terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 10/2015

Parecer CME 10/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria, situada na Rua Rio Grande, nº 2255, Centro (Morada I) – Esteio, Fone: 3461 1460, que tem como mantenedora Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria LTDA - ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação e de vinculação;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 002304, com data de 27 de julho de 2012, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 294, com data de 23 de dezembro de 2013, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;

- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais Nº 2013/224699 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.


Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de março de 2013 fazendo parte do Processo nº 02/2013. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta de documentos para compor o referido processo. A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria encaminhou os documentos pendentes nas seguintes datas: 07/03/2013, 20/06/2013, 19/07/2013, 23/12/2013, 12/02/2014 e 25/06/2014. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município (conforme cópias dos Protocolos datados de 27/07/2012 e 23/12/2013). A Comissão de Educação Infantil realizou visitas de fiscalização na Escola.

Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria, provisórios por 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição aos protocolos que compõem este processo. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal

vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 14 alunos
Sala 3 – 11 alunos
Sala 4 - 25 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de setembro de 2015.


Esteio, 17 de setembro de 2015.
Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Flaviane Boeger da Luz, Iris Silvana da Silva Lemos, Marcelo Ohlweiler, Maria Eduarda Chitolina, Natcha Priscila Loureiro e Tatiana Marques da Silva Parenti.


Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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