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UF: RS
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ASSUNTO:
Inclui
os estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade – TDHA, como público da Educação
Especial/Inclusiva, do Atendimento Educacional Especializado
(AEE), com as Professoras das Salas de Recursos Multifuncionais
nas escolas da rede municipal, contribuindo no processo de
aprendizagem.
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RELATORAS:
Cristina
Proença Cardoso , Maúcha Sifuentes dos Santos e Millene Alves
Chiaradia.
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PROCESSO
Nº:
30/2019
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PARECER
CME Nº: 20/2019
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APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
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O Conselho Municipal de
Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de
dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro
de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Secretaria Municipal
de Educação
(mantenedora
Prefeitura Municipal de Esteio das escolas da rede municipal de
ensino)
situada na Rua
Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 30 de
dezembro de 2019, Ofício 146/2019, datado em 29 de outubro de 2019,
fazendo parte do Processo Nº 30/2019.
ANÁLISE
O
Processo N° 30/2019, refere-se ao Serviço Municipal de Educação
Especial e Inclusiva/SEMEEI. A assessoria técnica e a Comissão
Ampla do Conselho Municipal de Educação analisaram o ofício
146/2019, que informa a alteração de atendimento do SEMEEI a partir
de 2019. Segue parte do teor do referido ofício:
[...]modificou
seu método de trabalho, passando do atendimento clínico para o
acompanhamento da rede Municipal de Ensino por meio de assessoria de
Psicologia e Fonouaudiologia Escolar e Psicopedagogia Institucional.
Desta forma, o trabalho passou a ser pautado a partir do olhar para a
aprendizagem de TODOS os alunos e as relações entre os diferentes
segmentos da comunidade escolar (equipe diretiva, professores ,
funcionários e famílias)” […]
No ofício
146/2019, também consta que através do novo atendimento será
possível, acessar “aqueles” que não estão sendo assistidos no
interior da escola da forma que se deseja, com “aprendizagem”.
Neste sentido estão incluídos na proposta de atendimento do SEMEEI
os estudantes com Transtornos de Aprendizagem, especificamente alunos
com Transtorno
de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.
O ofício ainda menciona a
pesquisa realizada na rede municipal do número 80 alunos com
diagnóstico de TDHA, até o momento, sendo necessário o atendimento
dos estudantes na Sala de Recursos Multifuncional, onde atuam as
Professoras do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para que
possam contribuir com as aprendizagens destes educandos.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente a inclusão do atendimento dos estudantes com
Transtorno
de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH,
na Sala de Recursos Multifuncionais das escolas da rede municipal, a
partir de 2020.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16 de dezembro de 2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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