Parecer
CME
nº
19/2015
Reconhece
o Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria como Recredenciado e
Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
de Recreação Infantil Trem da Alegria,
situado na Rua Dos Ferroviários, nº 752, Centro – Esteio, Fone:
3459 0514, que tem como mantenedora
Trem da Alegria Centro de Recreação Infantil LTDA – ME
enviou
a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 2604, com data de 18 de junho de
2014, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Relatório (Reinspeção Sanitária para Renovação de
Alvará), com data de 13 de abril de 2015, expedido pela Vigilância
Sanitária;
-
Cópia do Comprovante de Protocolo, com data de 02 de junho de 2015,
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº W7W1.5591.AEPW.5161
expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
de Recreação Infantil Trem da Alegria foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 21
de agosto de 2015
fazendo parte do Processo
nº 08/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o
referido processo. Durante a análise, foi verificado que o Regimento
Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição
em artigos) e o Projeto Político Pedagógico era necessário rever a
redação. O Centro de Recreação Infantil Trem da Alegria
encaminhou
documentos nas seguintes datas: 28/08, 02/09, 09/09 e 03/11/2015. A
instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância
Sanitária e do Corpo de Bombeiros do município. A Comissão de
Educação Infantil realizou visitas de fiscalização na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento do Centro
de
Recreação Infantil Trem da Alegria, provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer,
prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará
expedido pela Vigilância Sanitária e o Alvará expedido pelo Corpo
de Bombeiros
em substituição aos protocolos que compõem este processo. Após
apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 (Maternal I) – 11 alunos
Sala
2 (Maternal 2A) – 12 alunos
Sala
3 (Materml 2B) – 13 alunos
Sala
4 (Extraclasse) – 09 alunos
Sala
5 (Pré 1/JA) – 17 alunos
Sala
6 (Pré 2/JB) – 15 alunos
Sala
7 (Berçário I) – 18 alunos
Sala
8 (Berçário II) – 18 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de dezembro de 2015.
Esteio,
17 de dezembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano
dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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