terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 15/2015

Parecer CME nº 15/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



Relatório
A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, situada na Rua Vereador Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como mantenedora Danidinha Escola de Educação Infantil LTDA - ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social – Alteração de Contrato Social;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.

Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Mágico foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 27 de agosto de 2015 fazendo parte do Processo nº 10/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o referido processo. Durante a análise, verificou-se a pendência do comprovante de escolaridade de uma auxiliar, pois o que constava no processo não era válido. A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico encaminhou alguns documentos em 15/10/2015 ao Conselho Municipal de Educação. A instituição informou que as certidões Federal e Municipal serão emitidas no mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. A presidente do CME solicitou via ofício estas informações referentes à expedição das certidões. Em 27/10/2015, a instituição entregou o Ofício nº 10/2015 e cópia do comprovante de titulação da auxiliar contratada pela escola, bem como apresentou a via original do referido documento. A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.

Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação
deste parecer, prazo em que deverá apresentar: Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e Certidão de Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira). Após apresentação das referidas certidões, será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-


se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala 1 – 13 alunos
Sala 3 – 16 alunos
Sala 4 - 18 alunos
Sala 5 – 10 alunos
Sala 8 – 17 alunos
Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 19 de novembro de 2015.

Esteio, 19 de novembro de 2015.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Iris Silvana da Silva Lemos, Adriana Chilante de Paula, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner e Luciméia Gall König.


Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio.

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