|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira e Márcia Gisele Santos dos Santos.
|
||
PROCESSO
Nº: 12/2019
|
||
PARECER
CME Nº: 37/2019
|
APROVAÇÃO
EM: 16/12/2019
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer, situada
na Rua Padre Felipe, 370, Centro-Esteio/RS, que tem como Razão
Social Paula Fagundes de Oliveira – ME, encaminhou em 18 de junho
de 2019, a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento;
-
Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da pedagoga;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
-
Declaração de Responsável Técnica - nutricionista;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do Alvará Municipal de Licença /Localização/Funcionamento;
-
Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
-
Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 7205;
-
Cópia do Requerimento Nº 1844 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 05 de junho de 2019;
-
Cópia do comprovante de pagamento referente à renovação – Taxa de Licença da Saúde;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia de Requerimento de Empresário;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Ofício informando sobre a Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia do Auto de Infração Nº 348, datado de 04/12/2017 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Auto de Multa Nº 01/2018, datado de 04 de janeiro de 2018 – Núcleo de Vigilância Sanitária;
-
Cópia do documento – Dívida Ativa Administrativa/Multa (Total da Dívida e Condições de Parcelamento, datado de 05/06/2019;
-
Cópia da Certidão de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
03 vias do Regimento Escolar;
-
03 vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
-
ANÁLISE
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18 de
junho de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 12/2019.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
-
Sala 1 - 06 crianças por turno.
-
Sala 2 – 05 crianças por turno.
-
Sala 3 - 05 crianças por turno.
-
Sala 4 - 05 crianças por turno.
-
Sala 5 - 10 crianças por turno.
-
Sala 6 – 11 crianças por turno
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução
CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17
- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como
referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o
espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção
entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de
março do ano vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e
no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II-
2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)
crianças
por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as
turmas de Maternal I e II;
III
- 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo
20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIA
Entregar
as 03 vias do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico em 150 dias com
as devidas alterações apontadas pela Comissão de Educação
Infantil e Assessoria Técnica do CME.
Entregar
cópia do Alvará Municipal de Vigilância Sanitária assim que
recebido.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer
até
29 de abril de 2021,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de
16 de dezembro de 2019.
Esteio,
16 de dezembro de 2019.
Conselheiros
presentes: Cristina
Silva Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Kupka, Márcia Gisele
Santos dos Santos, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler,
Gabriela Mazoti Klein, Cíntia Cruz da Costa, Alessandra de Vargas,
Ana Maria Tavares da Silveira.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
CME - Esteio