terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 11/2015

Parecer CME 11/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, situada na Avenida Padre Claret, nº 619, Centro – Esteio, Fone: 3783 8380, que tem como mantenedora Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo LTDA - ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 000204, com data de 17 de março de 2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;

- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa Nº 499271/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 14 de abril de 2015 fazendo parte do Processo nº 02/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária para compor o referido processo. Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos) e o Projeto de Formação continuada constava como Calendário Escolar, além da pendência do comprovante de escolaridade de uma auxiliar, pois o que constava no processo não era válido. A Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo encaminhou o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico em 03/09/2015. Em 06/10/2015, enviou cópia do comprovante de titulação e apresentou a via original da auxiliar contratada pela escola. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município (conforme cópia do Protocolo datado de 17/03/2015). A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe este processo. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 18 alunos
Sala 2 – 18 alunos
Sala 3 – 16 alunos
Sala 4 - 10 alunos
Sala 5 – 12 alunos
Sala 6 – 14 alunos
Sala 7 – 20 alunos
Sala 8 – 21 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.






Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de outubro de 2015.


Esteio, 22 de outubro de 2015.


Conselheiros presentes: Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Flaviane Boeger da Luz, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Iris Silvana da Silva Lemos, Joelma Guimarães, Marcelo Ohlweiler, Marilza Ferrari de Mello, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Kruger, Tiago Pavinato Klein.






Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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