quarta-feira, 29 de março de 2017

CONSULTA SOBRE 800 HORAS E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES

Parecer CME nº 06/2013
Responde consulta do CMEB Camilo Alves sobre o cumprimento das 800 horas letivas e a formação continuada dos professores.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso VIII e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso VI, Letra a, possui a competência de emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos.

Relatório
      O Conselho Municipal de Educação de Esteio recebeu em 1º de dezembro de 2011, o ofício nº 035/11 do Centro Municipal de Educação Básica Camilo Alves que traz uma série de observações acerca da realidade da escola e da rede municipal e depois refere:
Entre outras, queremos realizar uma consulta a este Conselho sobre as bases legais e o prejuízo das aulas não ministradas nos dois períodos finais das sextas-feiras, em virtude das reuniões pedagógicas. Segue abaixo nosso argumento:
  • Os alunos têm o direito garantido de 800h/aula por ano. Isso, na prática, não ocorre devido às 2 horas semanais destinadas a formação do professor. Porém, os alunos perdem 80h/aula por ano; acrescido a isso, através da análise das listas de chamadas nas sextas-feiras, dias das reuniões pedagógicas, constatamos que os índices de infrequência chegam a 50% tanto nas Séries Iniciais (alfabetização) quanto nas Séries Finais. Também pensamos que a justificativa para essa perda de horas/aulas não se sustentam: uma delas é que as aulas seriam recuperadas com “o almoço pedagógico”, em termos de aprendizagem o aluno nada ganha com isso, até mesmo porque o almoço é um programa do governo que ocorre em todas as escolas; também o argumento de que os professores tem direito legal à formação continuada não justifica retirada dessas quantidades de horas dos alunos. Propomos que ocorram reuniões pedagógicas mensais e não semanais.


       Assinam o ofício o diretor Euclides Jorge de Castro e Dair José Tressoldi, presidente do Conselho Escolar.
           O referido ofício compõe o processo CME nº 19/2011.

Análise

Para respondermos a consulta formulada temos que obrigatoriamente dividi-la em duas questões: o cumprimento das 800 horas letivas e o direito à formação continuada dos professores, que apesar de estarem no mesmo bojo ensejam análises diferenciadas.
Quanto às 800 horas, a base legal é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, que em seu artigo 24 e inciso I diz:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
A carga horária mínima anual (800 horas) e a duração mínima do ano letivo (200 dias) de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para exames finais, constituem um direito dos alunos.
Quando a Lei se refere ao mínimo de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, está se referindo a 800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos.
A obrigatoriedade das 800 horas determina que a escola e o professor ministrem as aulas programadas, independentemente da duração atribuída a cada uma, pois a duração de cada aula será definida pela própria escola, no seu projeto político-pedagógico, dentro dos limites de sua autonomia. Essas aulas somadas devem totalizar 800 horas no mínimo, ministradas em, pelo menos, 200 dias letivos.

      Quanto à formação continuada dos professores, consta na LDBEN como “valorização dos profissionais da educação” em seu artigo 67, especialmente o inciso V:

Artigo 67 – Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; (grifo nosso)
VI – condições adequadas de trabalho.

O Plano Nacional de Educação, Lei Federal 10.172/2001, no Capítulo IV- Formação de Professores e Valorização do Magistério, em sua meta 3, determinou “Destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas”.
Já a Lei Federal nº 11.738/2008, “Lei do Piso”, no § 4º do artigo 2º determinou que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Desta forma, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse.
Consagrou-se a tese jurídica, portanto, que dá lastro aos dizeres da Lei do Piso, formando-se a proporcionalidade de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasses, que, por força de lei, deve cumprir a finalidade prevista no artigo 67, inciso V, da LDBEN, ou seja, deve ser destinada para estudos, planejamento e avaliação.
Posto os entendimentos acerca da questão das horas letivas e do período destinado às reuniões pedagógicas, cumpre-nos apontar que não pode haver redução no número de horas letivas, visto que elas são um direito inviolável do aluno. No entanto, também há a necessidade de espaço para o planejamento coletivo.

Conclusão

Conforme a LDBEN nº 9394/96 e a Lei Federal 11.738/2008, orientamos que a mantenedora, juntamente com as escolas, organizem o cumprimento das 800 horas/ 200 dias letivos e a formação continuada de professores, garantindo a proporcionalidade de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para atividades extraclasse prevista no artigo 67, inciso V, da LDBEN, ou seja, deve ser destinada para estudos, planejamento e avaliação.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de vinte e seis de setembro de 2013.



Esteio, 26 de setembro de 2013.

Comissão de Ensino Fundamental e Comissão Ampla
Carlos Silvano dos Santos Cunha
Lisandra Schneider Scheffer
Marcelo Ohlweilrer
Rosane Alves Pretto de Oliveira
Adriana Chilante de Paula
Graziela Oliveira Neto
Katia Cilene da Silva
Marília Jacobini Brum
        Wagner Rodrigues da Silva


                                                                                Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio.




sexta-feira, 17 de março de 2017

COMUNICADO

O Conselho Municipal de Educação de Esteio informa que no dia 20/03/2017, não haverá atendimento ao público, devido a mudança de sede.

A partir do dia 21 de março de 2017, o Conselho atenderá o público na sala 18, no prédio da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060
Fone: (51) 3473-0601


E-mail: educacao.conselho@gmail.com
Blog do CME ( esteiocme.blospot.com)
Facebook do CME (Cme Esteio)

SESSÃO ORDINÁRIA DE COMISSÕES DO CME-ESTEIO

O Conselho Municipal de Educação no dia 16 de março de 2017, realizou a Sessão Ordinária de Comissões (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ampla). O colegiado realizou a análise dos processos de Regimentos Escolares e Projetos Políticos Pedagógicos das escolas Municipais de Educação Infantil e dos Centros Municipais de Educação Básica de Esteio.



sexta-feira, 10 de março de 2017

I SESSÃO ORDINÁRIA - ANO 2017




Foto: Gabriel Valença

          O Conselho Municipal de Educação - CME realizou a I Sessão Ordinária de 2017 dia 09 de março, no Centro Municipal de Educação Básica Trindade - Vila Pedreira. Além dos conselheiros e assessoria do Conselho, estiveram presentes o Vice-Prefeito Jaime da Rosa (Prefeito em exercício) e o Secretário Municipal de Educação Marcos Dal´Bó. 
       Durante a sessão, a presidente Elaine apresentou ao colegiado a Portaria Municipal Nº 1112/2017, a qual recompõe alguns representantes do CME.

Conselheiros integrantes da Presidência:

Presidente: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Vice-Presidente: Marcelo Ohlweiler
Secretária: Alessandra de Vargas
    
   
          Notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Esteio, abaixo transcrita:
Os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) reuniram-se pela primeira vez no ano na manhã desta quinta-feira (9), na sessão ordinária de comissões, realizada no Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) Trindade, na Vila Pedreira. Na oportunidade, foram apresentados os novos integrantes da comissão, reformulada em 60%, conforme a Portaria 1112/2017 (clique aqui para acessar), que definiu quem são os novos conselheiros. As atividades a serem feitas durante este ano também foram determinadas.
Foi a primeira vez que uma reunião do conselho foi descentralizada e realizada em um local diferente. De acordo com a presidente do CME, Elaine Ferreira, esta é uma atitude inovadora, visto que retira as reuniões de um local específico e as colocas mais próximas da comunidade ao redor das escolas em que serão recebidas. “Ano passado nós fizemos diversas visitas, e com elas veio a ideia de fazer a primeira reunião em um local diferente. Aí pensamos e decidimos realizá-la aqui no CMEB Trindade, colocado à disposição desde o primeiro momento pelo diretor da escola”, afirmou.
Para o titular da Secretaria Municipal de Educação (SME), Marcos Dal'Bó, as atividades do Conselho Municipal de Educação devem estar interligadas ao trabalho da secretaria. “Quero deixar claro que nós somos parceiros que não se dividem. Devemos unir nossos esforços sempre pelo bem maior da educação no nosso município, para deixarmos este legado às nossas crianças e adolescentes”, ressaltou o secretário.
O prefeito em exercício, Jaime da Rosa, destacou a importância do envolvimento que a comunidade esteiense deve ter nos conselhos instituídos na cidade. “As pessoas devem ter a consciência de que sua participação é primordial, pois decisões importantes são tomadas aqui dentro e isso deve ter a máxima participação possível da comunidade”. Outro ponto destacado por Jaime foi a descentralização das reuniões. Segundo ele, isso faz com que o Conselho chegue até as pessoas, deixando-as mais próximas das atividades realizadas. “É dessa forma que vamos fazer uma educação de qualidade, na junção da categoria dos professores com os cidadãos, fazendo com que haja muitas melhorias nesta área, pois os dois lados estarão trabalhando juntos por ela”, finalizou o prefeito em exercício.
As sessões do Conselho Municipal de Educação serão realizadas mensalmente e estão abertas à participação da comunidade esteiense interessada em incluir-se nas discussões e decisões tomadas pelo órgão.
           
                   ( Notícia Extraída do Site da Prefeitura Municipal de Esteio)

quarta-feira, 1 de março de 2017

Abertura do ano letivo de 2017



       O Conselho Municipal de Educação compareceu na Abertura Oficial do Ano Letivo de 2017. O evento ocorreu dia 23 de fevereiro, quinta-feira, a partir das 19h, na Casa do Gaúcho - Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

        A solenidade iniciou com a apresentação cultura das estudantes Bárbara Scheffer, aluna do Centro Municipal de Educação Básica Edwiges Fogaça e Helena Martins, aluna do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares. Estavam presentes o Senhor Prefeito Municipal Leonardo Duarte Pascoal; o Secretário Municipal de Educação Marcos Hermi Dal'Bó; os vereadores Euclides Castro, Luiz Duarte, Mário Couto, Rute Viegas, Sandro Severo e os profissionais da educação (diretores, supervisores, orientadores, professores, auxiliares, serventes e secretários de escola).

    O Secretário Municipal de Educação Marcos Hermi Dal'Bó comentou sobre as metas para a Educação no Município. O secretário Dal´Bó apresentou o mapa estratégico da educação, norteador das ações e programas que serão implementados pela SME, o qual deverá ser seguido por todos. Dal'Bó agradeceu a receptividade que recebeu ao ingressar no município.
   O vereador Sandro Severo representou a Câmara Municipal na solenidade e relatou: “Sempre estudei em escola pública e meus filhos estudam em escola pública, pois eu acredito e admiro o trabalho que vocês fazem”. Afirmou ainda:“Quero dizer ao prefeito e ao secretário que a Câmara é parceira nesse processo e que juntos vamos construir uma educação de qualidade para todos”.

     O Prefeito Leonardo Pascoal parabenizou o trabalho de todos os profissionais da rede municipal de Educação: “Temos consciência de que muito já foi feito. Mas nós temos que entender que nós, sociedade, ainda temos muitas falhas que precisam ser resolvidas. Para essa melhoria ser feita, é preciso uma reestruturação, uma nova maneira de fazer”. O prefeito Leonardo também esclareceu sobre a mudança estrutural realizada na SME, a partir da divisão: Diretoria Administrativa e Diretoria Pedagógica, O prefeito destacou ainda: “Precisamos focar no que é mais importante dentro de uma Secretaria de Educação, que é o pedagógico”.

      Leonardo Pascoal informou alguns dados, como a redução em 20% dos servidores na Secretaria Municipal de Educação, sendo estes direcionados para as escolas; o aumento de 16% dos recursos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE); a redução de 30% no número de servidores em cargos de comissão (CC) e a economia anual de R$ 2,5 milhões com o fim de triênios e quinquênios para CCs. “Se não mudarmos as maneiras de fazer as coisas, teremos os mesmos resultados de sempre, tanto no aprendizado quanto no trabalho diário”.

       Na conclusão de seu pronunciamento, o prefeito Leonardo Pascoal resumiu a gestão atual com a seguinte frase:
Nós vamos fazer o que precisa ser feito e não vamos desviar deste caminho. Quem entra na nossa gestão não entra para fazer o que quer, mas para colocar em prática o plano de governo chancelado nas urnas. Vamos trabalhar sem aceitar corporativismos ou pressão de grupos e temos certeza que vamos alcançar os objetivos a que nos propomos”.
     

Fonte: site da Prefeitura Municipal de Esteio.