terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Parecer CME N° 36/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Kinderland
UF: RS
ASSUNTO: Declara a cessação das atividades da Escola de Educação Infantil Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga.

RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 37/2019
PARECER CME Nº: 36/2019
APROVAÇÃO EM: 20/12/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Kinderland, situada na Rua Taquari, 187, Esteio-RS, com a Razão Social Marta Ritter de Fraga - ME, encaminhou em 04 de dezembro 2019, e-mail informando que a escola encerrou as atividades e solicitando que o Processo Judicial n° 014/5.19.0000161-0 do Ministério Público fosse extinto, fazendo parte do Processo CME Nº 37/2019.
Solicito que o processo acima mencionado , encaminhado por este conselho junto ao poder judiciário seja extinto pois, a empresa Marta Ritter de Fraga ME com sede na rua Taquari , 187 Esteio que não tem mais atividades com educação infantil. Estamos recebendo intimação aqui na rua pedro lerbach 876 empresa Carolyni Ritter de Fraga que já encaminho todas as documentações solicita e possui alvará de funcionamento conforme protocolo 15/2019 estando pendente apenas a atualização do Regimento e PPP que esta sendo corrigido com orientação deste conselho e possui alvará de funcionamento.Atenciosamente ,Mario Fraga

Em 30/10/2019 o Conselho Municipal de Educação recebeu intimação do Ministério Público – Promotoria Regional de Justiça Especializada de São Leopoldo, determinando o encerramento das atividades da EEI Kinderland, com prazo de 30 (trinta) dias, “deixar de atender qualquer infante e encaminhar as crianças que hoje frequentam sua escola para outras instituições de ensino devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação de Esteio”.
O Conselho recebeu informações de a escola estar localizada na Rua Pedro Lerbach, 876, Centro, em Esteio. Entretanto, a Comissão de Educação Infantil realizou visita no endereço, e identificou a existência da Escola Kinderland, mas com outra Razão Social: Carolyni Ritter de Fraga.

ANÁLISE
O comunicado de encerramento das atividades, conforme o e-mail descrito foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de dezembro de 2019, fazendo parte do Processo nº 37/2019. Após análise da Assessoria Técnica e do Presidente, constatou-se que a Escola de Educação Infantil KinderlandRazão Social Marta Ritter de Fraga, situada na Rua Taquari, 187 -Esteio/RS, encerrou as atividades de atendimento da Educação Infantil.

CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do presidente, no uso de suas atribuições arquiva o Processo Nº 37/2019 - Cessação de Atividades de atendimento da Educação Infantil da Escola de Educação Infantil Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga -ME, na Rua Taquari, 187, Liberdade -Esteio/RS.

É o Parecer.
Aprovado pela Presidência em 20 de dezembro de 2019 (Art.23, XV, Decreto Nº 5.131/2014).

Esteio, 20 de dezembro de 2019.



Cláudio Luciano Dusik
                                                                     Presidente

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