segunda-feira, 20 de maio de 2019

Participação do CME na reinauguração do Museu Histórico de Esteio


No dia 20 de maio de 2019, as servidoras Elaine S.T. Ferreira e Patrícia Motta Flores compareceram na reinauguração do Museu Histórico de Esteio (Seminário Claretiano - Rua Padre Roberval Laperer, s/nº). O espaço estará aberto para visitações de escolas e outras atividades.
     Desde setembro de 2015, o Museu estava localizado no prédio da Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya para coleta e organização dos registros históricos e culturais do município.
   O Prefeito Leonardo Duarte Pascoal relatou a importância do espaço reinaugurado: “Temos aqui a restauração, de uma forma material, de mais um prédio deste complexo histórico, patrimônio tombado pelo Município e pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
 Pascoal ressaltou ainda: “Este espaço não é da Prefeitura, mas sim de Esteio. Um espaço cultural destinado ao envolvimento da comunidade em rodas de conversa, saraus, apresentações artísticas e entre outras programações, que reunirão famílias, amigos, escolas e afins”,


Fonte da pesquisa: site - Prefeitura Municipal de Esteio.












PARECER CME Nº 04/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Ser Criança.
RELATORA: Roseane Sfoggia Sochacki
PROCESSO Nº: 02/2019
PARECER CME Nº: 04/2019
APROVAÇÃO EM: 02/05/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, 1772 – Centro, que tem como Razão Social Creche Ser Criança LTDA, encaminhou em 27 de março de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da pedagoga;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração de Responsável Técnico – nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do comprovante de Solicitação Nº 5261 referente ao Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
  • Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLB Nº 49272;
  • Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

ANÁLISE

      O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de março de 2019, fazendo parte do Processo Nº 02/2019.
     Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Ser Criança poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

  • Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno Manhã: 10 crianças
Turno Tarde: 10 crianças


  • Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
           Turno Tarde: 15 crianças

PROVIDÊNCIA
    Entregar cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento no prazo de 06 meses a contar da data de aprovação do parecer.


CONCLUSÃO
     À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
   Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 02 de maio de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de maio de 2019.

Esteio, 02 de maio de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.

                                                                                  Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                               Presidente

PARECER CME Nº 03/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Pequeno Mundo.
RELATORA: Odete das Neves Krüger
PROCESSO Nº: 01/2019
PARECER CME Nº: 03/2019
APROVAÇÃO EM: 02/05/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, situada na Avenida Padre Claret, 619 – Centro, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo LTDA – ME, encaminhou em 20 de fevereiro de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da pedagoga;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração de Responsável Técnico – nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia da Certidão de Cadastro da nutricionista;
  • Cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
  • Cópia do comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra incêndio – PPCI Nº 1009/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  • Cópia do Comprovante de Protocolo de Vistoria – PPCI Nº 1009/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros (recebido em 11 de abril de 2019);
  • Cópia do Protocolo Nº 1349/Processo nº 000204 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 02/10/2018;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Planilha – Previsão de Clientela;
  • Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 01 via do Regimento Escolar;
  • 01 via do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

ANÁLISE
         O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 20 de fevereiro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 01/2019.
        Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  • Sala Berçário 1 – Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
Turno Tarde: 15 crianças

  • Sala Berçário 2 – Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
Turno Tarde: 15 crianças

  • Sala Maternal 1 A – Turno Integral: 16 crianças
Turno Manhã: 16 crianças
Turno Tarde: 16 crianças

  • Sala Maternal 1 B – Turno Integral: 12 crianças
Turno Manhã: 12 crianças
Turno Tarde: 12 crianças

  • Sala Maternal 2 A – Turno Integral: 16 crianças
Turno Manhã: 16 crianças
Turno Tarde: 16 crianças

  • Sala Maternal 2 B – Turno Integral: 16 crianças
Turno Manhã: 16 crianças
Turno Tarde: 16 crianças

  • Sala Maternal 2 C– Turno Integral: 10 crianças
Turno Manhã: 10 crianças
Turno Tarde: 10 crianças

  • Sala Pré Escola Nível A - Turno Integral: 17 crianças
Turno Manhã: 17 crianças
            Turno Tarde: 17 crianças

  • Sala Pré Escola Nível B - Turno Integral: 14 crianças
Turno Manhã: 14 crianças
            Turno Tarde: 14 crianças

PROVIDÊNCIA

          Readequar a sala 6 (Pré Escola Nível B) de forma que fique independente em relação à entrada das demais salas, ficando estabelecido o prazo de 01 ano a contar da data de aprovação do parecer.


CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
    Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo até 02 de maio de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
         Ressalta-se que em caso de descumprimento da providência, o parecer será revogado.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de maio de 2019.

Esteio, 02 de maio de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.


                                                                      Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                        Presidente

PARECER CME Nº 02/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Pé Pequeno
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência do Parecer CME Nº 27/2018 – EEI Pé Pequeno.
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 04/2019
PARECER CME Nº: 02/2019
APROVAÇÃO EM: 02/05/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno (Razão Social Flores e Fraga Educação Infantil LTDA – ME) encaminhou em 12 de abril de 2019, cópias dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal; Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.


ANÁLISE

        A Assessoria Técnica do CME analisou a documentação recebida e verificou que a Escola encaminhou os documentos solicitados através do Parecer CME Nº 27/2018, exceto cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.



DECISÃO DO COLEGIADO

        O Conselho Municipal de Educação considera cumprida a providência referente à solicitação das certidões.
        O colegiado ressalta o prazo, também estabelecido através do Parecer CME Nº 27/2018, para entrega do Alvará Sanitário – até 06 de junho de 2019.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de maio de 2019.


Esteio, 02 de maio de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.


                                                                              Cláudio Luciano Dusik

                                                                                                               Presidente 

PARECER CME Nº 01/2019

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Arquivamento de Processo - Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico da EMEB Vitorina Fabre.
RELATORA: Silvia Maria Heissler
PROCESSO Nº: 11/2018
PARECER CME Nº: 01/2019
APROVAÇÃO EM: 02/05/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO

O Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre (mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio / Secretaria Municipal de Educação), atualmente denominado Escola Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre, encaminhou: 03 vias do Regimento Escolar em 05 de abril e 1º de outubro de 2018; 03 vias do Projeto Político Pedagógico em 12 de abril de 2018.


ANÁLISE

A Comissão de Ensino Fundamental decide arquivar o Processo Nº 11/2018 a partir do cumprimento de providência.


DECISÃO DO COLEGIADO

O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 11/2018.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de maio de 2019.


 Esteio, 02 de maio de 2019.
  


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.



                                                                                   Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                                  Presidente