terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 07/2015

Parecer CME nº 07/2015
Arquiva o processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Inclusiva – CEMEI.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro Municipal de Educação Inclusiva (mantenedora Secretaria Municipal de Educação e Esporte), situado na Rua Alegrete, 455, Parque Amador – Esteio, Fone: 3473 3081 deu entrada neste Conselho com sua solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento em 23 de março de 2011, fazendo parte do Processo nº 01/2011.


Análise
A Assessoria Técnica fez análise da documentação e constatou que faltavam alguns documentos, então, foi solicitado à Coordenadora do Centro Municipal de Educação Inclusiva que encaminhasse os documentos pendentes. Em 23 de novembro de 2012, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 77/2012 à Secretaria Municipal de Educação e Esporte solicitando os documentos para completar o processo. Em 07 de outubro de 2013, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 79/2013 à Secretaria Municipal de Educação e Esporte solicitando novamente os documentos. Em 12 de junho de 2014, a Comissão Ampla fez a análise do referido processo e sugeriu que fosse enviado um ofício à mantenedora questionando sobre o interesse ou não do credenciamento do CEMEI. O Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 38/2014 à SMEE em 08 de julho de 2014, estabelecendo prazo até 08 de agosto de 2014 para que a mantenedora se manifestasse; caso não houvesse retorno da SMEE, o processo seria arquivado. Até a presente data não houve resposta oficial por parte da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo nº 01/2011, conforme Resolução CME nº 19/2015.





Esteio, 11 de agosto de 2015.







Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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