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ASSUNTO:
Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento – Centro de
Educação Infantil Brincar e Aprender
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RELATORA:
Odete
das Neves Krüger
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PROCESSO
Nº:
35/2019
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PARECER
CME Nº: 14/2019
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APROVAÇÃO
EM: 05/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
O
Centro
de Educação Infantil Brincar e Aprender,
situado
na Rua Bento Gonçalves, 1244; Quadra 6, Bloco B (Morada II) -
Centro, Esteio-RS, que tem como Razão Social Josiane
Costa Godoi -ME,
encaminhou em
11 de novembro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 35/2019,
entregou os documentos relacionados abaixo:
-
Ofício solicitando o recredenciamento;
-
Planilhas – Fichas 1,2,3,4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da Responsável Pedagógica;
-
Cópia do comprovante de titulação da responsável pedagógica;
-
Contrato de Prestação de Serviços da Responsável Técnica - nutricionista;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia da Certidão de Identidade da nutricionista – Inscrição Nº 15032D;
-
Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
-
Comprovante Protocolo de Entrega de Documentos N° 249 / Processo Nº 002204 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Formulário de Caracterização do Empreendimento N° 249 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI Nº 4812 expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de Capacidade Financeira;
-
Declaração de Responsável pela instituição;
-
03 vias do Regimento Escolar;
-
03 vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, o Centro
de Educação Infantil Brincar e Aprender poderá
atender a quantidade máxima de crianças que segue:
-
Sala 1 - 20 crianças por turno.
-
Sala 2 - 20 crianças por turno.
-
Sala 3 - 20 crianças por turno.
-
Sala 4 - 20 crianças por turno.
-
Sala 5 - 20 crianças por turno.
-
Sala 6 - 20 crianças por turno.
-
Sala 7 - 20 crianças por turno.
-
Sala 8 - 20 crianças por turno.
-
Sala 9 - 20 crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e
a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até
10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIA
Entregar
as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com
as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação
Infantil e Assessoria Técnica do CME.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
de Educação Infantil Brincar e Aprender
até 29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 05 de
dezembro de 2019.
Esteio,
05 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cláudia
Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele
Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves
Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi,
Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves
Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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