Grande do Sul – Gabinete do Governador, data da publicação 7/12/78;
-
- Ofício 156/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 05/12/2019, acompanhado do Decreto 28.028/1978 e da Portaria N° 278/2019 (Protocolo: 2019000347596), cópia do Diário Oficial, publicado em 18 de novembro de 2019 – […] “transfere a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ezequiel Nunes Filho para o município de Esteio, pertencente à circunscrição administrativa da 27ª Coordenadoria Regional de Educação, a partir de janeiro de 2020”;
-
- Ofício 159/2019, da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de dezembro de 2019. Encaminha documentos referente ao credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, bem como Parecer nº 740/2003 do Conselho Estadual de Educação, acompanhado de uma ficha do Conselho Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº 22 e cópia do Parecer nº 740/2003 CEEd/RS;
-
- Cópia da Lei Municipal nº 7.335 de 04 de Dezembro de 2019 - “Cria Escolas Municipais e dá outras providências”.
ANÁLISE
O
Processo de Reconhecimento
do credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel
Nunes Filho, expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd –
RS), foi recebido pelo Conselho Municipal
de Educação de Esteio, em 29 de outubro de 2019, fazendo parte do
Processo N° 32/2019. Ofício 156/2019, da Secretaria Municipal de
Educação, datado em 05/12/2019, acompanhado do Decreto 28.028/1978
e da Portaria N° 278 (Protocolo: 2019000347596), cópia do Diário
Oficial, publicado em 18 de novembro de 2019, com o seguinte teor:
Em atenção ao Ofício n°
69/2019-CME, encaminhamos ato legal de credenciamento e autorização
de funcionamento da Escola Ezequiel Nunes Filho, bem como portaria
referente à substituição de mantença. Atenciosamente, Leonardo
Pascoal.Secretário de Educação Interino/Prefeito Municipal.
Em
12 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Educação entregou
o ofício n° 159/2019, com cópia do Parecer nº 740/2003 do
Conselho Estadual de Educação, e da cópia de uma ficha do Conselho
Estadual de Educação – Núcleo de Documentação e Cadastro nº
22 do CEEd/RS e a cópia da Lei Municipal N° 7.335/2019 - “Cria
Escolas Municipais e dá outras providências”.
.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação Reconhece
como válido para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio o
credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Ezequiel
Nunes Filho,
expedido pelo Conselho Estadual de Educação (CEEd – RS).
O
Conselho Municipal de Educação autoriza, ainda, o funcionamento de
forma provisória da Educação Infantil.
Estabelece-se
outubro de 2020 como prazo em que deverá encaminhar novamente a
documentação para abertura de processo do recredenciamento,
conforme legislação vigente.
É
o Parecer.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16/12/2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário