Parecer
CME
Nº
20/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Arte & Manha como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Arte & Manha,
situada na Rua Santana, nº 442, Vila Esperança – Esteio, Fone:
3473 5865, que
tem como mantenedora M. FISCH ME enviou a documentação abaixo
listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 804, com data de 26 de outubro de
2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Comprovante de Protocolo, datado de 19 de outubro de 2015,
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa Nº 459.5769.DSJ4.5324 expedida pela
Prefeitura Municipal de Esteio;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Arte & Manha foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 03
de dezembro de 2015
fazendo parte do Processo
nº 15/2015.
Após análise da Assessoria Técnica constatou-se a falta do Alvará
expedido pela Vigilância Sanitária e do Alvará expedido pelo Corpo
de Bombeiros. Durante a análise, foi verificado que o Regimento
Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição
em artigos) e constava carimbo de anos anteriores (27ª CRE e CME
Esteio). A instituição informou que aguardava a vistoria da
Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros do município. A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na
Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Arte & Manha , provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer,
prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, o Alvará
expedido pelo pelo Corpo de Bombeiros em substituição aos
protocolos que compõem este processo, além das três vias do
Regimento Escolar atualizado. Após apresentação dos Alvarás e do
Regimento Escolar será expedido parecer com novo prazo de validade,
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo
atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima
de alunos que segue:
Sala
1 ( MI) – 20 alunos
Sala
2 (JA) – 20 alunos
Sala
3 ( MII) – 20 alunos
Sala
4 – 10 alunos
Sala
5 – 20 alunos
Sala
6 (Pré) – 22 alunos
Sala
7 – 20 alunos
Sala
8 – 20 alunos
Sala
9 (JB) – 20 alunos
Sala
10 – 10 alunos
Sala
11 – 10 alunos
Sala
12 – 10 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de dezembro de 2015.
Esteio,
17 de dezembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano
dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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