Parecer
CME
nº
11/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Pequeno Mundo,
situada na Avenida Padre Claret, nº 619, Centro – Esteio, Fone:
3783 8380, que tem como mantenedora Escola de Educação Infantil
Pequeno Mundo LTDA - ME enviou a documentação abaixo listada,
solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 000204, com data de 17 de março de
2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao
Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
expedida pela Receita Federal;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de
Negativa Nº 499271/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Pequeno Mundo foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 14
de abril de 2015
fazendo parte do Processo
nº 02/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta do Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária para compor o referido processo. Durante a análise, foi
verificado que o Regimento Escolar não estava de acordo com as
normas técnicas (distribuição em artigos) e o Projeto de Formação
continuada constava como Calendário Escolar, além da pendência do
comprovante de escolaridade de uma auxiliar, pois o que constava no
processo não era válido. A Escola de Educação Infantil Pequeno
Mundo encaminhou o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico
em 03/09/2015. Em 06/10/2015, enviou cópia do comprovante de
titulação e apresentou a via original da auxiliar contratada pela
escola. A instituição também informou que aguardava a vistoria da
Vigilância Sanitária do município (conforme cópia do Protocolo
datado de 17/03/2015).
A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na
Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Pequeno Mundo, provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer,
prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 – 18 alunos
Sala
2 – 18 alunos
Sala
3 – 16 alunos
Sala
4 - 10 alunos
Sala
5 – 12 alunos
Sala
6 – 14 alunos
Sala
7 – 20 alunos
Sala
8 – 21 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
22 de outubro de 2015.
Esteio,
22 de outubro de 2015.
Conselheiros
presentes: Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Carlos
Silvano dos Santos Cunha, Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Flaviane
Boeger da Luz, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Iris Silvana da
Silva Lemos, Joelma Guimarães, Marcelo Ohlweiler, Marilza Ferrari de
Mello, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves
Kruger, Tiago
Pavinato Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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