UF:
RS
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ASSUNTO:
Declara
a cessação das atividades da Escola de Educação Infantil
Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga.
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RELATOR:
Cláudio
Luciano Dusik
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PROCESSO
Nº: 37/2019
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PARECER
CME Nº: 36/2019
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APROVAÇÃO
EM:
20/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Kinderland,
situada
na Rua Taquari, 187, Esteio-RS, com a Razão Social Marta
Ritter de Fraga - ME,
encaminhou em 04 de dezembro 2019, e-mail informando que a escola
encerrou as atividades e solicitando que o Processo Judicial n°
014/5.19.0000161-0 do Ministério Público fosse extinto, fazendo
parte do Processo
CME Nº 37/2019.
Solicito
que o processo acima mencionado , encaminhado por este conselho
junto ao poder judiciário seja extinto pois, a empresa Marta
Ritter de Fraga ME com sede na rua Taquari , 187 Esteio que não tem
mais atividades com educação infantil. Estamos recebendo intimação
aqui na rua pedro lerbach 876 empresa Carolyni Ritter de Fraga que já
encaminho todas as documentações solicita e possui alvará de
funcionamento conforme protocolo 15/2019 estando pendente apenas a
atualização do Regimento e PPP que esta sendo corrigido com
orientação deste conselho e possui alvará de
funcionamento.Atenciosamente ,Mario Fraga
Em
30/10/2019 o
Conselho Municipal de Educação recebeu intimação do Ministério
Público – Promotoria Regional de Justiça Especializada de São
Leopoldo, determinando o encerramento das atividades da EEI
Kinderland, com prazo de 30 (trinta) dias, “deixar
de atender qualquer infante e encaminhar as crianças que hoje
frequentam sua escola para outras instituições de ensino
devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação
de Esteio”.
O
Conselho recebeu informações de a escola estar localizada na Rua
Pedro Lerbach, 876, Centro, em Esteio. Entretanto, a Comissão de
Educação Infantil realizou visita no endereço, e identificou a
existência da Escola Kinderland, mas com outra Razão Social:
Carolyni
Ritter de Fraga.
ANÁLISE
O
comunicado de encerramento das atividades, conforme o e-mail descrito
foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de
dezembro de 2019,
fazendo
parte do Processo
nº 37/2019.
Após análise da Assessoria Técnica e do Presidente, constatou-se
que a Escola
de Educação Infantil Kinderland
– Razão
Social Marta Ritter de Fraga,
situada na Rua Taquari, 187 -Esteio/RS, encerrou as atividades de
atendimento da Educação Infantil.
CONCLUSÃO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do presidente,
no uso de suas atribuições arquiva o Processo
Nº 37/2019 - Cessação
de Atividades de atendimento da Educação Infantil da Escola de
Educação Infantil Kinderland - Razão Social Marta Ritter de Fraga
-ME, na Rua Taquari, 187, Liberdade -Esteio/RS.
É
o Parecer.
Aprovado
pela Presidência em 20 de dezembro de 2019 (Art.23, XV, Decreto Nº
5.131/2014).
Esteio,
20 de dezembro de 2019.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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