Parecer
CME
nº
13/2015
Arquiva
o Processo nº 05/2015 referente ao Recredenciamento e Autorização
de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Ser Criança e
declara a cessação de atividades na Rua Da Imprensa, 74 – Novo
Esteio – Esteio.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
de Educação Infantil Ser Criança (mantenedora
Creche Ser Criança LTDA) entregou a documentação para compor o
processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento em 03
de junho de 2015.
No entanto, a diretora da instituição informou que a escola
encerraria suas atividades no bairro Novo Esteio, mudando-se para
outra localização. O Conselho solicitou à escola um ofício
informando a alteração de endereço, assim como os documentos
referentes à nova sede para a abertura de um novo processo. Em 04
de agosto de 2015, o
CEI Ser Criança encaminhou um documento informando o encerramento
das atividades no endereço Rua Da Imprensa, nº 74, Novo Esteio –
Esteio, passando
o funcionamento da instituição para: Rua
24 de agosto, 1772 – Centro - Esteio, Fone: 3473 6011.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do
Centro
de
Educação Infantil Ser Criança foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 03
de junho
de
2015
fazendo parte do Processo
nº 05/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se que a escola deve encaminhar os documentos
atualizados de acordo com o atual endereço de funcionamento das
atividades.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
arquiva o Processo
nº 05/2015 (Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro
de
Educação Infantil Ser Criança) pelo
motivo de mudança de sede da referida instituição.
Providência
O
Centro
de Educação Infantil Ser Criança
deverá encaminhar os documentos (conforme Resolução CME nº
19/2015) para a abertura de um novo processo de Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento referente ao endereço
atual (Rua 24 de agosto, 1772 – Centro – Esteio).
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
22 de outubro de 2015.
Esteio,
22 de outubro de 2015.
Conselheiros
presentes: Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Carlos Silvano dos Santos
Cunha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz,
Flaviane
Boeger da Luz, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Iris Silvana da
Silva Lemos, Joelma
Guimarães, Marilza
Ferrari de Mello, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi
Ittner, Odete
das Neves Kruger, Tiago Pavinato Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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