Parecer
CME nº 05/2015
Arquiva
o processo de solicitação de Credenciamento e Autorização de
Funcionamento da Escola de Educação Infantil Crescer.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Crescer
(mantenedora Bruna
Dias – ME),
situada na Rua João Francisco Alves, nº 88, Três Marias –
Esteio, Fone: 3459 8676 deu entrada neste Conselho com sua
solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento em
12 de fevereiro de 2014, fazendo parte do Processo nº 01/2014.
Análise
Durante
vistoria de fiscalização realizada pela Comissão de Educação
Infantil em 26 de fevereiro de 2015, foi constatado que a escola
encerrou suas atividades, pois no espaço utilizado pela instituição
há uma residência.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através da Comissão de
Educação Infantil manifesta-se pelo arquivamento do Processo nº
01/2014 referente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento
da Escola
de
Educação
Infantil Crescer.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 18 de junho de 2015.
Esteio,
18 de junho de 2015.
Conselheiros
presentes: Adriana
Chilante de Paula,
Adriana
Kovalczyk Manera,
Alessandra
de Vargas, Carlos Silvano dos Santos Cunha,
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Flaviane
Boeger da Luz,
Iris
Silvana da Silva Lemos, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi,
Luciméia Gall König, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro,
Odete das Neves Kruger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Tatiana Marques
da Silva Parenti.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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