segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Semana do Idoso - 29 de setembro a 1º de outubro


PARABÉNS!

Conselheiros e conselheiras:

 Adriana Manera, Neidi, Josiane, Joelma, Grasiela, Carlos Silvano, Patricia, Elaine, Iris e Adriana Chilante.




VISITA NA FEEVALE NA ESCOLA LIBERATO - Conhecendo os arquivos de documentos das instituições




VI ENCONTRO ESTADUAL UNCME-RS

O papel dos Conselheiros Municipais frente aos desafios dos Planos Municipais de Educação 

PROGRAMAÇÃO 

Data: 07 e 08 de outubro de 2015 Local: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul – Teatro Dante Barone Praça Marechal Deodoro, 101 – Centro – Porto Alegre/RS 07/10/2015 – Quarta-Feira 

 Coffee Break 
 8h às 9h

Inscrições e Credenciamento 
8h às 12h

*Para credenciamento e direito a voto, os Presidentes deverão trazer portaria e/ou decreto de mandato de conselheiro e, também, ata de eleição para a Presidência do Colegiado (CME). Em caso de indicados pelos Presidentes para representá-lo no Encontro, estes Conselheiros deverão trazer portaria e/ou decreto de mandato de conselheiro e, também, ata de indicação da Presidência do Colegiado para representar o seu Conselho. Os CMEs que ainda não enviaram sua Ficha de Filiação de 2015 deverão trazer este documento preenchido para se credenciarem e terem direito a voto. 

9 horas: Composição da Mesa de Abertura 

9h 30min: Apresentação Cultural: Grupo de Danças Afro Caízum 

9h 45min: Aprovação do Regimento do Encontro e Regimento Eleitoral 

10 horas às 12 horas 

Palestra: Sistema Nacional de Educação Palestrante: Binho Marques – MEC Mediadores: Gilvânea Nascimento – Presidente da UNCME Nacional Salete Lima – Coordenadora Estadual UNCME-RS 12 horas Almoço 

13 horas Apresentação Cultural 

13h 30min às 15h 30min 

Palestra:

1. Financiamento e Avaliação do PNE/PME
Palestrante: Daniel Cara Mediadores: Débora Brondani da Rocha – Auditora TCE/RS Rosângela Corrêa da Rosa – Promotora de Educação MP/RS André Lemes da Silva – Coordenador Estadual UNDIME-RS 15h 30min Intervalo 

16 horas às 18 horas 

Oficinas Temáticas *Cada participante deverá escolher uma oficina na hora da inscrição 

16h às 18h Momento Eleitoral UNCME-RS: 

Inscrição de Chapas e Conselho Fiscal 

                             DIA 07 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA  (16hs às 18hs) 

OFICINA 1 - Sistema Municipal de Ensino: função fiscalizadora e normatizadora dos CME’s Palestrante: Márcia Adriana de Carvalho – CME Caxias do Sul 

Mediadora: Ângela Maria de Lima da Silva – CME Butiá/ASMURC Relatoria: Silvaine Brandão – CME Triunfo/ASMURC 

OFICINA 2 -  Educação Integral
Palestrante: Tiago Klein – Mestre em Educação Integral 

Mediador: Gleidson Amaro Pereira Corrêa – CME Alegrete/AMFRO Relatoria: Adilce – CME São Borja/AMFRO 

OFICINA 3 - Diversidade: a legislação e o cotidiano escolar
Palestrantes: Maria Salete de Moura Torres – CME Erechim José Antônio dos Santos Silva –

Fórum de Diversidade Étnico Racial RS Simone Silva Dorneles – UFRGS 

Mediadora: Mônica Mezzomo Pozzer – CME Machadinho/AMUNOR Relatoria: Glauco Marcelo Aguilar Dias – CME Porto Alegre/GRANPAL 

OFICINA 4- Base Nacional Comum
Palestrantes: Cecília Maria Martins Farias – CEED/RS.
                          Maria Otília Susin Kroeff – CEED/RS 

Mediador: Maria Cristina Conrad – CME Santa Cruz do Sul/AMVARP
 Relatoria: Nehita Isar Peres – CME Itaara/AMCENTRO 

*Ao final de cada Oficina Temática será elaborado indicativos e defesas dos Colegiados para compor a Carta do VI Encontro Estadual da UNCME-RS. 


DIA 08 DE OUTUBRO  – Quinta-Feira (08 horas às 10 horas) 

Palestra: Gestão Democrática na Perspectiva dos CME’s 
Palestrante: Gilvânea Nascimento – Presidente UNCME Nacional 

Mediadora: Fabiane Bitello Pedro – CME São Leopoldo/AMVRS 3ª Vice-Coordenadora Estadual UNCME-RS

 10 horas Intervalo 

10h 30min às 12 horas 

Momento Eleitoral UNCME-RS
Apresentação de Chapas e Candidatos ao Conselho Fiscal Eleição 

12 horas Almoço 

13 horas Comunicação dos Resultados da Eleição 

13h 30min 

Momento UNCME-RS Prestação de Contas e Conselho Fiscal 

14 horas - Discussão e Votação da Carta de Porto Alegre 

17 horas - Encerramento dos Trabalho

FEMUCI “Jovem Cientista”.

No dia 30 de setembro, às 14 horas, no salão de festa da Paróquia Imaculado Coração de Maria na rua Coração de Maria, 120, centro, nesta cidade, será aberta a 24ª Feira Municipal de Ciências e Ideias - FEMUCI. Neste dia será a montagem dos estandes e palestra. A visitação ocorrerá nos dias 1º e 2 de outubro. Os trabalhos inscritos por alunos das instituições da Educação Básica, Médio e de Jovens e Adultos -EJA, das instituições  municipais, estaduais e particulares de Esteio ficarão em exposição.

O tema da FEMUCI, neste ano,  “Jovem Cientista: a pesquisa do bem comum”. Terá como abertura a palestra com Felipe dos Santos Machado, jovem idealizador do projeto Tábua de Tubo, que utiliza tubos usados de pasta de dente para fazer tábuas. Ele contará um pouco de sua experiência no desenvolvimento do material, que pode ser usado para fazer bancos, pracinhas e outras estruturas, e que promove a consciência de planeta e educação ambiental. O palestrante é estudante de Engenharia Química, Felipe iniciou o trabalho com o tubing, nome dado por ele à pesquisa, ainda no Ensino Médio, obtendo o primeiro lugar na Mostratec em 2012 e outros reconhecimentos, como Jovem Embaixador Ambiental no Brasil em 2013 e o prêmio para jovens inventores dado por um programa de televisão, assim como convites para expor o projeto no exterior.

O público poderá visitar a feira nos seguintes horários:

Dia 1º: das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, 

Dia 2: das 8h às 11h30min e das 13h às 15h.

Os alunos das turmas da EJA terão um horário especial, no dia 1º, das 18h às 21h.

O encerramento da Feira será dia 2, às 15h, com a premiação da FEMUCI. Também serão divulgados os alunos que participarão da MOSTRATEC Junior (serão escolhidos cinco projetos) e da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia - FEBRACE, (dois projetos selecionados entre as turmas de 8º e 9º ano dos centros municipais de Educação Básica - CMEB.

A FEMUCI é promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte -SMEE, em parceria com a Fundação Liberado Salzano. Conta com o financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes.

24ª Feira Municipal de Ciências e Ideias (Femuci)
De quarta-feira (30) a sexta-feira (2)
Local: Salão de Festas da Igreja Imaculado Coração de Maria (Rua Coração de Maria, 120)
Visitação: dia 1º de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 16h30min; horário para turmas de EJA: 18h às 21h); dia 2 de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 15h)

Programação

Quarta-feira (30)
14h – Palestra com Felipe Machado – projeto Tábua de Tubo

Sexta-feira (2)
15h – Encerramento e cerimônia de premiação

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

PENSAMENTO


"Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir".


Michel Foucault


Os Conselhos

" Os conselhos são impessoais e não devem servir senão ao interesse público. A decisão do colegiado não pertence a ninguém isoladamente, eis que reflete a decisão da maioria. Não se distinguem vozes quando o conselho fala, todas se confundem para que o órgão se pronuncie,a cima dos interesses pessoais e de partidarismo ou corporativismo grupais. Heterogêneo na análise e homogêneo na síntese, o Conselho é a grande arena democrática, onde se abusa o consenso através da dialética de pensamentos divergentes".

        Paulo Nathanael Pereira de Souza
Conselheiro Estadual de Educação do Rio de Janeiro, 1995

terça-feira, 1 de setembro de 2015

MODELO DE REGIMENTO ESCOLAR

SUMÁRIO

TÍTULO I
Da Identificação ....................................................................................

TÍTULO II 

Dos Fins e dos Objetivos ....................................................................

TÍTULO III

Da Organização Didática ...................................................................



Capítulo I

Das Modalidades .................................................................. ..........

Capítulo II
Da Duração dos Períodos Letivos ...................................................

Capítulo III
Dos Critérios de Agrupamento de Alunos ........................................

Capítulo IV
Do Currículo ...................................................................................

Capítulo V
Do Projeto Pedagógico .....................................................................

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR ...............................................................

Capítulo I
Do Calendário .................................................................................

Capítulo II
Da Matrícula .................................................................................

Capítulo III
Da Avaliação ................................................................................

Capítulo IV
Da Frequência ..............................................................................

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR ...

Capítulo I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica ....................................

Seção I
Da Direção ....................................................................................

Seção II
Da Equipe Docente ........................................................................

Seção III
Da Equipe de Apoio .......................................................................

Seção IV
Da Equipe Discente ........................................................................

Capítulo II
Da Gestão Escolar ..........................................................................

Capítulo III
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos .................................

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................

TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO


Art. 1º - A ESCOLA....... - EDUCAÇÃO INFANTIL, situada à Rua ........., ....., ......bairro... cidade......, ......., CEP ..........., ............................, destina-se ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco)..........anos de idade.

Art. 2º - A escola é mantida pela ....................., entidade mantenedora, CNPJ................ com sede à Rua ..........., contrato social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas  Ofício - Cartório ...., sob nº .........................


Art. 3º - A ESCOLA- EDUCAÇÃO INFANTIL manterá cursos de Educação Infantil, oferecido a crianças de ambos os sexos , em condições adequadas de idade, maturidade e normalidade, de zero a cinco anos de idade, assim distribuído:


I - Berçário: até dois anos;


II - Maternal: de ___ até ___anos

III - Jardim I: três anos;

IV - Jardim II: quatro anos;


IV - Pré-I: cinco anos;

Parágrafo Único - A Escola funciona no período diurno, podendo matricular-se alunos para apenas o turno da manhã das 8:00 às 12:00 horas, ou tarde das 13:30 às 17:30 horas, ou ainda para turno integral.

Art. 4º - A ESCOLA..........  - EDUCAÇÃO INFANTIL, doravante designada por Escola.... , reger-se-á por este Regimento Escolar.


TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS

Art. 6º - A Escola......, é um entidade de direito privado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação.



Art. 7º - A Escola ...... tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.


Art. 8º - A Escola .......tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.


Art. 9º - A Escola.... , além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos:


I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afetivo:
II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade, especialmente como elemento de auto-preservação;
III - proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;
IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;
VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;
VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII - semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX - promover o senso de auto-disciplina consciente;
X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental;
XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Capítulo I
Das Modalidades

Art. 10 - A Escola ...... oferece a Educação Infantil nas seguintes modalidades:

I - Berçário - crianças de 0 a 6 meses de idade;
II - Maternal - crianças a partir de seis meses até 2 anos de idade;
III - Jardim I - crianças a partir de 3 anos de idade;
IV - Jardim II - crianças a partir de 4 anos de idade;
V - Pré I - crianças a partir de 5 anos de idade.

(de acordo com cada instituição educacional de educação infantil)


Capítulo II
Da duração dos Períodos Letivos

Art. 11 - A carga horária mínima anual é de 800 ( oitocentas ) horas distribuídas por um mínimo de 200 ( duzentos ) dias de efetivo trabalho escolar, tendo por jornada mínima diária 4 ( quatro ) horas.

Capítulo III
Dos Critérios de turma ou Agrupamento de Alunos

Art. 12 - As turmas ou agrupamentos de alunos serão organizados considerando-se os seguintes aspectos:

I - faixa etária;
II - desenvolvimento físico e mental, além de características próprias do momento em que estão vivendo.

Capítulo IV
Do Currículo

Art. 13 - O currículo, significando toda ação educativa da escola que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais, abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:

I - linguagens oral e escrita;
II - matemática;
III - natureza e sociedade;
IV - arte;
V - educação física;
VI - movimento / Música.

Parágrafo Único - Dentro dessas áreas serão desenvolvidos temas englobando : alfabetização; matemática; estudos sociais; inglês; ciências; vida prática; educação sensorial; artes; coordenação motora, música e informática.

Capítulo V
Do Projeto Pedagógico

Art. 14 - O Projeto Pedagógico da Escola ..... é o registro de toda ação escolar e conterá:

I - identificação da Escola;
II - fins e objetivos;
III - proposta Pedagógica;
IV - as características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;
V - regime de funcionamento:

a) jornada mínima diária;
b) turnos e horários de funcionamento;
c) matrícula;
d) frequência;
e) avaliação;
f ) calendário.

VI - descrição do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;
VII - relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade;
VIII - parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança;
IX - organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;
X - proposta de articulação com a família e a comunidade;
XI - processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criança;
XII - planejamento geral e avaliação institucional;
XIII - articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

Capítulo I
Do Calendário Escolar

Art. 15 - A Escola ....... elaborará anualmente o seu Calendário Escolar, integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente, devendo conter:

I - no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar;
II - período de férias e de recesso escolar;
III - reuniões pedagógicas e de pais e mestres;
IV - período de elaboração e/ou reformulação do Projeto da Escola;
V - período de planejamento geral e avaliação institucional.

Capítulo II
Da Matrícula

Art. 16 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, no decorrer do ano letivo.

Art. 17 - No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar:

I - Certidão de nascimento ou RG da criança;
II - comprovante de residência;
III - atestado de saúde recente, expedido por médico pediatra ou Posto de Saúde.

Art. 18 - A concordância expressa do pai ou responsável com os termos deste Regimento Escolar será condição para efetivação da matrícula.

Capítulo III
Da Avaliação

Art. 19 - A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar.

Parágrafo Único: Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.

Art. 20 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem, deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.

§ 1º - O processo de avaliação deve ser contínuo e ter como base a visão global do aluno subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo.
§ 2º - As formas de registro de todo o processo ensino-aprendizagem serão explicitadas no Projeto Escolar.

Capítulo IV
Da Frequência

Art. 21 - A Escola ...... fará o controle sistemático da frequência diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR

Capítulo I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica

Art. 22 - A Escola conta com a seguinte organização:

I - direção e coordenação pedagógica
II - corpo docente;
III - corpo discente;

IV - equipe de apoio à ação educativa (merendeira e servente de limpeza);
V- Nutricionista;
VI- Pedagoga.

Seção I
Da Direção

Art. 23 - A Direção da Escola é responsável pela  organização administrativa, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida por educador habilitado nos termos da legislação vigente (proprietário ou funcionário admitido para a função....)

Subseção I
Das Competências , Atribuições e Deveres

Art. 24 - São competências, atribuições e deveres do Diretor:

I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;
II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos;
III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;
IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;
V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo;
VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;
VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim;
X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;
XI - manter atualizada a documentação da escola;
XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;
XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola;
XVI - tomar medidas de emergência em situações não previstas;
XVII - dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional.

Subseção II
Dos Direitos

Art. 25 - São direitos do Diretor:

I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas didáticas e pedagógicas gerais;
II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.

Art. 26 - O Diretor contará, para auxiliá-lo em seu trabalho, com um vice - diretor ou auxiliar administrativo, cujas atribuições e competências serão definidas......., no âmbito do disposto no Artigo ...do presente Regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO: O vice-diretor de substituirá o Diretor em suas ausências.

Seção II
Do Corpo Docente

Art. 27 - A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola, através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação vigente.

Art. 28 - Fazem parte da Corpo Docente, professores titulares de classe, professores substitutos e  auxiliares.

Subseção I
Dos Direitos

Art. 29 - São direitos do Corpo Docente:

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II - opinar sobre programas escolares;
III - utilização dos recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola;
IV - requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades.

Subseção II
Dos Deveres

Art. 30 - São deveres do Corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:

I - Respeitar deveres oriundos do Regimento Escolar;
II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;
III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
V - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;
VI - participar das reuniões pedagógicas;
VII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
VIII - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;
IX - avisar, com antecedência, a Direção Escolar, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
X - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (10) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;
XI - apresentar-se convenientemente trajado;
XII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;
XIII - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XIV - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XV - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XVI - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XVII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XVIII - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão;
E OUTROS DE ACORDO COM A ESCOLA

Subseção III
Das Proibições

Art. 31 - é vedado ao Professor

I - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
II - atender, durante as aulas, as pessoas estranha, bem como a telefonemas; nos casos de urgência, o recado será notado e transmitido ao professor..

e outras de acordo com a instituição....

Seção III
Da Equipe de Apoio

Art. 32 - Fazem parte da Equipe de Apoio:

I-  Coordenador Pedagógico;
II- Auxiliar educativo, recreacionista, secretário, auxiliar administrativo;
III- Pessoal de Limpeza e Manutenção;
IV- merendeira (cozinheira)...

Subseção I
Do Coordenador Pedagógico

Art. 33 - A função do Coordenador Pedagógico deve ser entendida como o processo integradora e articuladora das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola.

Art. 34 - São direitos do Coordenador:

I - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as atividades do planejamento quanto aos aspectos curriculares;
II - o disposto na legislação trabalhista vigente CLT.

Art. 35 - São deveres do Coordenador:

I - Substituir o Diretor ou o vice-diretor  em suas ausências;
II - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do curricular;
III - elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola;
IV - prestar assistência técnica aos professores e auxiliares, visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;
V - propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores;
VI - elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação;
VII - controlar e avaliar o processo educativo;
VIII - assistir o Diretor em sua área de atribuição;
IX - recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;
X - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico.

Subseção II
Dos Auxiliares de Educativos e Recreacionistas

Art. 36 - São direitos dos Auxiliares e Recreacionistas, o disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.

Art. 37 - São deveres dos Auxiliares de educativos e Recreacionistas:

I - acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e orientando os que estiverem transgredindo o Regimento Escolar;
II - manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência dos Professor;
III - tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar;
IV - encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas ;
V - assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente;
VI - atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos;
VII - proceder à entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola;
VIII - colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta;
IX - verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidade e/ou problemas existentes;
X - executar demais serviços relacionados às suas funções;
XI - ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos;
XII - auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta de alunos, evitando o que os mesmos briguem entre si ou se machuquem;
XIII - tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais;
XIV - motivar o aluno para que coma todo seu lanche;
XVI - brincar o máximo com as crianças, dirigindo ou promovendo sempre atividades variadas para que os alunos em pátio mantenham-se ocupados;
XVII - anotar todos os recados que recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos destinatários;
XVIII - não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção.

Subseção III
Do Secretário e Auxiliar administrativo

Art. 38 - caberá ao Secretário de Escola a consecução das atividades e tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria em geral, controle de históricos escolares, documentação de alunos, controle de horário de entrada e saída de pessoal, atendimento de pais ou responsáveis pelos alunos, pessoal da Secretaria da Educação e demais órgãos públicos.

Parágrafo único - o Secretário de Escola será auxiliado, em suas atividades, pelo Auxiliar administrativo, cabendo a este a consecução das tarefas que lhe forem atribuídas.

Subseção IV
Do Pessoal da Limpeza e Manutenção

Art. 39 - São direitos do pessoal da Limpeza e Manutenção, aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente - CLT.

Art. 40 - São deveres do pessoal da Limpeza e Manutenção:

I - acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado;
II - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;
III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola;
IV - o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução dos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;
V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuídos;
VII - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VIII - estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade;
IX - verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola, evitando mau uso ou desperdício;
XI - executar os demais serviços relacionados às função, a critério da Direção.

Seção IV
DO CORPO DISCENTE

Art. 41 - O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na escola, aos quais se aplicam, diretamente ou através de seus pais ou responsáveis, as disposições deste Regimento Escolar.

Art. 42 - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou responsáveis:

I - Serem respeitados em sua individualidade;
II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os objetivos da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;
V - serem orientados em suas dificuldades;
VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII - poderem desenvolver sua criatividade;
VIII - serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado.

Art. 43 - São deveres do aluno, assim como de seus pais e responsáveis:

I - Cumprir as normas da escola;
II - observar a pontualidade e assiduidade quanto às atividades escolares, que será sempre estimulada pelo processo educativo;
III. o uso do uniforme escolar;
IV. manifestar respeito à Direção, Coordenação, Professores e Funcionários;
VI - respeitar os colegas, manifestando-se sempre com cordialidade e simpatia.

Capítulo II
Da Gestão Escolar

Art. 44 - A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes.

Capítulo III
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos

Art. 45 - A Escola.......... assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo, descritos no Projeto Pedagógico.

Parágrafo Único: Será sempre incentivada, pela escola, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem ao seu aperfeiçoamento profissional, sempre que possível sem o prejuízo das atividades regulares da instituição.

Capítulo IV
Das Relações, Individuais e Coletivas de Trabalho

Art. 46 - Todo pessoal docente, técnico, pedagógico e administrativo será contratado pela Entidade Mantenedora, por indicação da direção, inclusive profissionais autônomos e os profissionais terceirizados.

Capítulo V
Das Penalidades

Art. 47 - A todos os funcionários da Escola, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na Iegislação trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo Único - Quando se tratar de pena de demissão, caberá ao Diretor da escola a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina no horário normal na educação infantil e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito às diversidades cultural, religiosa e ética.

Art. 49 - A Escola manterá, à disposição dos pais e alunos, cópias deste Regimento.

Art. 50 - Incorporar-se-ão a este Regimento as determinações oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos oficiais aos quais compete a regulação e supervisão do ensino no município de ........

Art. 51 - Este Regimento Escolar será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativa  assim o indicarem, submetendo-se a aprovação das alterações aos organismos oficiais competentes.

Parágrafo Único - Todas as mudanças que ocorrerem neste Regimento Escolar somente entrarão em vigor no ano civil subsequente, nos termos da lei.

Art. 52 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pelo organismo oficial supervisor competente.

Capítulo I
Das Anuidades e Taxas Escolares

Art. 53 - As anuidades escolares serão fixadas de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes, e amplamente divulgadas, antes do início do ano letivo.

Art. 54 - As formas de pagamento da anuidade serão fixadas no ato da matricula, cabendo à Entidade Mantenedora a indicação do local e data em que as parcelas serão pagas.

Parágrafo Único - A matricula na escola estará condicionada à anuência e concordância do pai do aluno com os termos deste Regimento.

Art. 55 - A obrigatoriedade do pagamento das anuidades escolares, pela prestação de serviços educacionais será fixada no ato do requerimento de matrícula, através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá ser assinado pelo pai do aluno ou seu responsável.

Art. 56 - A falta de pagamento das mensalidades escolares até a data do vencimento implicará no acréscimo de multa e atualização "pro-rata dia" sobre o valor principal, a partir do dia subsequente ao vencimento.

Art. 57 - As anuidades incluirão somente os serviços de ensino, ficando o aluno, através de seu responsável, sujeito ao pagamento de outros valores previsto em lei, de acordo com os serviços prestados.

Parágrafo Único - Será dada ciência ao pai ou responsável do aluno os serviços, atividades, cursos, etc., não inclusos na anuidade escolar.

Art. 58 - É de responsabilidade do pai do aluno ou do seu responsável, ao requerer renovação da matricula, desistência, cancelamento de matrícula ou expedição de documentos, estar em dia com o pagamento de suas obrigações contratuais, até o mês que apresentar o requerimento de baixa de matrícula.

CAPÍTULO II
Da Assistência Escolar

Art. 59 - A Escola ....prestará assistência aos pais de alunos caso os mesmos, comprovadamente, se encontrem em dificuldades financeiras, das formas seguintes:

I - Bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar no período de três meses, ao pai ou responsável que encontrar-se na situação comprovada de desemprego, após o ingresso do aluno na Escola;
II - Bolsas de porcentagens a serem definidas pela Escola para os casos em que os pais de alunos venham a se encontrar em dificuldades financeiras posteriormente ao ingresso na Escola, sempre que a instituição puder dispor desse beneficio, sendo cada caso merecedor de análise, a critério da Direção.

CAPITULO III
Dos Casos Omissos

Art. 60 - Os assuntos urgentes e omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz das leis, instruções de ensino, normas legais, consultas aos órgãos competentes e legislação vigente, comunicando em seguida à Entidade Mantenedora e, quando for o caso, às autoridades competentes.

Parágrafo único - As alterações citadas no "caput" do artigo serão submetidas a aprovação do órgão competente do sistema, e passarão a vigorar nos prazos previstos em lei.

Art. 61 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos consultada a autoridade educacional supervisora competente, atendendo à legislação em vigor.

Art. 62 - Este Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo competente órgão educacional supervisor da Prefeitura do Município de ..., entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Termo de Encerramento:

Este Regimento, elaborado em três vias originais, contém ..... folhas por mim analisadas, numeradas e rubricadas.

FONTE:

http://www.conteudoescola.com.br/regimento/44-modelo-de-regimento-escola-particular-de-educacao-infantil