Parecer
CME
Nº
23/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Ser Pequeno como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Ser Pequeno,
situada na Rua 24 de agosto, nº 2640, Centro – Esteio, Fone: 3473
0137, que
tem como mantenedora Jane Trovo Belmonte ME enviou a documentação
abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 3204, com data de 03 de março de
2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia Alteração de Contrato Social;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida
pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de
Negativa Nº 627048/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Pequeno foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 03
de novembro de 2015
fazendo parte do Processo
nº 14/2015.
Após análise da Assessoria Técnica constatou-se a falta dos
seguintes documentos: Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da
União Expedida pela Receita Federal; Projeto de Formação e de
atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais,
além da apresentação dos comprovantes originais de titulação dos
profissionais que atuam na escola. Em 06/11/2015, a Escola de
Educação Infantil Ser Pequeno entregou alguns documentos. Em
17/11/2015, a escola apresentou os comprovantes originais de
titulação dos profissionais que atuam na escola. A instituição
também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária
do município (conforme cópia do Protocolo datado de 03/03/2015). A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na
Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Pequeno, provisórios
por
90 (noventa) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 (Maternal II) – 08 alunos
Sala
2 (Maternal IB) – 07 alunos
Sala
3 (Maternal IA) – 12 alunos
Sala
4 (Jardim) – 13 alunos
Sala
5 (Atividades Pedagógicas) – 07 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de dezembro de 2015.
Esteio,
17 de dezembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano
dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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