terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 08/2015

Parecer CME nº 08/2015
Arquiva o processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro Educacional O Pequeno Aprendiz II.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz II (mantenedora Centro Educacional Dauber e Manera LTDA), situado na Avenida João Paulo I, nº 776, Santo Inácio – Esteio, Fone: 98932577 deu entrada neste Conselho com sua solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento em 22 de novembro de 2012 fazendo parte do Processo nº 41/2012.



Análise
A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização em 20 de dezembro de 2012, entretanto, o único documento que estava pendente era o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento, o qual não foi liberado pela Prefeitura Municipal pelo fato que a instituição estava localizada ao lado de um posto de gás.
A proprietária da escola informou verbalmente ao Conselho Municipal de Educação o fechamento das atividades no início do ano de 2013.







Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo nº 41/2012, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 - Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.




Esteio, 11 de agosto de 2015.







Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio



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