Parecer
CME nº 07/2015
Arquiva
o processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do
Centro Municipal de Educação Inclusiva – CEMEI.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro Municipal
de Educação Inclusiva (mantenedora
Secretaria
Municipal de Educação e Esporte),
situado
na Rua
Alegrete, nº
455,
Parque
Amador
– Esteio, Fone:
3473 3081 deu
entrada neste Conselho com sua solicitação de Credenciamento e
Autorização de Funcionamento em 23
de
março
de 2011,
fazendo
parte do Processo nº 01/2011.
Análise
A
Assessoria Técnica fez análise da
documentação e constatou que faltavam alguns documentos, então,
foi solicitado à Coordenadora do Centro Municipal de Educação
Inclusiva que encaminhasse os documentos pendentes. Em 23 de novembro
de 2012, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº
77/2012 à Secretaria Municipal de Educação e Esporte solicitando
os documentos para completar o processo. Em 07 de outubro de 2013, o
Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 79/2013 à
Secretaria Municipal de Educação e Esporte solicitando novamente os
documentos. Em 12 de junho de 2014, a Comissão Ampla fez a análise
do referido processo e sugeriu que fosse enviado um ofício à
mantenedora questionando sobre o interesse ou não do credenciamento
do CEMEI. O Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº
38/2014 à SMEE em 08 de julho de 2014,
estabelecendo prazo até 08 de agosto de 2014 para que a mantenedora
se manifestasse; caso não houvesse retorno da SMEE, o processo seria
arquivado. Até a presente data não houve resposta oficial por parte
da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva
o Processo nº 01/2011,
conforme Resolução
CME nº 19/2015.
Esteio,
11
de
agosto
de 2015.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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