sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Refletir - Paulo Freire




      "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão".

Paulo Freire

Casa dos Conselhos - O que é?


O Conselho Municipal de Educação possui uma sala independente na Casa dos Conselhos.

O que é a Casa dos Conselhos?

A Casa dos conselhos, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, tem como objetivo principal fortalecer a participação e o controle social por meio dos conselhos municipais, oferecendo a estrutura adequada para o trabalho destas entidades. 

Por isso, busca:

* Oportunizar aos conselheiros formação, visando qualificar o trabalho das entidades que eles representam;

* Instituir o Fórum dos Conselhos, incentivando a transversalidade entre as diferentes entidades e, com isso fomentar a troca de experiências entre os colegiados;

* Incentivar ainda mais a fiscalização dos conselheiros na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Informativo da Casa dos Conselhos

LINK - Documentos Conselho Municipal de Educação



http://www.esteio.rs.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=297

SESSÃO SOLENE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



O Conselho Municipal de Educação de Esteio completou 10 anos de trabalho dia 03 de julho, data da posse do primeiro grupo de conselheiros. No dia 18 de julho, às 9h, na Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, nº 150) foi realizada uma homenagem às ex-representantes do Conselho através de uma Sessão Solene.

PROGRAMAÇÃO  SESSÃO SOLENE 18/07/2013
·        8h 30min – Acolhida
·        9h – Boas vindas e Histórico do CME (Presidenta do Conselho Municipal de Educação - Elaine Silveira Teixeira Ferreira)
·        Pronunciamentos das Ex-Presidentes do CME
Carla Mantay - 03/07/2003 a 06/10/2003
Amenaide Coitinho de Andrade - 07/10/2003 a 2004
Édina Beatriz de Oliveira Ilha - 2005 a 2006
Roseane Sfoggia Sochacki - 2007 a 2008
Silvia Maria Heissler - 2009 a 2012
Elaine Silveira Teixeira Ferreira – 2013
·        Apresentação dos conselheiros (representações)
·        Pronunciamento Representante da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Vereadores
·        Pronunciamento (Secretária Municipal de Educação e Esporte - Carla Mantay)
·        Pronunciamento Prefeito Municipal ou Representante


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CME E A FUNÇÃO NORMATIVA


O conselho elabora normas complementares e interpreta a legislação e as normas educacionais, limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino.

ATOS NORMATIVOS DO CME

}  Resolução
}  Parecer
}  Indicação

RESOLUÇÃO

Ato decorrente de Lei ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem ser observadas pelo Sistema Municipal de Ensino.

PARECER

Ato pelo qual o CME pronuncia-se de forma impositiva e argumentativa sobre matéria de sua competência podendo ser normativo ou opinativo.

INDICAÇÃO

}  Ato propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de estudos sobre matérias de interesse do CME.
}  Ato pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência para expansão e melhoria de ensino.

Montagem dos atos normativos no conselho


RESOLUÇÃO

}  1-DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

       Nome do documento; dia, mês e ano de sua aprovação em plenária.

}  2- EMENTA:

       Elaborada com dados que explicitam de modo conciso o assunto da Resolução.

}  3- INTRODUÇÃO:

      Com explicitação da competência legal do CME para emissão do Ato, com referência à Constituição Federal, LDBEN, Lei do Sistema Municipal de Ensino e todas as demais leis que o relator da matéria achar pertinentes.

}   4 - CORPO:

      Composto de artigos, parágrafos, incisos e, se for necessário, alíneas,obedecendo uma grafia e uma enumeração específica para cada um deles.

JUSTIFICATIVA

 Deverá conter:

* Os argumentos do Relator sobre a matéria, bem como todos os detalhamentos necessários a explicitação da Resolução.

* Ao final da Justificativa deverão constar a data (dia/mês/ano), o nome da comissão que votou a matéria, os nomes dos demais conselheiros.

* Após aprovação em Plenário, o documento será encaminhado ao Executivo Municipal, para ciência e Publicação.

* Deverá ser colocada  (quando houver) após os anexos ou após o corpo se a Resolução não tiver anexos.

5 - ANEXOS:

* Sendo necessário, estes, deverão vir logo após o Corpo da Resolução, em folha específica, que contenha cabeçalho explicitado.

PARECER

1-  DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

    Nome da comissão que produziu o Parecer; abaixo o número do Parecer com três dígitos seguido de barra e ano, e, logo abaixo, o número do processo que originou o mesmo.

2- EMENTA:

    Elaborada com dados que explicitem, de modo conciso, o objeto do Parecer no canto esquerdo da folha, logo abaixo do cabeçalho.

3- INTRODUÇÃO AO PARECER:

 Informar o conteúdo do processo e o nome do órgão ou entidade que fez o encaminhamento. O parágrafo seguinte, iniciado pelo n° 2 (dois) deverá conter a enumeração dos documentos que instruem o processo. Exemplo:

3.1- Instruem o processo os seguintes documentos:

3.2 Ofício com consulta;
3.3 Cópia da Ata dos resultados finais...;
3.4 etc...;

A seguir, conforme a matéria em análise, fruto de consulta ou de processo enviado ao CME, explicitação do conteúdo com a numeração de todas as informações necessárias; a numeração será alterada na medida em que for mudado o conteúdo da informação.

4 - CORPO:

    É a análise e a ponderação da matéria feita pelo Relator as quais entender pertinentes, devendo esta parte do Parecer receber uma numeração que segue a seqüência da parte anterior.

      A conclusão do Parecer será a próxima parte que também deverá ser numerada, onde constará a posição da Comissão e o pedido da mesma para que o Conselho aprecie a matéria referendando-a. Na seqüência, o Relator fará as recomendações à mantenedora, à escola ou ao órgão que couber, se houver necessidade e com respectiva numeração.

      Após, vem a data (dia/mês/ano) da aprovação do Parecer na Comissão, seguida da relação dos nomes dos Conselheiros presentes no Ato da votação do Parecer na Comissão.

   Em nova linha vem a data da votação em Plenário, onde também deverá ser indicada a aprovação do mesmo, seguida de assinatura do (a) Presidente.

Referencias Bibliográficas

BORDIGNON, Genuíno. Gestão da Educação no Município: Sistema, Conselho e Plano. São Paulo, ED,L; 2009.

BORGES, Maria Terezinha Ferrão Pereira. Coletânea de Leis de Ensino. Porto Alegre, CORAG; 2010.

 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação Brasileira  sobre Educação, CDI; 2010.

SANTANA, Wagner e Oliveira, Romualdo Portela de. Educação e Federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir diversidade. Brasília, UNESCO; 2010.

 MARCHUSCHI, Luis Antonio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo, Parábola Editorial, 2008.



sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PENSAMENTO



Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes. 
                                                                                                                    Paulo Freire



CONVITE


O Conselho Municipal de Educação de Esteio convida para participar da formação “Conversando com o Conselho” sobre o tema “Escola Bilíngue”, com a participação da Escola Estadual Especial Padre Réus, que ocorrerá dia 30 de setembro de 2013, a partir das 19h, na Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, nº 150), em Esteio.

            Contamos com sua presença.














INFORMATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Esteio (CME) foi criado pela Lei Municipal nº 3.426 de 30 de outubro de 2002. O processo de implementação estendeu-se até 03 de julho de 2003, data da posse dos primeiros conselheiros.

A Lei Municipal nº 4.452 de 19 de dezembro de 2007, revogou a anterior, passando a normatizar a ação do colegiado. Durante o ano de 2011, foi criada a Lei Municipal nº 5.267, de 04 de abril de 2011, a qual revogou a anterior, passando a normatizar a ação do colegiado até o momento.

O Conselho Municipal de Educação, como órgão do Sistema Municipal, exerce as funções: normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora.

O Conselho manifesta-se através de Pareceres, Resoluções e Indicações a partir de análises e estudo da Legislação Nacional e da realidade local, participando da melhoria na qualidade da educação para todos os alunos, através de uma política de educação inclusiva e de respeito à diversidade.

Os representantes que fazem parte do Conselho são: Gabinete do Prefeito (02 titulares e 02 suplentes); Secretaria Municipal de Educação e Esporte (04 titulares e 04 suplentes); Pais de Alunos da Educação Infantil (01 titular e 01 suplente); Pais de Alunos do Ensino Fundamental (01 titular e 01 suplente); Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais (01 titular e 01 suplente); Instituições Privadas de Educação Infantil (01 titular e 01 suplente); Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio – SISME (02 titulares e 02 suplentes); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio – APAE (01 titular e 01 suplente) e Escola Estadual Padre Réus (01 titular e 01 suplente). O Conselho é composto por 14 (catorze) membros titulares e 14 (catorze) membros suplentes que se organizam em:

  • Presidência;
  • Comissão de Educação Infantil;
  • Comissão de Ensino Fundamental;
  • Comissão Ampla.
A Presidência do CME é composta por Presidente, Vice – presidente e Secretário, os quais são eleitos pelos conselheiros.

O Conselho conta diariamente com o apoio da Assessoria Técnica e da Assessoria Administrativa.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio reúne-se semanalmente às quintas-feiras, das 8h 30min às 11h 30min, na sala do CME, localizada na Casa dos Conselhos.

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

O Sistema Municipal de Ensino, organizado pela Lei nº 3.644 de 30 de dezembro de 2003 é composto pelos seguintes órgãos:

I – Instituições de Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantidas pelo poder público municipal;
II – Instituições de Educação Infantil privadas, comunitárias, confessionárias e filantrópicas;
III – Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
IV – Conselho Municipal de Educação;
V – Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB);
VI – Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, Esteio ganhou autonomia na gestão da Educação. Tornou-se responsável por baixar normas complementares às nacionais, além de autorizar, credenciar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino da rede municipal e das instituições privadas de Educação Infantil.

Contato - Conselho Municipal de Educação

Telefone: 3433- 8137

E-mail: educacao.conselho@gmail.com

Endereço: Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, nº 150 – Centro (Casa dos Conselhos).

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h às 17h 30min, exceto quinta-feira pela manhã.

Esteio, setembro de 2013.