terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 19/2015

Parecer CME nº 19/2015
Reconhece o Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria como Recredenciado e Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria, situado na Rua Dos Ferroviários, nº 752, Centro – Esteio, Fone: 3459 0514, que tem como mantenedora Trem da Alegria Centro de Recreação Infantil LTDA – ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 2604, com data de 18 de junho de 2014, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Relatório (Reinspeção Sanitária para Renovação de Alvará), com data de 13 de abril de 2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Comprovante de Protocolo, com data de 02 de junho de 2015, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº W7W1.5591.AEPW.5161 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 21 de agosto de 2015 fazendo parte do Processo nº 08/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o referido processo. Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos) e o Projeto Político Pedagógico era necessário rever a redação. O Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria encaminhou documentos nas seguintes datas: 28/08, 02/09, 09/09 e 03/11/2015. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros do município. A Comissão de Educação Infantil realizou visitas de fiscalização na Escola.




Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária e o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros em substituição aos protocolos que compõem este processo. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (Maternal I) – 11 alunos
Sala 2 (Maternal 2A) – 12 alunos
Sala 3 (Materml 2B) – 13 alunos
Sala 4 (Extraclasse) – 09 alunos
Sala 5 (Pré 1/JA) – 17 alunos
Sala 6 (Pré 2/JB) – 15 alunos
Sala 7 (Berçário I) – 18 alunos
Sala 8 (Berçário II) – 18 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.



Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de dezembro de 2015.


Esteio, 17 de dezembro de 2015.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.




                                                              Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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