terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 20/2019



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INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Inclui os estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, como público da Educação Especial/Inclusiva, do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com as Professoras das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede municipal, contribuindo no processo de aprendizagem.
RELATORAS: Cristina Proença Cardoso , Maúcha Sifuentes dos Santos e Millene Alves Chiaradia.
PROCESSO Nº: 30/2019
PARECER CME Nº: 20/2019
APROVAÇÃO EM: 16/12/2019

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação (mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio das escolas da rede municipal de ensino) situada na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 30 de dezembro de 2019, Ofício 146/2019, datado em 29 de outubro de 2019, fazendo parte do Processo Nº 30/2019.

ANÁLISE
O Processo N° 30/2019, refere-se ao Serviço Municipal de Educação Especial e Inclusiva/SEMEEI. A assessoria técnica e a Comissão Ampla do Conselho Municipal de Educação analisaram o ofício 146/2019, que informa a alteração de atendimento do SEMEEI a partir de 2019. Segue parte do teor do referido ofício:
[...]modificou seu método de trabalho, passando do atendimento clínico para o acompanhamento da rede Municipal de Ensino por meio de assessoria de Psicologia e Fonouaudiologia Escolar e Psicopedagogia Institucional. Desta forma, o trabalho passou a ser pautado a partir do olhar para a aprendizagem de TODOS os alunos e as relações entre os diferentes segmentos da comunidade escolar (equipe diretiva, professores , funcionários e famílias)” […]

No ofício 146/2019, também consta que através do novo atendimento será possível, acessar “aqueles” que não estão sendo assistidos no interior da escola da forma que se deseja, com “aprendizagem”. Neste sentido estão incluídos na proposta de atendimento do SEMEEI os estudantes com Transtornos de Aprendizagem, especificamente alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.
O ofício ainda menciona a pesquisa realizada na rede municipal do número 80 alunos com diagnóstico de TDHA, até o momento, sendo necessário o atendimento dos estudantes na Sala de Recursos Multifuncional, onde atuam as Professoras do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para que possam contribuir com as aprendizagens destes educandos.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente a inclusão do atendimento dos estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, na Sala de Recursos Multifuncionais das escolas da rede municipal, a partir de 2020.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 16 de dezembro de 2019.

Esteio, 16 de dezembro de 2019.

Conselheiros presentes: Cristina Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira.




Cláudio Luciano Dusik
                                                                     Presidente




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