Parecer
CME
nº
15/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Mundo Mágico,
situada na Rua Vereador Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica –
Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como mantenedora Danidinha Escola de
Educação Infantil LTDA - ME enviou a documentação abaixo listada,
solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração de Contrato Social;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Mundo Mágico foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 27
de agosto de 2015
fazendo parte do Processo
nº 10/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o
referido processo. Durante a análise, verificou-se a pendência do
comprovante de escolaridade de uma auxiliar, pois o que constava no
processo não era válido. A Escola de Educação Infantil Mundo
Mágico encaminhou alguns documentos em 15/10/2015 ao Conselho
Municipal de Educação. A instituição informou que as certidões
Federal e Municipal serão emitidas no mês de janeiro do ano de dois
mil e dezesseis. A presidente do CME solicitou via ofício estas
informações referentes à expedição das certidões. Em
27/10/2015, a instituição entregou o Ofício nº 10/2015 e cópia
do comprovante de titulação da auxiliar contratada pela escola, bem
como apresentou a via original do referido documento. A Comissão de
Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Mundo Mágico, provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação
deste
parecer, prazo
em que
deverá
apresentar: Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e Certidão de
Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira). Após apresentação das
referidas certidões, será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-
se
à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender
conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de
alunos que segue:
Sala
1 – 13 alunos
Sala
3 – 16 alunos
Sala
4 - 18 alunos
Sala
5 – 10 alunos
Sala
8 – 17 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
19 de novembro de 2015.
Esteio,
19 de novembro de 2015.
Conselheiros
presentes:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Iris Silvana da
Silva Lemos, Adriana Chilante de Paula, Hiasmin de Fátima da Silva
Lemos, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz,
Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Neidi Ittner e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio.
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