quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO - Lei Municipal Nº 3.644/2003

Art.2º - O Sistema Municipal de Ensino compreende:

I- As instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantida pelo poder Público Municipal;
I- As instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pelo iniciativa privada, tanto às de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas;
III- A Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
IV- O Conselho Municipal de Educação;
V- O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (FUNDEB);
VI- O Conselho Municipal de Alimentação Escolar.




                                    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:


PRESIDÊNCIA
( Presidente, Vice-Presidente e  Secretário)


Assessoria Técnica                                                                       Assessoria Administrativa


CONSELHEIROS ( Comissões)

Comissão de Ensino Fundamental
Comissão Ampla
Comissão de Educação Infantil

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