terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 31/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Lápis de Cor

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Lápis de Cor.
RELATORAS: Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger e Sara Jaqueline Chaves Orestes.
PROCESSO Nº: 22/2019
PARECER CME Nº: 31/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Lápis de Cor, situado na Rua Santo Thomás de Aquino, 221; Santo Inácio - Centro, Esteio-RS, que tem como Razão Social Creche, Escola Maternal e Jardim de Infância Lápis de Cor - LTDA, encaminhou em 17 de setembro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 22/2019, entregou os documentos relacionados abaixo:
  1. Ofício solicitando o recredenciamento;
  2. Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  3. Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  4. Declaração da Responsável Pedagógica;
  5. Cópia do comprovante de titulação da responsável pedagógica;
  6. Declaração de Responsável pela Saúde;
  7. Declaração da Nutricionista;
  8. Cópia da Carteira de Identidade/Inscrição Principal- Nutricionista;
  9. Cópia da Certidão de Cadastro/Nutricionista;
  10. Cópia da Comprovante de Titulação da Nutricionista;
  11. Cópia do Alvará de Licença/Localização/Funcionamento;
  12. Cópia do Certificado de Licenciamento - CLCB Nº 77881, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  13. Cópia do Alvará Expedido pela Vigilância Sanitária – Validade até 06/06/2019;
  14. Cópia do Protocolo 1832/Processo Nº 00070 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 06/06/2019;
  15. Cópia da Planta Baixa;
  16. Cópia do Instrumento de Alteração Contratual Nº 04 e Consolidação Contratual de 21/10/2010;
  17. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  18. Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  19. Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com efeito de negativa Nº 1925821/2019, expedida pela Prefeitura Municipal;
  20. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  21. Cópia da Certidão da situação fiscal Nº 00137552247, expedida pela Receita Estadual;
  22. Declaração de Capacidade Financeira;
  23. 03 vias do Regimento Escolar;
  24. 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  25. Projeto de Formação.

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Lápis de Cor poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  1. Sala 1 - 11 crianças por turno.
  2. Sala 2 - 12 crianças por turno.
  3. Sala 3 - 11 crianças por turno.
  4. Sala 4 - 20 crianças por turno.
  5. Sala 5 - 14 crianças por turno.
  6. Sala 6 - 14 crianças por turno.

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.



PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que recebido.


CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Lápis de Cor até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.
Esteio, 16 de dezembro de 2019.
Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.



Cláudio Luciano Dusik
Presidente CME - Esteio

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