Parecer
CME nº 08/2015
Arquiva
o processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do
Centro Educacional O Pequeno Aprendiz II.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro Educacional O Pequeno Aprendiz II
(mantenedora
Centro Educacional Dauber e Manera LTDA),
situado
na Avenida
João
Paulo I,
nº 776,
Santo
Inácio
– Esteio, Fone: 98932577
deu entrada neste Conselho com sua solicitação de Credenciamento e
Autorização de Funcionamento em 22
de novembro
de 2012
fazendo parte do Processo nº 41/2012.
Análise
A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização em
20 de dezembro de 2012, entretanto, o único documento que estava
pendente era o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento, o
qual não foi liberado pela Prefeitura Municipal pelo fato que a
instituição estava localizada ao lado de um posto de gás.
A
proprietária da escola informou verbalmente ao Conselho Municipal de
Educação o fechamento das atividades no início do ano de 2013.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva
o Processo nº 41/2012, conforme determina
o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:
Art.
18 - Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
Esteio,
11
de agosto
de 2015.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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