Parecer
CME
nº
10/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria como
Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de
Educação de Esteio e
estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30
de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
situada na Rua Rio Grande, nº 2255, Centro (Morada I) – Esteio,
Fone: 3461 1460, que tem como mantenedora Escola de Educação
Infantil Castelinho da Alegria LTDA - ME enviou a documentação
abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação e de
vinculação;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 002304, com data de 27 de julho de
2012, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 294, com data de 23 de dezembro de
2013, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita
Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais Nº 2013/224699
expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04
de março de 2013
fazendo parte do Processo
nº 02/2013.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de documentos para compor o referido
processo. A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria
encaminhou os documentos pendentes nas seguintes datas: 07/03/2013,
20/06/2013,
19/07/2013,
23/12/2013, 12/02/2014 e 25/06/2014. A instituição também informou
que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município
(conforme cópias dos Protocolos datados de 27/07/2012 e 23/12/2013).
A Comissão de Educação Infantil realizou visitas de fiscalização
na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria, provisórios
por
60 (sessenta) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição aos protocolos que compõem este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal
vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 – 14
alunos
Sala
3 – 11 alunos
Sala
4 - 25 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de setembro de 2015.
Esteio,
17 de setembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira Ferreira, Fernanda
Brites Luiz, Flaviane
Boeger
da Luz, Iris
Silvana da Silva Lemos, Marcelo
Ohlweiler,
Maria
Eduarda Chitolina,
Natcha
Priscila Loureiro
e
Tatiana
Marques
da Silva Parenti.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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