terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 14/2019

INTERESSADO: Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender
RELATORA: Odete das Neves Krüger
PROCESSO Nº: 35/2019
PARECER CME Nº: 14/2019
APROVAÇÃO EM: 05/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
O Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, situado na Rua Bento Gonçalves, 1244; Quadra 6, Bloco B (Morada II) - Centro, Esteio-RS, que tem como Razão Social Josiane Costa Godoi -ME, encaminhou em 11 de novembro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 35/2019, entregou os documentos relacionados abaixo:
  • Ofício solicitando o recredenciamento;
  • Planilhas – Fichas 1,2,3,4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da Responsável Pedagógica;
  • Cópia do comprovante de titulação da responsável pedagógica;
  • Contrato de Prestação de Serviços da Responsável Técnica - nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia da Certidão de Identidade da nutricionista – Inscrição Nº 15032D;
  • Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
  • Comprovante Protocolo de Entrega de Documentos N° 249 / Processo Nº 002204 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Formulário de Caracterização do Empreendimento N° 249 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI Nº 4812 expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Requerimento de Empresário;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de Capacidade Financeira;
  • Declaração de Responsável pela instituição;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, o Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
  • Sala 1 - 20 crianças por turno.
  • Sala 2 - 20 crianças por turno.
  • Sala 3 - 20 crianças por turno.
  • Sala 4 - 20 crianças por turno.
  • Sala 5 - 20 crianças por turno.
  • Sala 6 - 20 crianças por turno.
  • Sala 7 - 20 crianças por turno.
  • Sala 8 - 20 crianças por turno.
  • Sala 9 - 20 crianças por turno.


A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.


PROVIDÊNCIA
Entregar as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e Assessoria Técnica do CME.


CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 05 de dezembro de 2019.

Esteio, 05 de dezembro de 2019.

Conselheiros presentes: Cláudia Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves Chiaradia.



Cláudio Luciano Dusik
                                                       Presidente

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