quinta-feira, 25 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO CME Nº 21/2016


RESOLUÇÃO CME Nº 21/2016


Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, dá outras providências e revoga a Resolução CME Nº 07/2009.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art.2º, Inciso XII, possui a competência de baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino e possui a atribuição de fixar diretrizes para a elaboração de Regimentos Escolares de Estabelecimentos Educacionais vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RESOLVE:

Art. 1º - O Regimento Escolar é o documento que normatiza o processo de trabalho pedagógico nas instituições de educação, é parte do processo de autorização do funcionamento escolar, formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo, fundamentado nas definições expressas no Projeto Político-Pedagógico, com base na legislação educacional vigente.

Art. 2º - As Escolas do Sistema Municipal de Ensino têm a incumbência de elaborar seu Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, com a participação da comunidade escolar e em especial, de seus professores, conforme determina a legislação de ensino em vigor e a presente Resolução.

Art. 3º - O Projeto Político-Pedagógico, concebido pela escola, fundamenta a construção do Regimento Escolar - documento legal que formaliza o conjunto de normas que regem a organização e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino.


Art. 4º - O Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar, os Planos de Estudos para o Ensino Fundamental e os Campos de Experiência para a Educação Infantil constituem-se em documentos com identidades distintas, porém harmonizados entre si.

§ 1º O Projeto Político-Pedagógico será construído dentro do princípio da autonomia da Escola, orientado e acompanhado pela mantenedora, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino.

§ 2º Caberá à escola promover a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, visando garantir a consolidação e o aperfeiçoamento da gestão democrática.

§ 3º O Regimento Escolar, construído pela Escola, deve disciplinar, num único documento, a oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil e suas modalidades, quando oferecidos pela escola.

§ 4º Os Planos de Estudos/Campos de Experiência constituem documentos complementares do Regimento Escolar e servirão de base para a elaboração do plano de trabalho do professor e sua organização deve atender as especificidades dos níveis e modalidades de ensino.

Art. 5º - Cabe à Mantenedora propor regimento provisório com validade de um (1) ano para as escolas em processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento.
Art. 6º - O Regimento Escolar apresentar-se-á com uma folha de rosto (capa) de identificação, índice, corpo do documento que disciplinará os elementos de caráter pedagógico e de gestão escolar, obedecidas as orientações gerais e o roteiro de Regimento, conforme Anexos I e II da presente Resolução.

Art. 7º - O encaminhamento do Regimento Escolar ou de sua alteração para análise e aprovação por este Conselho será feito pela entidade mantenedora da instituição de educação até a primeira quinzena de outubro e deverá ser impresso em três vias idênticas e de igual teor, acompanhado de três cópias do Projeto Político-Pedagógico.



§ 1º O encaminhamento pela entidade mantenedora implica concordância e compromisso de seu fiel cumprimento.

§ 2º Qualquer proposta de alteração deverá ser apresentada através de ofício indicando as modificações no texto original, observadas as disposições do art. 7º desta Resolução.

§ 3º O Regimento Escolar somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação por este Conselho.
Art. 8º - A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação.

Art. 9º - Após análise do texto do Regimento Escolar por este Conselho, será emitido Parecer que poderá ser individualizado, por Estabelecimento de Ensino, ou coletivo para o conjunto de Estabelecimentos de Ensino cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinado período de tempo.

Art. 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CME nº 07/2009.


Esteio, 18 de agosto de 2016.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Rosemar Henz, Carin Etcheverry Torres, Jenifer Vargas de Mellos, Graziela Oliveira Neto, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Tatiana Marques da Silva Parenti, Marcelo Ohlweiler, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner.


________________________________________
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação

  1. ANEXO I


ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O REGIMENTO ESCOLAR

I - O Regimento Escolar deverá:

a) atender à legislação educacional vigente, especialmente a LDBEN nº 9.394/96 e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
b) observar a coerência entre as concepções do Projeto Político-Pedagógico e da proposta regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de gestão;
c) distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções e Artigos que podem ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou Alíneas, conforme disposição técnico-legislativa;
d) apresentar uma folha de rosto com identificação da Escola e com o título, conforme nível e modalidade de ensino oferecidos;
e) formatar o documento de acordo com as normas da ABNT;
f) usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do regimento;
g) disciplinar todos os aspectos do funcionamento escolar, estruturados com clareza suficiente para solucionar situações, garantindo a legalidade dos trabalhos escolares.

II- Quanto à Forma deverá:

a) apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;
b) utilizar linguagem correta, concisa e precisa;
c) expor ideias bem relacionadas e em sequência adequada;
d) evitar palavras que possibilitem dupla interpretação;
e) utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do texto.

III- Quanto ao Conteúdo deverá apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o funcionamento da escola:

a) demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos órgãos;
b) caracterizando brevemente cada uma das funções desempenhadas pelos profissionais na escola;
c) prevendo as soluções para as várias situações do cotidiano da escola e indicando de forma prescritiva as ações a serem realizadas e o profissional responsável pelo acompanhamento e execução de cada uma delas;
d) mantendo consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

IV- Quanto ao Conteúdo deverá evitar:

a) a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Municipal, Estadual e Fe­deral;
b) a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessados diretos, tais como Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Círculo de Pais e Mestres, que devem ter Regimento próprio;
c) o detalhamento de tarefas rotineiras.

    1. EXO II


  1. REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar da instituição de educação deve explicitar os seguintes elementos mínimos constitutivos, de acordo com as etapas e modalidades de educação oferecidas:

1- DA ESCOLA:

1.1 Fins: contemplar uma síntese dos referenciais que representam a opção filosófica e ética, epistemológica já abordados amplamente no Projeto Político-Pedagógico.

1.2 Etapas e Modalidades: explicitar as etapas e modalidades oferecidos bem como suas especificidades.

Etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Modalidades:
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial (atendimento educacional especializado)
1.2.1 Objetivos das Etapas e Modalidades de ensino oferecidos: contemplar os objetivos próprios da escola, agregando elementos legais.

2. Currículo: apresentar uma síntese da concepção e os elementos estruturantes do currículo apontados no Projeto Político-Pedagógico.

2.1 Planos de Estudos/Campos de Experiência
Descrever a organização formal do currículo em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e o Projeto Político-Pedagógico da instituição.

3. Metodologia de Ensino/Educação:
Os Princípios Metodológicos adotados pela escola e que fundamentam a efetivação do currículo devem ser explicitados no Regimento Escolar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

4. Organização Escolar:

4.1 Explicitar a forma como a instituição está organizada de acordo com o art. 23 da LDBEN.

4.2 Ano Letivo e Calendário Escolar:
Definir a organização do ano letivo e do Calendário Escolar, contemplando as diretrizes estabelecidas para dias letivos, reuniões, formação continuada e demais atividades escolares.

4.3 Do Estudante/Da Criança

4.3.1 Matrícula:
Definir o que compreende a matrícula, rematrícula, ingresso de estudantes/crianças durante o ano e documentação necessária.

4.3.2 Avaliação: descrever os procedimentos de avaliação baseados nos princípios elencados na LDBEN no art. 24 para o Ensino Fundamental e art. 31.1 para a Educação Infantil em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
  • Critérios e instrumentos utilizados no processo de avaliação;
  • Forma de registro do processo de avaliação;
  • Forma e periodicidade da expressão dos resultados/ percursos da avaliação;
  • Forma de expressão da aprendizagem do estudante/criança no final do ano letivo com estabelecimento de critérios mínimos para aprovação no Ensino Fundamental.

4.3.3 Estudos de Recuperação: descrever os procedimentos utilizados nos Estudos de Recuperação baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso V, letra “e”, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
  • Objetivos, operacionalização e registro dos Estudos de Recuperação.

4.3.4 Controle da Frequência:
  • Mínimo legal de frequência;
  • Manutenção do controle da frequência (Estudante: 75% e Criança: 60%);
  • Atividades complementares para o estudante infrequente;
  • Comunicação aos pais e/ou responsáveis e ao Conselho Tutelar sobre a infrequência.

4.3.5 Classificação: descrever os procedimentos utilizados na Classificação baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso II, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
  • Os estudantes que serão classificados e em que prazo;
  • A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos estudantes;
  • Forma de registro.

4.3.6 Progressão: definir a opção da instituição pela oferta da progressão e como ela será operacionalizada.

4.3.6.1- Progressão Continuada: pressupõe ausência de reprovação
4.3.6.2- Progressão Parcial: pressupõe possibilidade de reprovação parcial

4.3.7 Aceleração de Estudos: definir a opção da instituição pela oferta da aceleração de estudos e como ela será operacionalizada.
4.3.8 Avanço: descrever os procedimentos utilizados no avanço baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso V, letra “c”, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
  • Os estudantes que terão oportunidade de avançar e em que prazo;
  • A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos estudantes;
  • Forma de registro.

4.3.9 Reclassificação: descrever os procedimentos utilizados na reclassificação baseados nos princípios elencados no art. 23 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
  • Em que casos pode ser utilizada;
  • Critérios e responsáveis pela avaliação;
  • Forma de registro.


4.3.10 Transferência: explicitar:
- Forma de requisição;
- Documentação a ser expedida;
- Prazo para expedição do Histórico Escolar.

4.3.11 Certificação de conclusão do Ensino Fundamental
  • Procedimento para a certificação
  • Documentação a ser expedida

4.4 Da Instituição:

4.4.1 Gestão:

4.4.1.1 Órgãos Colegiados: definir quais e suas funções, citando as Leis que os legitimam e se possuem regimento próprio.

4.4.1.2 Direção ou Equipe Diretiva: composição e atribuições.

4.4.1.3 Corpo Docente: definir composição e sua atribuições baseadas nos princípios elencados no art. 13 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico
4.4.1.4 Funcionários: definir composição e suas principais atribuições.

4.4.1.5 Serviços de Apoio:
  • Serviços que a Escola oferece;
  • Objetivo de cada serviço;
  • Formas de atendimento.

4.4.1.6 Corpo Discente: composição

4.4.2 Princípios de convivência:
  • Definir os Princípios de Convivência, observando legislação vigente;
  • Forma de construção.

4.4.3 Avaliação: como se dará a avaliação da instituição:
  • Objetivos;
  • Período;
  • Forma;
  • Participação;
  • Instrumentos;
  • Registros;
  • Divulgação.


5. Casos Omissos: como a instituição resolverá os casos omissos no Regimento Escolar.


EDITAL Nº 01/ 2016



EDITAL Nº 01/ 2016


Edital de Chamamento Público dos Representantes: Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação Infantil; Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais (suplente) para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


A Secretária Municipal de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 5.267, de 04 de abril de 2011, que criou e alterou dispositivos da Lei Municipal nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação – CME.


Art.1º - As inscrições para candidatar-se à recomposição das representações abaixo listadas deverão ser realizadas na sala da Coordenação da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150, Centro – Esteio/RS), no dia 13 (treze) de setembro de 2016, no horário das 13h às 17h. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, munido de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, atestado escolar de frequência (segmento Pais), ofício da instituição que representa ou declaração individual. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentos.

a) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;

b) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil;

c) Um (01) representante suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais.

Art. - A homologação de cada um dos candidatos constituirá na participação durante a Assembleia de Eleição, quando deverá relatar experiência, intenção e compromisso à comunidade presente.

Art. - Os conselheiros municipais de educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Esteio após a realização da eleição.

Art.4º – As Assembleias de Eleição serão realizadas no dia 13 (treze) de setembro de 2016, às 19h, no Auditório da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150, Centro - Esteio/RS).

§ 1º – Para concorrer à função de conselheiro titular ou suplente representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental e dos Pais de Alunos da Educação Infantil, o candidato deverá estar devidamente inscrito e seu filho (a) devidamente matriculado em estabelecimento de ensino.
§ 2º – Para concorrer à função de conselheiro suplente representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais, o candidato deverá estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função.

Art. 5º- As funções de membros do Conselho Municipal de Educação não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 6º Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição. Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.

Parágrafo único: São membros da Comissão Eleitoral o Coordenador da Casa dos Conselhos e a Coordenadora de Gestão da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 8º - A votação será por voto em cédula de acordo com seu segmento e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com o Art. 1º.

Parágrafo único: Em caso de empate proceder-se-á nova votação entre os empatados, persistindo o empate será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

Art.9°- A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizadas a cada representação. Encerrrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.

§1º- Na hipótese de haver apenas um candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou a rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.

§ 2ºNa hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia especificamente para esse segmento, no menor prazo possível.

Art. 10 - Qualquer membro da comunidade presente poderá propor impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art. 11 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da Assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 12 - A ata da mesa será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art. 13 - Encerrada a contagem dos votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.

Art. 14 - Concluído o processo, a Comissão Eleitoral comunicará os resultados ao Prefeito Municipal.




Esteio, 12 de agosto de 2016.




Carla Coitinho Escosteguy
Secretária Municipal de Educação e Esporte