terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 23/2015

Parecer CME Nº 23/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Ser Pequeno como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Ser Pequeno, situada na Rua 24 de agosto, nº 2640, Centro – Esteio, Fone: 3473 0137, que tem como mantenedora Jane Trovo Belmonte ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 3204, com data de 03 de março de 2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia Alteração de Contrato Social;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa Nº 627048/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Pequeno foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 03 de novembro de 2015 fazendo parte do Processo nº 14/2015. Após análise da Assessoria Técnica constatou-se a falta dos seguintes documentos: Alvará expedido pela Vigilância Sanitária; Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União Expedida pela Receita Federal; Projeto de Formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais, além da apresentação dos comprovantes originais de titulação dos profissionais que atuam na escola. Em 06/11/2015, a Escola de Educação Infantil Ser Pequeno entregou alguns documentos. Em 17/11/2015, a escola apresentou os comprovantes originais de titulação dos profissionais que atuam na escola. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município (conforme cópia do Protocolo datado de 03/03/2015). A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Pequeno, provisórios por 90 (noventa) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe este processo. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (Maternal II) – 08 alunos
Sala 2 (Maternal IB) – 07 alunos
Sala 3 (Maternal IA) – 12 alunos
Sala 4 (Jardim) – 13 alunos
Sala 5 (Atividades Pedagógicas) – 07 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.




Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de dezembro de 2015.


Esteio, 17 de dezembro de 2015.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.






                                                                                Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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