quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

INDICAÇÃO CME Nº 18 /2015


Indica normas e condições para a oferta de atividades complementares de contraturno no Sistema Municipal de Ensino de Esteio, nas Escolas de Educação Infantil privadas e prorroga o prazo de atendimento até dezembro de 2016.

A presidenta do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, indica o atendimento do contraturno (extraclasse) nas escolas de Educação Infantil privadas para a oferta de atividades complementares de contraturno no Sistema Municipal de Ensino de Esteio e prorroga o prazo previsto no artigo 31 da Resolução CME Nº 18/2014 e regula outros procedimentos para o ano de 2016.

Em 04 de dezembro de 2015, a presidenta do Conselho Municipal de Educação foi notificada pelo Ministério Público para comparecer à audiência dia 14/12/2015, às 14 horas, na Rua Dom Pedro, 230, Centro – Esteio, conforme Mandado de Notificação – Procedimento Administrativo nº 00767.00097/2015 encaminhado pela Promotoria de Justiça de Esteio.

Ressalta-se que foram encaminhados questionamentos sobre a Resolução CME Nº 18/2014 à Promotoria de Justiça pelos pais das escolas da rede privada de Educação Infantil e também por dois vereadores representantes da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Esteio sobre o Art. 31 da Resolução referida, a qual estabelece prazo para o atendimento extraclasse nas instituições privadas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

Durante a reunião/audiência, ficou acordado entre Ministério Público e Conselho Municipal de Educação de Esteio, diante da demanda de crianças que precisam do atendimento extraclasse/contraturno, que há necessidade da regulamentação para o atendimento de crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

Em face da situação, o Ministério Público e o Conselho Municipal de Educação acordaram em regulamentar/normatizar o atendimento do contraturno nas escolas de Educação Infantil, embora não existindo legislação nacional, estadual ou municipal para o atendimento da faixa etária de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

Considerando a importância, a necessidade e a demanda identificadas pelo Ministério Público, o Conselho Municipal de Educação de Esteio posiciona-se favorável à regulamentação do atendimento de atividades complementares de contraturno priorizando em instituições exclusivas (recreação/extracurricular) e excepcionalmente, em 2016, nas escolas de Educação Infantil para o atendimento da faixa etária em discussão, amparados na Constituição Federal dispostos nos artigos 6º, 205 e 227 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, previstos nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, 60.
O CME entende que para atender as crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade no contraturno/extraclasse nas escolas de Educação Infantil, as instituições devem adequar o espaço escolar para o atendimento, ou seja, separado das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, sem qualquer compartilhamento simultâneo no espaço de convivência social.

As escolas de Educação Infantil privadas que atenderem o contraturno/extraclasse devem adequar a Proposta Político Pedagógica e o Regimento Interno da instituição para normatizar as estratégias educacionais, o uso do espaço físico (cozinha, refeitório, banheiro, sala e pátio), o horário e o calendário institucional separados das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

As escolas de Educação Infantil que atendem crianças no contraturno à escola de Ensino Fundamental em que estão matriculadas, poderão atender na faixa etária da Educação Infantil, respeitando os agrupamentos dispostos na Resolução CME Nº 18/2014.

Esta indicação entrará em vigor na data de sua aprovação.

Aprovada pela maioria dos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de dezembro de 2015.


Esteio, 17 de dezembro de 2015.

Conselheiros presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.


Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidente do Conselho Municipal de Educação




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