Parecer
CME nº
22/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Gente Miúda como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Gente Miúda,
situada na Rua Padre Felipe, nº 445, Centro – Esteio, Fone: 3459
2517, que tem como mantenedora Sandra Aparecida Siqueira enviou a
documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 003404, com data de 29 de julho de
2013, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida
pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de
Negativa Nº 533039/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Gente Miúda foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 02
de junho de 2015
fazendo parte do Processo
nº 03/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta do Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros para compor
o referido processo, além dos certificados de alguns profissionais.
Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não
estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos)
e o Projeto Político Pedagógico era necessário rever a redação.
A Escola de Educação Infantil Gente Miúda encaminhou cópia dos
comprovantes de titulação de alguns profissionais e apresentou as
vias originais em 16/06/2015. Em 07/10/2015, a escola encaminhou o
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico. A instituição
também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária
do município (conforme cópia do Protocolo datado de 29/07/2013) e o
Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Em 11/12/2015, a EEI Gente
Miúda encaminhou três vias do Regimento Escolar, pois a via
entregue anteriormente
necessitava de correção, além da cópia do Alvará expedido pelo
Corpo de Bombeiros.
A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na
Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Gente Miúda, provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer,
prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária
em substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
3 – 18 alunos
Sala
4 – 11 alunos
Sala
5 – 11 alunos
Sala
7 – 14 alunos
Sala
1B – 25 alunos
Sala
2B – 25 alunos
Sala
3B – 11 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de dezembro de 2015.
Esteio,
17 de dezembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano
dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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