terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 12/2015

Parecer CME 12 /2015
Considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME nº 10/2015, que Reconhece a Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria entregou o documento listado abaixo, em 20 de outubro de 2015:

- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


Análise
Este Conselho, através do Parecer CME nº 10/2015, aprovado em 17 de setembro de 2015, estabeleceu a seguinte providência:
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria, provisórios por 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição aos protocolos que compõem este processo.


Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio conclui por considerar cumprida a providência estabelecida no Parecer CME nº 10/2015, referente à Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria.
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria até 22 de outubro de 2017, quando deverá solicitar novamente o recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente.


Aprovado parcialmente pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de outubro de 2015.

Esteio, 22 de outubro de 2015.
Conselheiros presentes: Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Flaviane Boeger da Luz, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Iris Silvana da Silva Lemos, Joelma Guimarães, Marilza Ferrari de Mello, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Kruger, Tiago Pavinato Klein.




Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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